🇪🇺 NOVO REGULAMENTO PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

 



Quando entram em vigor os novos horários de condução e descanso para transporte discricionário?

As instituições europeias tiveram em conta as particularidades do transporte ocasional em autocarro

Na passada quinta-feira, 2 de maio, foi publicado no JOUE o Regulamento (UE) 2024/1258 do Parlamento Europeu e do Conselho , de 24 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 no que respeita aos requisitos mínimos, intervalos mínimos diários e semanais e períodos de descanso no setor do transporte ocasional de passageiros e no que diz respeito ao poder dos Estados-Membros para impor sanções por infrações ao Regulamento (UE) n.º 165/2014 cometidas noutro Estado-Membro ou num país terceiro.

Com esta alteração, o objectivo das instituições europeias tem sido melhorar a segurança rodoviária e as condições de trabalho dos motoristas que prestam serviços ocasionais de autocarro na Europa. Desta forma, os requisitos relativos a pausas mínimas e períodos de descanso foram adaptados às necessidades específicas dos serviços ocasionais de transporte rodoviário de passageiros.

As alterações introduzidas pela norma para serviços discricionários são as seguintes:

- Regra dos 12 dias para o transporte internacional extensível ao transporte discricionário nacional : introduz flexibilidade para que um condutor que efectue um único serviço discricionário de transporte de passageiros possa adiar o período de descanso semanal por até doze dias consecutivos após um período normal de descanso semanal anterior.

- Adiar o descanso diário por 1 hora : Para viagens superiores a 6 dias, os condutores podem gozar o período de descanso diário uma vez, no máximo 25 horas após o término do período de descanso diário ou semanal anterior, desde que o tempo total de tempo de condução acumulado para esse dia não excedeu 7 horas. Esta exceção pode ser usada duas vezes se a viagem durar mais de 8 dias.

Flexibilidade para dividir o intervalo de 45 minutos : São permitidos dois intervalos de pelo menos 15 minutos cada, distribuídos ao longo do período de condução de 4,5 horas.

Para efeitos de controlo rodoviário, o Regulamento estabelece que a Comissão Europeia estudará as opções disponíveis para efeitos de digitalização da ficha de rota. Para efeitos dos controlos rodoviários, enquanto esta ficha de itinerário digital não estiver disponível, o condutor deve poder justificar a utilização das exceções previstas no presente regulamento, quer mantendo a bordo do veículo uma ficha de itinerário preenchida em conformidade com as Regulamento CE 1073/2009 (no caso de serviços internacionais) e levar a bordo do veículo cópias em papel ou em formato eletrónico das guias de transporte relativas aos vinte e oito dias anteriores e, a partir de 31 de dezembro de 2024, ao quinquagésimo quinto. dia seis dias anteriores (desde que o veículo não possua tacógrafo que permita registar o tipo de serviço de transporte de passageiros, uma vez que se prevê que a Comissão Europeia adote atos de execução que estabeleçam especificações técnicas adequadas que permitam o registo e armazenamento no tacógrafo os dados relativos ao tipo de serviço de transporte de passageiros, ou seja, se se trata de um serviço regular ou discricionário de transporte de passageiros). 

No caso de serviços nacionais, poderá ser utilizada a ficha de itinerário aplicável aos serviços internacionais, indicando que é utilizada para serviços nacionais. Este Regulamento entra em vigor vinte dias após a sua publicação no JOUE, pelo que será aplicável a partir de 22 de maio de 2024. A Confederação Espanhola de Transportes por Autocarro (CONFEBUS) considera que as alterações introduzidas são positivas para a atividade do setor, pois servem para introduzir flexibilidade na norma e ajudar o motorista e a empresa a prestar serviços mais adaptados às necessidades dos clientes .

Para a confederação, é importante que as instituições da UE compreendam que são necessárias regras que reflitam melhor a natureza dos serviços ocasionais de autocarro. Como resultado da aprovação do Pacote de Mobilidade I, foi acordado que a Comissão Europeia se comprometeria a estudar a flexibilidade dos padrões de tempo de condução para o transporte ocasional, e a CONFEBUS trabalhou para garantir que este compromisso se traduzisse em alterações regulamentares.

Pode consultar:  Regulamento UE 1258 de 2024 Altera o Regulamento 561 de 2002 Tempos de condução para transporte discricionário de passageiros

FONTE:https://www.diariodetransporte.com/articulo/pasajeros/cuando-entran-vigor-nuevos-tiempos-conduccion-descanso-transporte-discrecional/20240506165426092410.html?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAAR2WtHn56IbakEkzDanWKbmBNxTCRXyNZ6tONoOTWboKTYgvRoHRQGxVwQA_aem_AYgaYLbUPtgj6oJOQdP7I801sDSBj1MW1HCY2zu5D0wtaWCnPe-IYcc3ZLvgU66hXDW3vXtFAZ4H6npeCxwu7LSr



Comentários

Comunidades Condutores Profissionais

Junta-te às nossas comunidades oficiais e mantém-te informado.