🇪🇸 SANÇÕES DO TRANSPORTE (Parte 2)
Sanções,"equilíbrio" tacógrafo (e II)
Continuamos com as vendas. Ainda mais baratas que as publicadas na semana passada são as 13 sanções que apresentamos neste artigo, referentes aos tempos de condução e de descanso.
Os valores mencionados não se referem em nenhum momento a reduções por “pronto pagamento” . Estes são os valores que o Ministério dos Transportes e Mobilidade Sustentável pode impor com base na escala de sanções publicada pelo anterior Ministério dos Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana em março de 2022.
Nesta ocasião, as empresas que violarem as regras abaixo detalhadas terão de pagar 100 euros . O tacógrafo será responsável por registar estes excessos de condução ou “defeitos” de descanso:
- Condução diária excessiva de mais de dez horas e menos de onze (para dias de condução de 10 horas). Ou seja, ultrapassar em até 59 minutos a referida jornada diária de condução.
- Condução diária excessiva superior a 9 horas e inferior a 10 horas (para dias com 9 horas de condução). Ou seja, ultrapassar em até 59 minutos a referida jornada diária de condução.
- Condução semanal excessiva de mais de 56 horas e menos de 60 em uma semana de 56 horas de condução. Ou seja, ultrapassá-lo em quatro horas teria outro “preço”.
- Excesso de condução bi-semanal igual ou superior a 100 horas e inferior a 105 horas (na condução quinzenal de 90 horas).
- Redução do descanso diário reduzido igual ou superior a oito horas e inferior a nove. Ou o que dá no mesmo, subtraia menos de uma hora do referido descanso.
- Redução do descanso diário na condução em equipa (lembre-se que é obrigatório um descanso de 9 horas num período de 30 horas) em menos de uma hora. Ou seja, se a redução do descanso permanecer em 8 horas, a multa muda de preço.
- Redução do descanso semanal normal inferior a 45 horas e igual ou superior a 42 horas.
- Redução do descanso semanal reduzido para menos de 24 horas e igual ou superior a 22 horas.
- Iniciar o descanso semanal até menos de 3 horas (quando for iniciado um descanso semanal superior a seis períodos consecutivos de 24 após o descanso semanal anterior).
- Ultrapassar a condução diária em até 59 minutos, tanto nos casos em que é de 9 horas como de 10 (horas).
- Exceda as 56 horas semanais de condução em até 3 horas e 59 minutos.
- Exceder a condução quinzenal de 90 horas acima deste valor, mas abaixo de 100 horas.
- Reduzir o descanso diário de 11 horas, o descanso diário reduzido de 9 horas, o descanso diário de condução em equipe de 9 horas ou o descanso diário fracionado (3+9) em até 59 minutos.
Existem mais trechos que também são penalizados com o mesmo valor, mas os omitimos porque podem ser acompanhados, dependendo do caso, de uma “recompensa complementar” , como a imobilização do veículo, para que a sanção não não será mais tão barato.
Em qualquer caso, a filosofia de uma empresa deve ser cumprir sempre a legislação , e a legislação deve ajudar a garantir que assim é, mesmo que por vezes não facilite as coisas.
Estas “pequenas” sanções devem ser consideradas como “lembretes” para quem possa ter um “erro” num determinado momento, ou uma necessidade específica, e não como mais uma opção no planeamento de viagens da sua frota de camiões.
Autor: SÍLVIO PINTO




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