🇪🇸 SANÇÕES NO TRANSPORTE (PARTE 1)
Sanções de "equilíbrio" no transporte (I)
Algumas delas podem ocorrer com maior frequência no transporte de passageiros, mas em qualquer caso deve-se ter em mente que todas as aqui mencionadas são dirigidas ao bolso do transportador (e não do motorista) por se tratarem de infrações relacionadas ao transporte:
- Não trazer a bordo do veículo documentação formal que comprove a possibilidade legal de prestação do serviço.
Não levar a bordo o certificado de conformidade do veículo, mesmo que o possua.
O tratamento imprudente em palavras e/ou ações dos usuários por parte da empresa.
Realizar transporte público ou privado sem levar a bordo do veículo a documentação formal que comprove a possibilidade legal de fornecê-lo ou que seja necessária para determinar o tipo de transporte que está sendo realizado, a menos que a referida infração deva ser classificada como muito grave ou grave.
Não levar a bordo autorização ou cópia legalizada da autorização ou contrato ou cópia legalizada do contrato entre o organizador e o transportador que o possui.
É isso para esta primeira breve entrega de sanções aos transportes.
No dia seguinte veremos muito mais, principalmente em relação aos tempos de condução e descanso. Eles são muito mais numerosos, mas ainda “mais baratos”.
“Tudo a cem” nos espera (veremos porquê).
Autor:SÍLVIO PINTO
FONTE:https://www.
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