🇪🇺 A COBRANÇA DAS SANÇÕES RODOVIÁRIAS
A porta está aberta à cobrança no país de origem das sanções rodoviárias cometidas na UE
Qualquer pessoa que tenha sido denunciada noutro país da UE pode esperar que no futuro seja solicitada a pagar por isso no seu país de origem. Um novo projecto da UE deverá tornar isto possível. Também expande a lista de infrações de trânsito que são perseguidas através das fronteiras.
A ação penal transfronteiriça de infrações rodoviárias superou outro obstáculo na UE . O Parlamento Europeu votou na quarta-feira, 24 de abril, em Estrasburgo, que os estados da UE deveriam cooperar mais estreitamente na cobrança de multas por infrações de trânsito.
Os negociadores do Parlamento e dos estados da UE já tinham concordado em reforçar os procedimentos de assistência administrativa entre os países. O Parlamento também anunciou que cerca de 40 por cento das infracções rodoviárias transfronteiriças permanecem actualmente impunes.
Seja por excesso de velocidade, por um infrator de estacionamento ou por um condutor em contramão: se um cidadão cometer uma infração rodoviária noutro país da UE, as autoridades do seu país de origem podem cobrar multas de acordo com as novas regras. Isto também se aplica se outro Estado tiver imposto a pena. As empresas privadas deveriam ser proibidas de cobrar multas a estrangeiros.
Além disso, está a aumentar uma lista de infracções rodoviárias que dão origem a processos transfronteiriços e podem levar a multas por condução perigosa. Além de má conduta, como excesso de velocidade ou dirigir embriagado, tais violações também incluirão estacionamento perigoso e ultrapassagens perigosas, bem como atropelamento e fuga e desrespeito às linhas sólidas.Os estados da UE ainda não concordaram com o projeto. Mas isso é considerado uma formalidade. Os novos requisitos devem então ser incorporados na legislação nacional . Para tal, está previsto um período transitório de 30 meses.
- Obter link
- X
- Outras aplicações
Labels:
Notícias



Comentários
Enviar um comentário
Condutores Profissionais
Reserva-se o direito de moderar, apagar, bloquear qualquer comentário ofensivo ou que não cumpram as regras do bom senso entre todos os intervenientes.