Artigo 1.º
Para o ano de 2025, as exigências do referido decreto de 16 de abril de 2021 são complementadas através deste decreto.
Artigo 2.º
Para os veículos ou conjuntos de veículos com peso total superior a 7,5 toneladas autorizados destinados ao transporte rodoviário de mercadorias, excluindo os veículos especializados e os veículos e equipamentos agrícolas definidos no Anexo II do decreto de 16 de abril de 2021 acima mencionado, é proibido o trânsito:
I. - No inverno, das 7h00 às 18h00, nas estradas da rede rodoviária “Auvergne -Rhône- Alpes” mencionada no anexo, SÁBADOS:
- 8 de fevereiro,
- 15 de fevereiro,
- 22 de fevereiro,
- 1º de março e
- 8 de março de 2025.
II. - Durante o período de verão, das 7h00 às 19h00,
SÁBADOS:
- 5 de julho,
- 12 de julho,
- 19 de julho,
- 26 de julho,
- 2 de agosto,
- 16 de agosto
- 23 de agosto de 2025,
Em toda a rede rodoviária da França continental.
III. - As proibições previstas em II não se aplicam no sábado, 5 de julho de 2025, nas seguintes regiões:
- Borgonha -Franche- Comté e Grand Est, com exceção das autoestradas A6 e A31 no sentido Norte-Sul (respetivamente em direção a Lyon e em direção a Beaune), que continuam proibidas à circulação destes veículos;
- Hauts -de- France, com exceção das autoestradas A1 e A16 no sentido Norte-Sul (em direção a Paris), que continuam proibidas de circular estes veículos nas suas ligações com a autoestrada A29 (ligação sul pela A16).
4. - As proibições previstas em II não se aplicam no sábado, 23 de agosto de 2025, nas seguintes regiões:
- Borgonha -Franche- Comté e Grand Est, com exceção das autoestradas A6 e A31 no sentido Sul-Norte (respetivamente em direção a Paris e em direção à fronteira com o Luxemburgo), que continuam proibidas à circulação destes veículos;
- Hauts-de-France, com excepção das auto-estradas A1 e A16 no sentido Sul-Norte (respectivamente em direcção a Lille e em direcção à fronteira belga), que continuam proibidas de circular estes veículos até às suas ligações com a auto-estrada A29 (sul ligação para A16).
Artigo 3.º
O decreto de 19 de janeiro de 2024 relativo às proibições adicionais à circulação de veículos de transporte de mercadorias na rede “Auvergne -Rhône- Alpes” para o período de inverno de 2024 e o decreto de 3 de abril de 2024 que levanta a proibição de circulação em 9 de maio de 2024 e relativas às proibições adicionais de circulação, durante o período de verão de 2024, de determinados veículos de transporte rodoviário com mais de 7,5 toneladas de peso total autorizado são revogadas.
Artigo 4.º
Este decreto é publicado no Diário Oficial da República Francesa.
ANEXO
ESTRADAS DA REDE “AUVERGNE -RHÔNE- ALPES”
ABAIXO DA PROIBIÇÃO DE TRÁFEGO DURANTE O PERÍODO DE INVERNO (TODAS AS ROTAS SÃO PROIBIDAS EM AMBOS OS SENTIDOS, SALVO INDICAÇÃO EM CONTRÁRIO)
Eixo Bourg -en- Bresse – Chamonix:
- A40 de Pont- d'Ain (cruzamento A40/A42) até Passy -le- Fayet (cruzamento A40/RD1205);
- RD 1084 de Pont -d'Ain (ligação RD 1084 / RD 1075) até Bellegarde;
- RD 1206 de Bellegarde a Annemasse;
- RD 1205 de Annemasse a Passy -le- Fayet;
- RN 205 de Passy -le- Fayet a Chamonix.
Eixos Lyon - Chambéry - Tarentaise - Maurienne:
- A43 do cruzamento A46 sul/A43 até ao cruzamento A43/A432, sentido Lyon em direcção a Chambéry;
- A43 do nó A43/A432 até ao túnel do Fréjus;
- A430 de Pont-Royal (cruzamento A43/A430) até Gilly -sur- Isère (cruzamento A430/RN 90);
- RD 1090 de Pont-Royal a Gilly- sur- Isère (entroncamento A430/RN 90);
- RN 90 de Gilly- sur- Isère (ligação A430/RN90) para Bourg- Saint- Maurice;
- RD 1090 de Bourg- Saint- Maurice a Séez;
- RD 306 (Rhône) e RD 1006 (Isère e Savoie) de Saint- Bonnet-de- Mure a Freney;
- RN 201 cruzando Chambéry (via expressa urbana).
Eixo Lyon – Grenoble – Briançon:
- A48 de Coiranne (cruzamento A48/A43) até Saint- Egrève (cruzamento A48/A480);
- A480 de Saint- Egrève (cruzamento A48/A480) até Pont-de-Claix (nó A480/RN85);
- RN 85 de Pont-de- Claix (entroncamento A480/RN85) a Vizille (entroncamento RN 85/RD 1091);
- RD 1091 de Vizille (ligação RN85/RD 1091) até Briançon.
Eixos Bellegarde e Saint- Julien-en- Genevois - Annecy - Albertville:
- A41 norte de Saint-Julien en Genevois (entroncamento norte da A40/A41) até Cruseilles (entroncamento norte da A410/A41);
- RD 1201 de Saint- Julien-en- Genevois a Annecy;
- RD 1508 de Bellegard a Annecy;
- RD 3508 (desvio de Annecy);
- RD 1508 de Annecy a Ugine;
- RD 1212 de Ugine a Albertville.
Eixo Annemasse - Sallanches - Albertville:
- RD 1205 de Annemasse a Sallanches;
- RD 1212 de Sallanches a Albertville.
Eixos Chambéry - Annecy - Scientrier:
- A 410 de Scientrier (cruzamento A410/A40) até Cruseilles (cruzamento A410/A41 norte);
- A41 a norte de Cruseilles (cruzamento A410/A41 norte) no cruzamento com a A43 em Chambéry;
- RD 1201 entre Chambéry e Annecy;
- RD 1203 entre Annecy e Bonneville.
Eixo Grenoble – Chambéry:
- A41 sul entre Grenoble e a A43 (troço Francin) em Montmélian, no sentido sul-norte;
- RD 1090 entre Montmélian (73) e Pontcharra
Fonte:https://www.legifrance.gouv.fr/jorf/id/JORFTEXT000050830952
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