sábado, 4 de janeiro de 2025

🇪🇦 "O BICHO PAPÃO DOS 56 DIAS" INICIO DO ANO, INICIO DA CONFUSÃO


Nem todos os cartões de tacógrafo podem registar até 56 dias, assim como já é obrigatório

Em aplicação do Pacote Mobilidade é obrigatório que, a partir de 1 de janeiro, sejam mantidos no cartão de tacógrafo do condutor os registos dos últimos 56 dias, duplicando os atuais 28, para melhor controlo do dumping social, no entanto, boa parte dos atuais cartões de tacógrafos são incapazes de armazenar tal quantidade de dados.

Em termos de tempos de condução e descanso e utilização do tacógrafo, de acordo com o novo Pacote Europeu de Mobilidade, a partir de 1 de janeiro entrou em vigor o alargamento para 56 dias dos dias de registo do tacógrafo que os condutores profissionais devem levar a bordo do veículo, em comparação com os 28 habituais exigidos até agora. 


Assim, quando um condutor profissional conduzir um veículo equipado com tacógrafo analógico, será obrigado a apresentar, a pedido dos agentes de controlo , tanto as folhas de registo (diagramas de disco) do dia em curso como as utilizadas pelo condutor nos últimos  56 dias, quando o condutor tiver  um cartão de tacógrafo, também o deverá apresentar.

Caso o condutor possua veículo equipado com tacógrafo digital, deverá apresentar o seu cartão de condutor, bem como os eventuais registos manuais ou impressos efetuados no dia corrente e nos 56 dias anteriores, bem como as folhas de registo correspondentes ao mesmo período em o caso de durante esse período ter conduzido um veículo equipado com tacógrafo analógico.

Neste sentido, dado que desde Janeiro também é obrigatório que os veículos que efectuem transportes internacionais estejam equipados com o novo tacógrafo inteligente de segunda geração, embora só seja sancionado a 1 de Março, caso os condutores ainda possuam o cartões do tacógrafo de primeira geração, a associação FENADISMER recomenda que revejam se a sua capacidade é suficiente para armazenar o referido período de tempo, dado que o novo tacógrafo gera um maior volume de dados a registar; 

Caso contrário, deverão solicitar a emissão de um novo cartão de segunda geração na sua Comunidade Autónoma, pelo que enquanto ocorrer a sua substituição deverão guardar esses dados manualmente, imprimindo os tiket's dos dias correspondentes.

Esta situação deve ser tida especialmente em conta no caso dos condutores estrangeiros que trabalham em Espanha e que possuem cartões de tacógrafo emitidos noutros países da União Europeia, uma vez que no caso dos emitidos no nosso país pela Casa da Moeda e Timbre Nacional seria em princípio têm capacidade suficiente para armazenar um período de actividade mais longo, conforme confirmado pelo Ministério dos Transportes.

Fonte:https://www.todotransporte.com/texto-diario/mostrar/5125234/no-todas-tarjetas-tacografo-pueden-registrar-hasta-56-dias-como-obligatorio



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