A DGT levanta parcialmente as restrições à AP-7 e à A-7 na ligação à A-3
A DGT decidiu levantar parcialmente as restrições de circulação na AP7 e na A7 na ligação à A3, no período nocturno para os camiões com mais de 7,5 T. que foram proibidos de viajar por esta confluência devido aos graves danos causados pela DAN no dia 29 de outubro.
A DGT decidiu levantar parcialmente as restrições à circulação de camiões na AP7 e A7 na ligação à A3 (quilómetro 336.850) para camiões com mais de 7,5 toneladas. que foram instituídas pela Resolução de 3 de Novembro em consequência dos danos sofridos pela Auto-estrada A7 naquele ponto.
A DGT estima que para não continuar a prejudicar o setor dos transportes, estas restrições deverão ser levantadas parcialmente, ou seja, num determinado período horário que vai das 22h00 às 6h00 do dia seguinte e nos dias úteis (a partir de segunda-feira a sexta-feira).
Especificamente, o levantamento das restrições para camiões com mais de 7,5 T. e as condições de acesso são as seguintes:
-AP7 Norte, ao quilómetro 465,5 em Almenara (fronteira provincial de Castellón-Valência) até 480 em Puzol (começando pela passagem norte de Valência) em direcção a Alicante: podem circular das 22h00 às 6h00 do dia seguinte.
-AP7 (desvio norte de Valência) do quilómetro 307 Puzol (início do desvio norte de Valência) até ao quilómetro 336 na ligação com a autoestrada A3 (em direção a Alicante): das 22h00 às 18h00.
Assim, são levantadas restrições neste momento concreto, em sentido crescente nas autoestradas AP7 e A7, com desvio obrigatório ao quilómetro 336 (ligação à A3) para continuar na autoestrada A3 em sentido decrescente em direção a Madrid.
Esta restrição excepcional aplicar-se-á apenas neste horário, a partir das 22h00 de quarta-feira, 6 de novembro de 2024, e manter-se-á pelo período necessário até que a variante da A7 esteja restaurada e em pleno funcionamento, salvo se, apurada esta medida de levantamento de restrições, se recomenda a sua suspensão.
E, conclui a DGT na sua nota, as restantes restrições para os camiões com mais de 7,5 T. previsto na Resolução de 3 de novembro, mantém-se.
Autora: Marisa Del Monte
Sem comentários:
Enviar um comentário
Condutores Profissionais
Reserva-se o direito de moderar, apagar, bloquear qualquer comentário ofensivo ou que não cumpram as regras do bom senso entre todos os intervenientes.
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.