🇵🇹 AS LUZES OBRIGATÓRIAS
Código da Estrada: quais as luzes obrigatórias nos carros?
Os carros estão equipados com vários tipos de luzes! Há luzes de estrada, luz de marcha atrás, luzes de mudanças de direção, luz de nevoeiro, entre outras. Dependendo da situação, o condutor deve utilizar as luzes adequadas.
Sabia, por exemplo, que os "máximos" são destinados a iluminar a via para a frente do veículo numa distância não inferior a 100 m?
Artigo 60.º — utilização de luzes
Quem já leu e estudou o código da estrada saberá certamente que a utilização de luzes também faz parte da lei. O artigo 60.º — utilização de luzes, indica os dispositivos de iluminação a utilizar pelos condutores.
Desses dispositivos de iluminação fazem parte:
- a) Luz de estrada (máximos), destinada a iluminar a via para a frente do veículo numa distância não inferior a 100 m;
- b) Luz de cruzamento (médios), destinada a iluminar a via para a frente do veículo numa distância até 30 m;
- c) Luz de nevoeiro da frente, destinada a melhorar a iluminação da estrada em caso de nevoeiro ou outras situações de visibilidade reduzida;
- d) Luz de marcha atrás, destinada a iluminar a estrada para a retaguarda do veículo e avisar os outros utentes que o veículo faz ou vai fazer marcha atrás.
2 - Os dispositivos de sinalização luminosa a utilizar pelos condutores são os seguintes:
- a) Luzes de presença, destinadas a assinalar a presença e a largura do veículo, quando visto de frente e da retaguarda, tomando as da frente a designação «mínimos»;
- b) Luz de mudança de direção, destinada a indicar aos outros utentes a intenção de mudar de direção;
- c) Luzes avisadoras de perigo, destinadas a assinalar que o veículo representa um perigo especial para os outros utentes e constituídas pelo funcionamento simultâneo de todos os indicadores de mudança de direção;
- d) Luz de travagem, destinada a indicar aos outros utentes o acionamento do travão de serviço;
- e) Luz de nevoeiro da retaguarda, destinada a tornar mais visível o veículo em caso de nevoeiro intenso ou de outras situações de redução significativa de visibilidade
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