🇪🇸 CATALUNHA, E AS RESTRIÇÕES PARA 2024 SÃO:
Catalunha exige condução pela direita e não ultrapassagem na AP-7 todos os finais de semana e feriados com restrições em 2024
A Catalunha exige a condução pela direita e a não ultrapassagem na AP-7 em todos os fins de semana e feriados nas restrições de 2024. Na A-2 são definidas de janeiro a março e em dezembro. O Serviço de Trânsito Catalão deu mais um passo no estabelecimento desta restrição aos camiões de forma permanente com a publicação da Resolução com as restrições à circulação em 2024, na qual, por outro lado, e com uma nota positiva, é reduz o número de estradas com restrições.
No dia 14 de fevereiro, o Diário Oficial da Generalitat da Catalunha publicou a Resolução do Serviço de Trânsito Catalão com a qual foram estabelecidas as restrições à circulação durante o ano de 2024. A novidade mais significativa é que é estabelecida geralmente no final de semana e feriados a obrigação de conduzir pela direita, sem possibilidade de ultrapassagem, nos troços da AP-7, limitação que até agora era estabelecida através de “Notas Genéricas de Limitação” publicadas no site do Serviço Catalão de Trânsito.
Especificamente, a limitação para a AP-7 é a seguinte:
- Todas as sextas e domingos das 17h às 22h e aos sábados das 10h às 14h , veículos pesados com peso bruto igual ou superior a 7.5T. deverão circular pela direita, sem a possibilidade de ultrapassagem, na AP-7 entre Sant Celoni (km 111) e Vilafranca del Penedès (km 200), em ambos os sentidos da circulação.
Estas limitações também se aplicam a:
– Semana Santa: Quinta-feira Santa 28/03 à tarde, Sexta-feira Santa 29/03 pela manhã, Segunda-feira de Páscoa 01/04 à tarde.
– Segunda Páscoa: sexta-feira 31/05 à tarde, sábado 01/06 manhã e segunda-feira 03/06 à tarde.
– San Juan: sexta-feira 21/06 à tarde, sábado 22/06 pela manhã e segunda-feira 24/06 à tarde.
– La Mercè: sexta-feira 20/09 à tarde, sábado 21/09 pela manhã e terça-feira 24/09 à tarde.
– Todos os Santos: quinta-feira 31/10 à tarde, sexta-feira 01/11 pela manhã e domingo 03/11 à tarde.
– La Purísima: quinta-feira 12/05 à tarde, sexta-feira 11/06 pela manhã e domingo 11/08 à tarde.
Para a A-2, a limitação está definida para todos os domingos entre 3 de janeiro e 24 de março e de 8 a 29 de dezembro, das 17h às 22h, entre Igualada (km 550) e Martorell (km 586), ou seja, Barcelona.
Por outro lado, em todos os casos em que exista uma faixa adicional no sentido contrário, os camiões deverão circular a menos de 80 km/hora e não poderão ultrapassar, em ambos os sentidos. O lado positivo é que três estradas foram “liberadas” com restrições à circulação de camiões em datas específicas; São as seguintes rotas:
– Em Barcelona, a N-340 entre o km 1.212 e 1.238 e a N-340A entre o km 1.238 e 1.244, que vigora todos os domingos e feriados do ano.
– Em Girona, os C-253 e C-35 , que estavam restringidos em alguns feriados e no verão.
No entanto, estas restrições permanecem nas estradas de acesso à Costa Brava GI-681, GI-682 e C-63.
Outros desenvolvimentos relevantes incluem os seguintes:
– Foram alargados os horários de restrições que se aplicam em algumas datas nas estradas de acesso ao Vale de Aran, a N-230 e a C-28
– O troço da N-240 onde é proibida a passagem de camiões foi reduzido para entre o km 87,4 em Lleida e o km 36,5 , no cruzamento com a C-14 perto de Montblanc.
A alteração deve-se à abertura do troço da A-27 que atravessa o Coll de Lilla com um túnel. Note-se que, por mais um ano, a estrutura da Resolução foi modificada, numa nova tentativa de facilitar a sua consulta.
Todas as informações sobre as restrições à circulação de camiões na Catalunha estão disponíveis no site do Serviço de Trânsito Catalão .
Jornalista: Pedro G. Rodriguez







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