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Como evitar penalidades relacionadas ao descanso na cabine
O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) determinou que o artigo 8.8 do Regulamento (CE) n.º 561/2006 proíbe o descanso semanal habitual dentro do próprio camião.
De Froet lembram que são permitidos períodos reduzidos de descanso semanal e diário nos veículos, desde que cumpridas as condições do regulamento, como dispor de camas adequadas e que o veículo esteja estacionado. Além disso, a organização murciana destaca que é fundamental que os Condutores Profissionais conheçam os seus direitos para garantir uma defesa eficaz nos casos de “descanso na cabine”.
- O condutor profissional não é obrigado a responder à polícia sobre se passou o intervalo na cabine. As autoridades devem realizar o controlo durante o período de descanso específico para verificar o cumprimento.
- Antes de interrogar um condutor, os agentes devem informá-lo adequadamente do seu direito de permanecer em silêncio. Os condutores profissionais não são obrigados a responder perguntas sobre onde e como passaram o tempo de descanso durante uma verificação.
3. Exigência de contas de hotel
- A polícia ou as autoridades não podem exigir contas de hotel aos condutores profissionais, mas apenas à empresa.
4. Admissão e defesa
- Depois que um condutor profissional admitir ter passado o intervalo na cabine, as chances de uma defesa bem-sucedida diminuem significativamente.
5. Informação obrigatória
- Os condutores profissionais só são obrigados a fornecer o seu cartão de condutor, folhas do dia atual e dos últimos 28 dias, juntamente com quaisquer notas manuscritas que descrevam as suas atividades.
“É fundamental que os condutores tenham conhecimento destes direitos e estejam devidamente informados. A falta de conhecimento pode ter consequências significativas na sua capacidade de se defender de possíveis acusações ”, afirmam os responsáveis de Froet, que apelam a todos os condutores para que se informem e exerçam os seus direitos com responsabilidade.
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