🇪🇦/🇲🇦 ACORDO NA TROCA DE CARTA DE CONDUÇÃO
Os marroquinos ficarão isentos do exame teórico de condução ao trocar a carta por um espanhola
Quem vai conduzir camião ou autocarro deve passar por uma série de testes práticos já consagrados
O Conselho do Governo de Marrocos analisou um acordo sob a forma de troca de cartas entre Marrocos e Espanha que altera o acordo de Março de 2004 sobre o reconhecimento mútuo e a troca de cartas de condução nacionais. A alteração visa isentar os condutores marroquinos que pretendam trocar a sua carta de condução pelos seus congéneres espanhóis da obrigação de realizar um exame teórico especial.
Salienta que, excepcionalmente, os condutores marroquinos que pretendam trocar a sua carta de condução pelas equivalentes espanholas das categorias C, C+E, D e D+E devem realizar um exame de condução em estradas abertas ao transporte público, utilizando um veículo ou grupo de veículos que essas licenças permitem.
1: esta autorização autoriza a condução de automóveis não enquadrados nas classes D1 ou D, cujo MMA (Massa Máxima Autorizada) exceda 3.500kg, mas não ultrapasse 7.500kg. É necessário um exame de estrada específico, sendo necessário passar nas manobras para C1.
O C1+E autoriza a condução de grupos de veículos acoplados compostos por veículo trator autorizado a circular com licença C1 e reboque ou semi reboque com peso bruto superior a 750 kg, desde que o peso bruto do grupo não exceda 12.000 kg . Autoriza ainda a condução de veículos acoplados compostos por veículo trator daqueles autorizados a circular com habilitação B e reboque ou semi reboque cujo peso bruto seja superior a 3.500kg, desde que o peso bruto do conjunto não ultrapasse 12.000kg.
A licença D refere-se a autocarros.
Dentro desta categoria estão as licenças D1, D1+E, D e D+E.
Para a condução profissional de veículos desta categoria, à semelhança do que acontecia com os da categoria C, além de cumprirem os requisitos estabelecidos, devem também ser cumpridos os relativos à qualificação inicial e à formação contínua dos condutores de transporte rodoviário.
D1: automóveis projetados e construídos para o transporte de, no máximo, 16 passageiros além do condutor, e cujo comprimento máximo não exceda 8m.
D1+E: esta autorização é válida para veículos acoplados compostos por veículo trator que a licença D1 autoriza a conduzir e reboque cujo MMA exceda 750kg.
D: autoriza a condução de automóveis projetados e construídos para transportar mais de 8 passageiros, além do condutor.
Autor:JM ZULOAGA
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