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A mostrar mensagens de maio, 2021

O Governo Basco levanta parcialmente as restrições neste fim de semana para o transporte transfronteiriço

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  O Governo Basco emitiu uma Resolução do Diretor de Tráfego pela qual é levantada a restrição à circulação de veículos de transporte de mercadorias com mais de 7.500 kg de GVW, prevista para 7 e 8 de maio no ponto 6 da Seção 2 do Anexo II do Resolução de 3 de fevereiro de 2021, sobre medidas especiais de trânsito durante o ano de 2021 no País Basco. Esta medida foi executada depois de o Governo francês ter levantado as restrições à circulação de camiões para determinadas categorias de produtos previstas para este fim-de-semana. Em suma, a restrição à circulação de veículos de transporte de mercadorias com mais de 7.500 kg de GWM que realizam transporte transfronteiriço foi parcialmente levantada: Das 22h00 do dia 7 de maio às 12h00 do dia 8 de maio, quando a mercadoria transportada for alimentos, higiene, produtos farmacêuticos ou de jardinagem.  As restrições levantadas são as seguintes: das 22h do dia anterior às 22h do dia 22 de abril, 8 e 30 de maio, 10 de junho e 11 de n...

França suspende parcialmente as restrições de circulação camiões

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  O governo francês suspendeu parcialmente as restrições à circulação de camiões existentes para  próximo fim de semana.  Para transporte destinado ao abastecimento de lojas com produtos alimentares (humanos, animais), produtos de higiene e drogarias, bem como produtos de jardinagem.  A proibição de circular suspensa de sexta-feira, 7 de maio às 16h00 a sábado, 8 de maio às 12h00.  De referir que as deslocações em vazio destes veículos são autorizadas , de sexta-feira, 7 de maio às 16h00 a sábado, 8 de maio às 24h00 e até quarta-feira , 12 de maio às 22h a quinta-feira, 13 de maio às 24h. Fonte:cetm  artigo traduzido  Guardia Civil e Mossos d'Escuadra estão a testardispositivo DSRC para detecção remota de sinais de violação do tacógrafo   Como interpretar um tiquete diário?Quais são as partes de um tiquete de tacógrafo LIMITES DE VELOCIDADE E PENALIZAÇÃO POR EXCESSO