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By Ferramentas Blog

terça-feira, 5 de novembro de 2024

🇪🇦 FLEXIBILIDADE DOS TEMPOS DE CONDUÇÃO/REPOUSO


"CONDUTORES PROFISSIONAIS, HEROIS DA FLEXIBILIDADE,  ATÉ NO HORÁRIO DE CONDUÇÃO"


A flexibilidade dos tempos de condução e descanso estende-se aos transportadores que realizam tarefas de limpeza e remoção de detritos.

O Ministério dos Transportes publicou uma nova resolução que alarga a flexibilidade dos tempos de condução e descanso aos transportadores que realizam trabalhos de limpeza e remoção de entulhos nas zonas afectadas pela DANA na Comunidade Valenciana, Castela La Mancha e Andaluzia.

 Essa flexibilidade soma-se à aprovada em 31 de outubro para as transportadoras diretamente afetadas pela DANA em 29 de outubro.

São muitos os transportadores, tanto das comunidades afectadas, especialmente da Comunidade Valenciana, como de fora que participam nos trabalhos de limpeza e remoção de entulhos nos municípios afectados pela DANA.

Para estas transportadoras, os Transportes também decidiram alargar a flexibilidade dos horários de condução e descanso, da mesma forma que foi feito em 2 de novembro (data de publicação no BOE) para as transportadoras diretamente afetadas pela DANA em 29 de outubro.

A flexibilização dos horários de condução e descanso estende-se de 29 de outubro a 10 de novembro de 2024, ambos incluídos.

A flexibilidade de horários é a mesma para alguns transportadores e outros, pois o objetivo é facilitar e garantir o abastecimento de produtos às zonas afetadas e também facilitar as tarefas de limpeza e remoção de detritos.

A flexibilidade dos tempos de condução e descanso pela DANA tem as seguintes regras. A flexibilidade aplica-se a:

1.- Operações de transporte mecânico que tenham ocorrido total ou parcialmente através do espaço territorial da Andaluzia, Comunidade Valenciana e Castela-La Mancha e que tenham sido afetadas pela DANA de 29 de outubro de 2024.

2.- Operações de transporte mecânico de qualquer parte do território nacional que sejam necessárias para abastecer e abastecer as zonas afectadas da Andaluzia, Comunidade Valenciana e Castela-La Mancha.

3.-As operações de limpeza e remoção de entulhos nas áreas afetadas pela DANA na Andaluzia, Comunidade Valenciana e Castela-La Mancha.

Isenções aos tempos de condução e descanso.

Especificamente, as isenções aos tempos de condução e de descanso, ou seja, a flexibilidade permite:

1.-Substituir o limite máximo diário de condução de 9 horas por um de 11 horas.

2.-Substituir o limite máximo de condução semanal de 56 horas por um de 60 horas.

3.-Substituir o limite máximo de condução quinzenal de 90 horas por um de 102 horas.

4.-Reduzir a necessidade de descanso diário de 11 horas para 9 horas.

5.-Possibilidade de gozar dois intervalos semanais reduzidos consecutivos de pelo menos 24 horas, desde que a sua compensação seja gozada em conjunto com o próximo descanso semanal normal; ou a possibilidade de adiar o início do período de descanso semanal para além de seis dias de 24 horas.

Autora:Marisa Del Monte

Fonte:https://www.fenadismerencarretera.com/se-amplia-la-flexibilizacion-de-tiempos-de-conduccion-y-descanso-a-los-transportistas-que-realicen-labores-de-limpieza-y-desescombro/?fbclid=IwY2xjawGXC25leHRuA2FlbQIxMQABHfWt1KbiylxB98EeoZtv0Zyw8kt_X8gF_8E744KtFnJ0BiGe-eOWuS7JEA_aem_jkQb2CyWzoVzF3-DzeBgVw&sfnsn=scwspmo





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