🇭🇺/🇪🇺 INCENTIVO À APLICAÇÃO DE COIMAS
Comissão Europeia incentiva a Hungria a impor coimas mais duras para violações do tacógrafo
Os tacógrafos permitem que as autoridades nacionais competentes verifiquem o cumprimento da legislação social no setor dos transportes rodoviários [Regulamento (CE) n.º 561/2006 e Diretiva 2002/15/CE] e dos limites de velocidade (Diretiva 92/2006).
Os países da UE concordaram que tais coimas devem ser eficazes, proporcionadas, dissuasivas e não discriminatórias e corresponder às categorias de infrações estabelecidas na Diretiva 2006/22/CE.
Atualmente, a legislação húngara exige que as autoridades competentes emitam apenas uma advertência, em vez de imporem uma multa, às pequenas e médias empresas no caso de uma primeira infração ao Regulamento Tacógrafo.
A Comissão considera que este sistema de simples advertências não cumpre os critérios sancionatórios acima mencionados , o que prejudica o objectivo da legislação, que consiste na melhoria das condições de trabalho dos condutores profissionais, na concorrência leal entre as empresas do sector dos transportes rodoviários e rodoviários gerais segurança.
Ao enviar uma carta de notificação para cumprir à Hungria, a Comissão iniciou oficialmente o processo por infração. A Hungria dispõe agora de um prazo de dois meses para responder às alegações apresentadas pela Comissão; Caso contrário, este último poderá optar por enviar um parecer fundamentado.
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