🇪🇺 DESQUALIFICAÇÃO VÁLIDA EM TODA EUROPA

 

O Parlamento Europeu busca desqualificação válida em toda a Europa para os Condutores Profissionais


O Parlamento Europeu continua a seguir um modelo de infracções e sanções rodoviárias que é válido em todo os Estados-Membros. 

Um regulamento que deveria, em última análise, permitir a desqualificação de um condutor profissional ou não profissional para conduzir em qualquer país da União Europeia, caso cometa uma infracção rodoviária grave . Um dos pontos-chave é equacionar as penalidades para infrações como excesso de velocidade, condução sobre o efeito de álcool ou drogas e em tempos de descanso.

Atualmente, tal como está definido na regulamentação, se um condutor profissional ou particular perder a sua carta de condução por infração de trânsito num país que não seja a União Europeia para onde a carta foi emitida, na maioria dos casos a sanção só é aplicável no país onde a violação foi cometida e não implica qualquer tipo de restrição no que diz respeito à condução no resto da União Europeia.

 Uma circunstância considerada especialmente perigosa para os condutores profissionais.
Por esta razão, o Parlamento pretende garantir a suspensão, restrição ou retirada da carta de condução de um condutor não residente noutro país que cometa uma infracção grave e que isto seja  aplicado não só no país em que a infracção foi cometida, mas também no resto da União Europeia . 

Para isso, a nova regulamentação deve exigir que a decisão de retirada que tramita no país foco da infração seja comunicada ao país da União Europeia onde foi emitida a carta de condução.

As infrações graves que podem levar à cassação da habilitação nesta nova lei envolveriam questões como conduzir sob efeito de álcool/drogas, causar acidentes fatais ou conduzir em velocidade que ultrapassasse o limite de velocidade da via em mais de 50 km/ h, entre outras questões.

 O Parlamento quer também estabelecer um prazo para execução e comunicação destas sanções entre países num máximo de 10 dias úteis , sendo 15 dias úteis para determinar se a desqualificação é aplicada em toda a União Europeia.

Jornalista: Fernando Sancho

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