Regulamentação de
pneus de inverno para
camiões: vários países
reforçam os requisitos
Vários países europeus estão ajustando regulamentações relacionadas a pneus de inverno e equipamentos para caminhões este ano, com a Alemanha entre as nações que estão fazendo mudanças.
O fabricante de pneus Continental publicou seu guia anual para requisitos de pneus de inverno para camiões em toda a Europa. Novos regulamentos serão aplicados em alguns países para a temporada de inverno de 2024/2025.
Alemanha
Os regulamentos de pneus de inverno na Alemanha verão mudanças este ano. Anteriormente, os veículos motorizados na Alemanha precisavam ser equipados com pneus de inverno com o símbolo Alpine (3PMSF – um pictograma de uma montanha com um floco de neve) em condições de inverno.
Para veículos comerciais das classes N2 e N3 (aqueles com peso bruto acima de 3,5 toneladas até 12 toneladas, e aqueles com peso acima de 12 toneladas), era obrigatório equipar pelo menos as rodas do eixo de tração permanente e as rodas do eixo dianteiro direcionais com pneus de inverno.
A partir de 1º de outubro deste ano, os regulamentos na Alemanha mudaram. A partir desta data, os pneus M+S não são mais permitidos como pneus de inverno; apenas modelos marcados com o símbolo "Alpine" (representando um pico de montanha e um floco de neve) agora são permitidos.
Na Alemanha, a exigência de pneus de inverno depende das condições climáticas: em casos de gelo preto, neve escorregadia, granizo, gelo ou geada, “pneus de inverno adequados são necessários” (de acordo com o § 2(3a) do StVO – Portaria Alemã de Trânsito Rodoviário).
As penalidades na Alemanha pelo não cumprimento desses regulamentos incluem:
- Multa de 60€ por utilização de pneus inadequados,
- Multa de 80€ e 1 ponto de penalização por causar obstrução ou perturbação no trânsito devido a pneus inadequados,
- Multa de 100€ e 1 ponto de penalização por criar uma situação perigosa com pneus inadequados, e
- Multa de € 120 e 1 ponto de
- penalidade por causar um acidente devido a pneus inadequados.
Eslováquia
Novas regras também serão implementadas nesta temporada na Eslováquia. Camiões com mais de 3,5 toneladas agora são obrigados a ter pneus de inverno 3PMSF no eixo de tração, com profundidade mínima de piso de 3 mm, de 15 de novembro a 31 de março. Anteriormente, pneus M+S eram permitidos durante este período.
Suécia
Em condições de inverno, os veículos devem ter uma profundidade mínima de piso de 5 mm em todos os eixos, exceto reboques, que exigem apenas 1,6 mm. Veículos com peso bruto acima de 3,5 toneladas devem ser equipados com pneus 3PMSF, POR ou cravejados no eixo dianteiro e de tração. Pneus M+S também são permitidos em outros eixos. O uso de pneus M+S em todos os eixos é permitido até 30 de novembro de 2024.
Hungria
Até agora, a Hungria não tinha regulamentações específicas sobre pneus de camião. A partir desta temporada, pneus com diâmetro maior que 750 mm devem ter profundidade mínima de sulco de 3 mm durante todo o ano.
Baixe a lista completa de regulamentações de pneus de inverno em países europeus para a temporada 2024-2025.
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