🇵🇹 DERROGAÇÃO AOS TEMPOS DE CONDUÇÃO E REPOUSO

 



Portugal derroga normas dos tempos de condução e repouso.
 

Derrogações ,(alterações) aos tempos de condução e repouso foram deferidas nos termos propostos, para o período compreendido entre 6 de fevereiro de 2024 e 18 de fevereiro de 2024, ambos incluídos e aplicáveis aos condutores de veículos que transportam todo o tipo de mercadorias no território português.  


Portugal faz uso da prerrogativa prevista no artigo 14º nº 2 do Regulamento (CE) n.º 561/2006, de 15 de março, derrogando algumas das normas previstas neste diploma legal, a saber: 


- Derrogação do n.º 1 do artigo 6.º: substituição do limite máximo de condução diária de 9h00 por um de 11h00


- Derrogação do n.º 2 do artigo 6.º: substituição do limite máximo de condução semanal de 56 horas por um de 60 horas


- Derrogação do n.º 3 do artigo 6.º: substituição do tempo máximo de condução acumulado durante quaisquer duas semanas consecutivas de 90h00 para 102h00


- Derrogação do n.º 1 do artigo 8.º: redução das necessidades de descanso diário de 11h00 para 9h00


- Derrogação do n.º 6 do artigo 8.º: redução do período de descanso semanal, com possibilidade de gozo de duas pausas semanais reduzidas consecutivas de pelo menos 24 horas, desde que gozadas de compensação, em conjunto com o próximo período de descanso semanal normal; ou a possibilidade de adiar o início do período de descanso semanal para além de seis períodos de 24 horas.

(Um agradecimento especial ao Sr. Formador JOÃO MELO, pela partliha da informação)

Fonte:https://antram.pt/conteudo/3903-portugal-derroga-normas-dos-tempos-de-conducao-e-repouso



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