🇪🇸 CATALUNHA "RESTRIÇÕES PARA 2024"
Catalunha publica restrições de tráfego de camiões para 2024
Entraram em vigor hoje, 26 de fevereiro, mais uma vez é estabelecida a utilização das rodovias AP-2, AP-7 e demais estradas e auto-estradas pertencentes à rede europeia de itinerários para camiões em trânsito pela Catalunha
No dia 8 de fevereiro, o Serviço de Trânsito Catalão publicou a Resolução INT/360/2024 que estabelece restrições ao trânsito rodoviário na Catalunha para o ano de 2024, cuja entrada em vigor e aplicação terá lugar, segunda-feira, 26 de fevereiro e cuja validade permanecerá até a aprovação de novas restrições para o próximo ano.
Mais uma vez, as restrições estabelecidas mantêm a prioridade de facilitar o fluxo de tráfego em toda a rede rodoviária, especialmente nos períodos de férias e feriados em que ocorrem movimentos massivos e em determinadas estradas que acomodam esse maior número de movimentos.
Camiões em trânsito nas estradas e auto-estradas da rede rodoviária
Desta forma, mantêm-se as medidas de restrição à circulação de veículos com peso bruto superior a 7,5T de carácter geral e as específicas estabelecidas com base em critérios como dificuldades de gestão, causas meteorológicas, acessos fronteiriços e zonas recreativas e de esqui. *Aran e Eras*.
Relativamente aos veículos em trânsito, mantém-se a obrigatoriedade de circulação nas autoestradas da rede rodoviária. Porém, nos casos de carga, descarga, descanso e manutenção e/ou reparos do veículo, fica autorizado que possam sair dessas estradas utilizando o trajeto mais curto no sentido de deslocamento.
Em geral, a circulação é restrita a veículos com peso bruto superior a 7,5T no conjunto de estradas catalãs indicadas no Anexo B da Resolução.
ESPECIFICAMENTE, ALÉM DISSO:
- N-230 a partir do km116 ao longo de todo o troço da estrada até Bausen, na fronteira com a França
- C-28 do km23 Vielha até km34 Salardu
Todos os domingos das 13h às 20h de janeiro a março e no mês de dezembro, direção Lleida
Todos os domingos das 17h às 22h em julho e agosto, em direção a Lleida desde o túnel de Vielha.
Todas as sextas-feiras, das 17h às 24h, de janeiro a março, em direção à França.
Quinta-feira Santa (28 de março) das 17h às 24h, em direção à França.
Sexta-feira Santa (29 de março) das 8h às 13h, direção França.
Segunda-feira de Páscoa (1º de abril) das 13h às 20h, direção Lleida.
Quinta-feira, 5 de dezembro, das 17h às 24h, em direção à França.
Para N-II, N-240 e N-340 (apenas para veículos com peso bruto superior a 26T):
- N-II do km773,5 em La Junquera para km709 em Fornells.
- N-240 do km87 em Lleida até o km36,5 em Montblanc.
- N-340 do km1058,4 em Alcanar para km1122 em L'Hospitalet de l'Infant.
- N-340 do km1176,4 em Altafulla a km1209,5 em Villafranca del Penedés.
Nas seguintes estradas consideradas como estradas com dificuldades de congestionamento:
- C-35 do km83,5 em Maçanet de la Selva até km71,5 em Massanes.
- C-152 do km43 em La Vall d'en Bas até km47,5 em Olot.
- C-26 do km189,9 em Ripoll até km149,7 em Cercs.
- C-37 do km19,5 em Pla de Sta. María até km63 em Sta. Margarida de Montbui.
Contudo, estarão isentos dessas restrições os veículos afetados que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo E da Resolução .
Autor: BENITO ARMERO





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