🇪🇺 PACOTE DE MOBILIDADE "UNS ACEITAM OUTROS REJEITAM"

 

ETF apela à Comissão Europeia para que tome medidas após decisão do TJUE sobre o Pacote de Mobilidade

Camiões numa estrada europeia. foto de estoque


A ETF considera a decisão  proferida pelo TJUE um retrocesso no combate à concorrência desleal e aos direitos dos condutores profissionais.

Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) considera a decisão hoje proferida pelo TJUE um retrocesso no combate à concorrência desleal e aos direitos dos condutores profissionais, anulando a regra que obrigava ao regresso dos camiões de 8 em 8 semanas. sede da empresa.


O sindicato afirma, num comunicado de imprensa, que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) , que hoje proferiu um acórdão que anulou a devolução da prestação do veículo, foi um elemento central do Pacote de Mobilidade. Portanto, esta decisão representa um retrocesso significativo nos esforços de combate à concorrência desleal e às violações dos direitos laborais, bem como um sério golpe para a sustentabilidade económica e social do sector.

Para a ETF: " A disposição de retoma de veículos foi concebida para garantir que as empresas de transporte estejam estabelecidas nos Estados-Membros onde exercem a sua actividade. É um instrumento importante para combater práticas comerciais prejudiciais destinadas a explorar as diferenças nas condições de trabalho , nas obrigações de segurança social e regimes de imposto sobre o rendimento e as sociedades que acabam por conduzir a um nivelamento por baixo , ao exigir que uma empresa devolva periodicamente o veículo ao Estado-Membro de estabelecimento, a disposição garante que existe uma ligação direta e genuína entre o Estado-Membro de estabelecimento e o Estado-Membro de estabelecimento. a actividade económica da empresa noutro Estado-Membro. 


A regra combate a proliferação de empresas de fachada, uma prática através da qual as empresas se estabelecem em países com baixos salários na Europa Central e Oriental, enquanto fazem negócios em mercados mais lucrativos na Europa Ocidental . Este modelo de negócio tira partido das disparidades salariais, permite fugir à supervisão regulamentar e depende da subcontratação transfronteiriça para manter o preço do transporte rodoviário artificialmente baixo.

A ETF está profundamente preocupada com a decisão do TJUE . A eliminação da regra de devolução de veículos perpetuará práticas prejudiciais no setor; As empresas poderão continuar a estacionar frotas inteiras na Europa Ocidental, sem qualquer ligação real ao seu país de estabelecimento. Como resultado, a corrida para o fundo persistirá e  casos como  os ataques de Grafenhausen continuarão a ocorrer.

A aplicação dos regulamentos de devolução de veículos é totalmente viável e tem demonstrado sucesso desde a sua introdução . Por exemplo, durante uma  inspeção realizada em maio de 2023  num parque de estacionamento em Antuérpia, Bélgica, as autoridades detetaram com sucesso violações desta disposição, demonstrando a sua aplicabilidade na prática.

Os argumentos de alguns intervenientes no sector e de alguns Estados-Membros sobre o impacto climático do regresso ao fornecimento de veículos são infundados. Se as empresas se estabelecessem nos locais onde ocorre a maior parte de suas operações, a necessidade de longas viagens de ida e volta seria eliminada. O atual modelo de negócio, impulsionado por custos 
insustentavelmente baixos , dificulta diretamente a transição ecológica. Ao manter os custos do transporte rodoviário artificialmente baixos, o modelo desencoraja a necessária mudança para modos de transporte mais sustentáveis. A ecologização do sector do transporte de mercadorias só será possível quando os preços do transporte rodoviário reflectirem os verdadeiros custos ambientais e laborais envolvidos nestas operações.

Em resposta à decisão, a ETF reitera o seu forte apoio ao Pacote de Mobilidade como um todo e aos seus objectivos mais amplos de reforma do sector dos transportes rodoviários. Dito isto, é importante notar que o Tribunal não questiona a natureza jurídica desta disposição , mas apenas destaca a falta de informação suficiente; É, portanto, da responsabilidade da Comissão Europeia  colmatar estas deficiências e restabelecer esta medida."




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