PROIBIÇÕES/RESTRIÇÕES PARA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS

 



31 SEXTA-FEIRA


🇬🇧 REINO UNIDO 

"Londres"

* A circulação de VEÍCULOS PESADOS ​​de MERCADORIAS com PB +18T está interditada na ZONA de LONDRES , exceto nas autoestradas, a partir das 13h de sábado e até as  7h de segunda-feira, também existe exceção à noite das 21h até às 07h.

* VEICULOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS com um PB +7,5T não podem circular na A591 no Cumbria Lake District

* VEÍCULOS ​​DE TRANSPORTE DE  MERCADORIAS com PB +18T não podem circular na A685, entre Brough e Tebay .


🇱🇮 LICHTENSTEIN

0h>>>>>>5h e 22h>>>>>24h


🇨🇭 SUIÇA

0h>>>>>5h e 22h>>>>24h


🇪🇸 ESPANHA 

0h>>>>>>24h

- N-631 do km0 S. Cebrián de Castro (N-630) até ao km57 Rionegro del Puente (N-525) em Ambos Sentidos


RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS À CIRCULAÇÃO, A FIM DE  MELHORAR A SEGURANÇA VIÁRIA NOS TROÇOS COM ALTAS INCIDÊNCIA DE ACIDENTES (seção D.2.1 da Resolução).


0h>>>>>>24h AMBOS OS SENTIDOS


- N340 do km957 (saída 278 da A7 "NULES") até ao km997 (saída 997 da AP7 "OROPESA"), +7.5T

- N340 do km1012,2 "TORREBLANCA" e o km1058,44 "LIMITE CASTELLÓN-TARRAGONA", 4 ou mais eixos

- N124 do km45.99 "LIMITE ÁLAVA - LA RIOJA (BRINAS)" até ao km39 "GIMELEO", 4 ou mais eixos * exepto veículos cujo a origem ou o destino seja a localidade de HARO

- N232 do km446.71 "GIMELEO" até  ao km330.875 "LIMITE NAVARRA - LA RIOJA (ALFARO)", 4 ou mais eixos

D.2.1 Por características de veículos e troços de via: a fim de garantir a segurança rodoviária, a mobilidade e o fluxo de circulação, bem como pelo perigo intrínseco da carga de certos veículos, é necessário emitir medidas restritivas que afetam a circulação de certos veículos ou conjuntos de Veículos de transporte de mercadorias nas seções rodoviárias que são coletadas no Anexo VII desta resolução, com o objetivo de reduzir a sinistralidade e melhorar a segurança rodoviária de todos os usuários do troço em questão. 


Por esta razão, a função temporária até que ações específicas futuras possam garantir a segurança rodoviária, é reduzida pela proporção de veículos pesados circulando pelas referidas seções, levando em conta que existem itinerários alternativos, que devem ser usados pelos veículos afetados por esta restrição, por terem um rastreio melhor características e maior capacidade.


REGIÃO DO PAIS BASCO

0h>>>>>>24h

A8 circuito urbano do BAIRRO DE BASURTO até ao BAIRRO DE LARRASKITU, "EXCEPTO PARA VEICULOS QUE EFETUEM CARGA OU DESCARGA NO CENTRO DA CIDADE"


REGIÃO DA CATALUNHA

0h>>>>>>>24h

Restrições permanentes e isenções de circulação nas N-II, N-240 e N-340.

 Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 26 toneladas não podem circular, nos dois sentidos, nas seguintes vias:

- N-II de km773,5 em La Jonquera até km709,0 em Fornells

- N-240 de km87,4 em Lleida até km36,5 em Montblanc

- N-340 de km1058,4 em Alcanar para  km1122,0 em L'Hospitalet de l'Infant

- N-340 desde  km1176,4 em Altafulla até km1209,5 em Vilafranca del Penedès

Estão isentas destas restrições as seguintes premissas:

a) Veículos ou grupos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora, para descanso e para reparação, abastecimento ou manutenção, utilizando o meio mais conveniente rota, o mais curta possível, na direção da viagem.

b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.

c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação.

0h>>>>>>>24h

Restrições e isenções permanentes em estradas com dificuldades de gestão.

 Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 7,5 toneladas, os veículos em regime especial de transporte e os veículos especiais não podem circular nas seguintes vias:

- C-35 do km83,5 em Maçanet de la Selva ao km71,5 em Massanes

- C-152 de km43,0 em La Vall d'en Bas para km47,5 em Olot

- C-153 de km60,9 em Olot para km61,9 em Olot

- C-26 de km189,9 em Ripoll para km149,7 em Cercs

- C-37 do km19,5 em El Pla de Santa Maria ao km63,0 em Santa Margarida de Montbui

Estão isentos destas restrições permanentes os seguintes casos:

a) Veículos ou conjuntos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora para descansar e para reparação, abastecimento ou manutenção, utilizando o meio mais conveniente rota, o mais curta possível, na direção da viagem.

b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.

c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação.

LIMITAÇÕES 

 Todas as sextas e domingos à tarde (das 17h às 22h) e aos sábados da manhã (das 10h às 14h), os veículos pesados ​​com peso bruto igual ou superior a 7.500 kg devem circular pela direita - sem possibilidade de ultrapassagem na AP-7 entre Sant Celoni ( km111) e Vilafranca del Penedès (km200), em ambos os sentidos de viagem.

Estas limitações aplicam-se nos seguintes casos, de forma análoga, aos horários indicados no parágrafo anterior:

b) Segunda Páscoa: sexta-feira 31/05 à tarde, sábado 01/06 manhã e segunda-feira 03/06 à tarde

Em todos os casos em que exista uma faixa adicional no sentido contrário, estes veículos deverão circular a menos de 80 km/h e não poderão ultrapassar em ambos os sentidos.


🇵🇹 PORTUGAL

Lisboa 

É proibida a CIRCULAÇÃO, CARGA ou DESCARGA de veículos pesados ​​de mercadorias com PB+2,6 todos os dias , entre as 8h as 10h e entre as 17h e as 19h, nas áreas sinalizadas com a respectiva sinalização.

Nas zonas pedonais da cidade é proibida a CARGA e DESCARGA das 8h às 10h e das 11:30 às 19h.


Porto

É proibido o TRÂNSITO, CARGA ou DESCARGA de VEÍCULOS PESADOS ​​DE MERCADORIAS entre as 14h e as 19h na seguinte zona : 

Circunvalação interior

Ponte da Arrábida até Bessa Leite

Rua de António Bessa Leite

Rua de Pedro Hispano 

Rua da Constituição

Rua Cinco de Outubro

Rua Domingos Sequeira

Rua Quinta Amarela

Rua Egas Moniz

Rua Damião de Gois

Rua João Pedro Ribeiro

Praça Marquês de Pombal

Rua Latino Coelho

Praça Raínha Amélia

Rua Nova de Crispim

Avenida Fernão de Magalhães 

Herdade 24 de Agosto 

Avenida Fernão de Magalhães 

Herdade 24 de Agosto 

Rua Duque de Saldanha

Avenida Padre Baltazar Guedes 

Avenida Gustavo Eiffel 

Túnel da Ribeira

Rua do Infante Henrique

Rua Nova da Alfandega

Rua de Monchique

Estrada das Pedras 

Alameda Basílio Teles

Estrada do Bicalho 

Rua do Ouro

01 JUNHO SÁBADO 


🇭🇺 HUNGRIA

22h>>>>>>>24h


🇨🇭 SUIÇA

0h>>>>>5h e 22h>>>>>24h


🇱🇮 LICHTENSTEIN

0h>>>>>>>5h e 22h>>>>>24h


🇲🇫 FRANÇA

22h>>>>>>>24h


🇦🇹 ÁUSTRIA

15h>>>>>>22h


🇷🇴 ROMÉNIA

6h>>>>>>22h

(Algumas estradas)


🇱🇺 LUXEMBURGO

NA DIREÇÃO DE 🇲🇫F DAS 21:30 ATÉ ÀS 24h, NA DIREÇÃO DE 🇩🇪D DAS 23:30 ATÉ ÀS 24h


🇪🇸 ESPANHA


0h>>>>>>24h

- N-631 do km0,0 S. Cebrián de Castro (N-630) até ao km57  Rionegro del Puente (N-525) em Ambos Sentidos


11h>>>>>>>>14h

- A-49 do km0 Camas até ao km23 Huévar del Aljarafe no sentido Ayamonte


11h>>>>>>>>13h

- AP-4 do km13,5 Dos Hermanas até ao km78 Jerez de la Frontera no sentido de Cádiz

- N-4 do km573 Los Palacios y Villafranca até ao km627 Jerez de la Frontera no sentido Cádiz

Estradas com medidas de circulação excepcionais por alta concentração de veículos em certos locais de proteção especial, eventos desportivos e outros eventos (seção D.1.2 da resolução)


PROVÍNCIA DE SORIA


- N-234 do km352,8 até  ao km361

(Fiestas de San Juan)


*1, 8, 16 e 27 junho*


D.1.2 Derivado à elevada concentração de veículos: por alta concentração de veículos em certos locais de proteção especial, limitações da capacidade de estrada, eventos desportivos e outros eventos, especificados no anexo VIII desta resolução,  podem ser estabelecidos medidas de regulação excepcional que serão significativamente sinalizadas no estrada e será publicado no site da Direção Geral de Trânsito com um avanço mínimo de um mês. 


O anexo VIII referido no parágrafo anterior pode ser expandido nas mesmas pressupostos por deliberação do Chefe Provincial de Tráfico na província correspondente e publicado no site da Direcção Geral de Trânsito, quando as circunstâncias aconselham por razões de segurança ou fluidez do Circulação que requer ordenações de tráfego especiais



RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS À CIRCULAÇÃO, AFIM DE  MELHORAR A SEGURANÇA VIÁRIA NOS TROÇOS COM ALTAS INCIDÊNCIA DE ACIDENTES (seção D.2.1 da Resolução)


 0h>>>>>>24h AMBOS OS SENTIDOS

- N340 do km957 (saída 278 da A7 "NULES") até ao km997 (saída 997 da AP7 "OROPESA"), +7.5T

- N340 do km1012,2 "TORREBLANCA" e o km1058,44 "LIMITE CASTELLÓN-TARRAGONA", 4 ou mais eixos

- N124 do km45.99 "LIMITE ÁLAVA - LA RIOJA (BRINAS)" até ao km39 "GIMELEO", 4 ou mais eixos * exepto veículos cujo a origem ou o destino seja a localidade de HARO

- N232 do km446.71 "GIMELEO" até  ao km330.875 "LIMITE NAVARRA - LA RIOJA (ALFARO)", 4 ou mais eixos

D.2.1 Por características de veículos e troços de via: a fim de garantir a segurança rodoviária, a mobilidade e o fluxo de circulação, bem como pelo perigo intrínseco da carga de certos veículos, é necessário emitir medidas restritivas que afetam a circulação de certos veículos ou conjuntos de Veículos de transporte de mercadorias nas seções rodoviárias que são coletadas no Anexo VII desta resolução, com o objetivo de reduzir a sinistralidade e melhorar a segurança rodoviária de todos os usuários do troço em questão. 


Por esta razão, a função temporária até que ações específicas futuras possam garantir a segurança rodoviária, é reduzida pela proporção de veículos pesados circulando pelas referidas seções, levando em conta que existem itinerários alternativos, que devem ser usados pelos veículos afetados por esta restrição, por terem um rastreio melhor características e maior capacidade.


PROIBIÇÃO DE ULTRAPASSAGEM 

Proibição de ultrapassagem a determinados veículos: de acordo com a Seção G) do Texto do Dispositivo desta Resolução, as seguintes seções são estabelecidas com uma proibição de ultrapassagem para certos veículos.

SÁBADOS JUNHO, JULHO e AGOSTO


09>>>>>>>11h e das 14h>>>>>20h

- A-49 do km0 Camas até ao km23

Huévar del Aljarafe sentido Ayamonte.


09h>>>>>20h

A-49 do km23 Huévar del Aljarafe até ao km50 Bollullos Par del Condado no sentido  Ayamonte


09h>>>>>>>11h

AP-4 do km13,5 Dos Hermanas até ao km78 no sentido Jerez de la Frontera


G) Proibição de ultrapassagem em certas seções rodoviárias para transportar veículos: 

A fim de aumentar a segurança rodoviária e promover a fluidez da circulação, a sede do corpo autónoma pode definir, por dias e períodos de concreto, a proibição avançada a veículos de mais de 7.500 kg de MMA, veículos que requerem autorização complementar e veículos especiais, sobre as datas e formas que são coletadas no parágrafo 3 do anexo V 3 desta resolução. 

A este respeito, esta proibição de ultrapassagem pode ser estabelecida em certas seções rodoviárias para transportar veículos, para outras estradas e seções diferentes das indicadas no supracitado, n. ° 3, conforme exigido pelas condições de segurança rodoviária e fluxo de circulação. 

As proibições de publicidade serão sinalizadas pelo corpo autônomo, a cabeça de tráfego central, pelo correspondente sinalização variável, ou pela agência proprietária da estrada, através de sinalização fixa indicando o escopo completo da proibição de ultrapassagem.


REGIÃO DO PAIS BASCO


DEPENDENDO DA DIREÇÃO, O DESVIO PODERÁ SER FEITO DA SEGUINTE FORMA:
- ATRAVÉS DA A1 (LIGAÇÃO 352) >>>>N622 >>>>>>AP68 (LIGAÇÃO Nº5) E ANTIGA AP1 (BURGOS)


0h>>>>>>24h
A8 circuito urbano do BAIRRO DE BASURTO até ao BAIRRO DE LARRASKITU, "EXCEPTO PARA VEICULOS QUE EFETUEM CARGA OU DESCARGA NO CENTRO DA CIDADE"


REGIÃO DA CATALUNHA

10h>>>>>>>14h
NII, do km630 MONTGAT até ao km682.2 Rotunda CAN BARTOLI (Ambos sentidos)
0h>>>>>>24h

Restrições permanentes e isenções de circulação nas N-II, N-240 e N-340.

 Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 26 toneladas não podem circular nos dois sentidos, nas seguintes vias:

- N-II de km773,5 em La Jonquera até  km709,0 em Fornells
- N-240 de km87,4 em Lleida até km36,5 em Montblanc
- N-340 de km1058,4 em Alcanar para km1122,0 em L'Hospitalet de l'Infant
- N-340 desde km1176,4 em Altafulla até km1209,5 em Vilafranca del Penedès

 Estão isentas destas restrições as seguintes premissas:

a) Veículos ou grupos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora, para descanso e para reparação, abastecimento ou manutenção, utilizando o meio mais conveniente rota, o mais curta possível, na direção da viagem.
b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.
c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação


LIMITAÇÕES 

 Todas as sextas e domingos à tarde (das 17h às 22h) e aos sábados da manhã (das 10h às 14h), os veículos pesados ​​com peso bruto igual ou superior a 7.500 kg devem circular pela direita - sem possibilidade de ultrapassagem na AP-7 entre Sant Celoni ( km111) e Vilafranca del Penedès ( km200), em ambos os sentidos de viagem.

Estas limitações aplicam-se nos seguintes casos, de forma análoga, aos horários indicados no parágrafo anterior:
b) Segunda Páscoa: sexta-feira 31/05 à tarde, sábado 01/06 manhã e segunda-feira 03/06 à tarde

Em todos os casos em que exista uma faixa adicional no sentido contrário, estes veículos deverão circular a menos de 80 km/h e não poderão ultrapassar em ambos os sentidos.


🇬🇧 REINO UNIDO 

"LONDRES"
* A circulação de VEÍCULOS PESADOS ​​de MERCADORIAS com PB +18T está interditada na ZONA de LONDRES , exceto nas autoestradas, a partir das 13h de sábado e até as  7h de segunda-feira, também existe exceção à noite das 21h até às 07h.

* VEICULOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS com um PB +7,5T não podem circular na A591 no Cumbria Lake District

* OS VEÍCULOS ​​DE TRANSPORTE DE  MERCADORIAS com PB +18T não podem circular na A685, entre Brough e Tebay .

🇵🇹 PORTUGAL

LISBOA 
É proibida a CIRCULAÇÃO, CARGA ou DESCARGA de veículos pesados ​​de mercadorias com PB+2,6 todos os dias , entre as 8h as 10h e entre as 17h e as 19h, nas áreas sinalizadas com a respectiva sinalização.

Nas zonas pedonais da cidade é proibida a CARGA e DESCARGA das 8h às 10h e das 11:30 às 19h.

PORTO

É proibido o TRÂNSITO, CARGA ou DESCARGA de VEÍCULOS PESADOS ​​DE MERCADORIAS entre as 14h e as 19h na seguinte zona : 

Circunvalação interior
Ponte da Arrábida até Bessa Leite
Rua de António Bessa Leite
Rua de Pedro Hispano 
Rua da Constituição
Rua Cinco de Outubro
Rua Domingos Sequeira
Rua Quinta Amarela
Rua Egas Moniz
Rua Damião de Gois
Rua João Pedro Ribeiro
Praça Marquês de Pombal
Rua Latino Coelho
Praça Raínha Amélia
Rua Nova de Crispim
Avenida Fernão de Magalhães 
Herdade 24 de Agosto 
Avenida Fernão de Magalhães 
Herdade 24 de Agosto 
Rua Duque de Saldanha
Avenida Padre Baltazar Guedes 
Avenida Gustavo Eiffel 
Túnel da Ribeira
Rua do Infante Henrique
Rua Nova da Alfandega
Rua de Monchique
Estrada das Pedras 
Alameda Basílio Teles
Estrada do Bicalho 
Rua do Ouro



02 JUNHO DOMINGO

🇨🇿 CHÉQUIA
13h>>>>>>>>22h

🇱🇺 LUXEMBURGO
0h>>>>>>>21:45

🇸🇰 ESLOVÁQUIA
0h>>>>>>>>>>>22h

🇭🇺 HUNGRIA
0h>>>>>>22h

🇨🇭 SUIÇA
0h>>>>>>>24h

🇱🇮 LICHTENSTEIN
0h>>>>>>>>24h

🇭🇷 CROÁCIA
12h>>>>>23h

🇮🇹 ITÁLIA
07h>>>>>22h

🇦🇹 ÁUSTRIA
0h>>>>>>>22h

🇩🇪 ALEMANHA
0h>>>>>>>22h

🇷🇴 ROMÉNIA
06h>>>>>>>22h
(Algumas estradas)

🇪🇸ESPANHA

0h>>>>>24h
N-631 do km0 S. Cebrián de Castro (N-630) até ao km57 Rionegro del Puente (N-525) em Ambos sentidos

15h>>>>>>>>24h
A-49 do km76,9 San Juan del Puerto até ao km0 Camas sentido Sevilla

18h>>>>>>20h
AP-4 do km78 Jerez de la Frontera  até ao km13,5 Dos Hermanas no sentido Sevilla
N-4 do km627 Jerez de la Frontera até ao 573 Los Palacios y Villafranca no sentido Sevilla

17h>>>>>>>24h
A-45 do km142 Málaga até ao km115 Alto Las Pedrizas no sentido Córdoba

RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS À CIRCULAÇÃO, AFIM DE  MELHORAR A SEGURANÇA VIÁRIA NOS TROÇOS COM ALTAS INCIDÊNCIA DE ACIDENTES (seção D.2.1 da Resolução).

 0h>>>>>>24h AMBOS OS SENTIDOS

- N340 do km957 (saída 278 da A7 "NULES") até ao km997 (saída 997 da AP7 "OROPESA"), +7.5T

- N340 do km1012,2 "TORREBLANCA" e o km1058,44 "LIMITE CASTELLÓN-TARRAGONA", 4 ou mais eixos

- N124 do km45.99 "LIMITE ÁLAVA - LA RIOJA (BRINAS)" até ao km39 "GIMELEO", 4 ou mais eixos *excepto veículos cujo a origem ou o destino seja a localidade de HARO*

- N232 do km446.71 "GIMELEO" até  ao km330.875 "LIMITE NAVARRA - LA RIOJA (ALFARO)", 4 ou mais eixos

D.2.1 Por características de veículos e troços de via: a fim de garantir a segurança rodoviária, a mobilidade e o fluxo de circulação, bem como pelo perigo intrínseco da carga de certos veículos, é necessário emitir medidas restritivas que afetam a circulação de certos veículos ou conjuntos de Veículos de transporte de mercadorias nas seções rodoviárias que são coletadas no Anexo VII desta resolução, com o objetivo de reduzir a sinistralidade e melhorar a segurança rodoviária de todos os usuários do troço em questão. 

Por esta razão, a função temporária até que ações específicas futuras possam garantir a segurança rodoviária, é reduzida pela proporção de veículos pesados circulando pelas referidas seções, levando em conta que existem itinerários alternativos, que devem ser usados pelos veículos afetados por esta restrição, por terem um rastreio melhor características e maior capacidade.

PROIBIÇÃO DE ULTRAPASSAGEM 

Proibição de ultrapassagem a determinados veículos: de acordo com a Seção G) do Texto do Dispositivo desta Resolução, as seguintes seções são estabelecidas com uma proibição de ultrapassagem para certos veículos.
 

DOMINGOS/FERIADOS DE JUNHO, JULHO e AGOSTO 

10h>>>>>>>18h
AP-4 do km78 Jerez de la Frontera.
até ao km13,5 Dos Hermanas no sentido Sevilla

10h>>>>>15h
A-49 do km76,9 San Juan del Puerto
até ao km0 Sevilla no sentido Sevilla

15h >>>>>>>23h
A-62 do km101 Cubillas de Santa Marta até ao km151 Tordesillas em
Ambos sentidos

G) Proibição de ultrapassagem em certas seções rodoviárias para transportar veículos: 

A fim de aumentar a segurança rodoviária e promover a fluidez da circulação, a sede do corpo autónoma pode definir, por dias e períodos de concreto, a proibição avançada a veículos de mais de 7.500 kg de MMA, veículos que requerem autorização complementar e veículos especiais, sobre as datas e formas que são coletadas no parágrafo 3 do anexo V 3 desta resolução. 

A este respeito, esta proibição de ultrapassagem pode ser estabelecida em certas seções rodoviárias para transportar veículos, para outras estradas e seções diferentes das indicadas no supracitado, n. ° 3, conforme exigido pelas condições de segurança rodoviária e fluxo de circulação. 

As proibições de publicidade serão sinalizadas pelo corpo autônomo, a cabeça de tráfego central, pelo correspondente sinalização variável, ou pela agência proprietária da estrada, através de sinalização fixa indicando o escopo completo da proibição de ultrapassagem.


REGIÃO DO PAIS BASCO
 


DEPENDENDO DA DIREÇÃO, O DESVIO PODERÁ SER FEITO DA SEGUINTE FORMA:
- ATRAVÉS DA A1 (LIGAÇÃO 352) >>>>N622 >>>>>>AP68 (LIGAÇÃO Nº5) E ANTIGA AP1 (BURGOS)

0h>>>>>>24h
A8 circuito urbano do BAIRRO DE BASURTO até ao BAIRRO DE LARRASKITU, "EXCEPTO PARA VEICULOS QUE EFETUEM CARGA OU DESCARGA NO CENTRO DA CIDADE"

REGIÃO DA CATALUNHA
 
17h>>>>>>>22h
NII, DO km630 MONTGAT até ao km682.2 Rotunda CAN BARTOLI (Ambos sentidos)

0h>>>>>24h

Restrições permanentes e isenções de circulação nas N-II, N-240 e N-340.

 Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 26 toneladas não podem circular nos dois sentidos, nas seguintes vias:

- N-II de km773,5 em La Jonquera até km709,0 em Fornells

- N-240 de km87,4 em Lleida até km36,5 em Montblanc

- N-340 de km1058,4 em Alcanar para  km1122,0 em L'Hospitalet de l'Infant

- N-340 desde km1176,4 em Altafulla até km1209,5 em Vilafranca del Penedès

 Estão isentas destas restrições as seguintes premissas:

a) Veículos ou grupos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora, para descanso e para reparação, abastecimento ou manutenção, utilizando o meio mais conveniente rota, o mais curta possível, na direção da viagem.

b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.
c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação

0h>>>>>>24h
 Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 7,5 toneladas, os veículos em regime especial de transporte e os veículos especiais não podem circular nas seguintes vias:

- C-35 do km83,5 em Maçanet de la Selva ao km71,5 em Massanes

- C-152 de km43,0 em La Vall d'en Bas para km47,5 em Olot

- C-153 de  km60,9 em Olot para km61,9 em Olot

- C-26 de  km189,9 em Ripoll para km149,7 em Cercs

- C-37 do km19,5 em El Pla de Santa Maria ao km63,0 em Santa Margarida de Montbui

Estão isentos destas restrições permanentes os seguintes casos:

a) Veículos ou conjuntos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora para descansar e para reparação, abastecimento ou manutenção, utilizando o meio mais conveniente rota, o mais curta possível, na direção da viagem.

b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.
c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação.

LIMITAÇÕES 
 Todas as sextas e domingos à tarde (das 17h às 22h) e aos sábados da manhã (das 10h às 14h), os veículos pesados ​​com peso bruto igual ou superior a 7.500 kg devem circular pela direita - sem possibilidade de ultrapassagem na AP-7 entre Sant Celoni ( km111) e Vilafranca del Penedès (km200), em ambos os sentidos de viagem.

Estas limitações aplicam-se nos seguintes casos, de forma análoga, aos horários indicados no parágrafo anterior:
b) Segunda Páscoa: sexta-feira 31/05 à tarde, sábado 01/06 manhã e segunda-feira 03/06 à tarde

Em todos os casos em que exista uma faixa adicional no sentido contrário, estes veículos deverão circular a menos de 80 km/h e não poderão ultrapassar em ambos os sentidos.

🇲🇫 FRANÇA
0h>>>>>>>22h

🇵🇹 PORTUGAL

LISBOA 
É proibida a CIRCULAÇÃO, CARGA ou DESCARGA de veículos pesados ​​de mercadorias com PB+2,6 todos os dias , entre as 8h as 10h e entre as 17h e as 19h, nas áreas sinalizadas com a respectiva sinalização.

Nas zonas pedonais da cidade é proibida a CARGA e DESCARGA das 8h às 10h e das 11:30 às 19h.

PORTO
É proibido o TRÂNSITO, CARGA ou DESCARGA de VEÍCULOS PESADOS ​​DE MERCADORIAS entre as 14h e as 19h na seguinte zona : 

Circunvalação interior
Ponte da Arrábida até Bessa Leite
Rua de António Bessa Leite
Rua de Pedro Hispano 
Rua da Constituição
Rua Cinco de Outubro
Rua Domingos Sequeira
Rua Quinta Amarela
Rua Egas Moniz
Rua Damião de Gois
Rua João Pedro Ribeiro
Praça Marquês de Pombal
Rua Latino Coelho
Praça Raínha Amélia
Rua Nova de Crispim
Avenida Fernão de Magalhães 
Herdade 24 de Agosto 
Avenida Fernão de Magalhães 
Herdade 24 de Agosto 
Rua Duque de Saldanha
Avenida Padre Baltazar Guedes 
Avenida Gustavo Eiffel 
Túnel da Ribeira
Rua do Infante Henrique
Rua Nova da Alfandega
Rua de Monchique
Estrada das Pedras 
Alameda Basílio Teles
Estrada do Bicalho 
Rua do Ouro

🇬🇧 REINO UNIDO 
"LONDRES"
* A circulação de VEÍCULOS PESADOS ​​de MERCADORIAS com PB +18T está interditada na ZONA de LONDRES , exceto nas autoestradas, a partir das 13h de sábado e até as  7h de segunda-feira, também existe exceção à noite das 21h até às 07h.

* VEICULOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS com um PB +7,5T não podem circular na A591 no Cumbria Lake District

* OS VEÍCULOS ​​DE TRANSPORTE DE  MERCADORIAS com PB +18T não podem circular na A685, entre Brough e Tebay .

🇸🇮 ESLOVÉNIA 
8h>>>>>>>>>21h  
Durante o período de proibição de circulação, os veículos pesados ​​de mercadorias estrangeiros com PB +7T  ou comprimento superior a 14 metros não podem entrar na Eslovénia e devem utilizar os parques de estacionamento na fronteira.

AS PROIBIÇÕES AO TRANSPORTE DE VEÍCULOS COM MATÉRIAS PERIGOSAS PODEM SER CONSULTADAS NO SEGUINTE LINK 👇 👇 👇 


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