terça-feira, 7 de janeiro de 2025

DACHSER FRANCE PENALIZADA POR NÃO CUMPRIR ACORDO DE REFORMA ANTECIPADA

Saídas antecipadas de condutores profissionais: argumentos da Dachser France rejeitados

A empresa de transportes Vendée Dachser, que contestou o sistema de financiamento das saídas antecipadas de condutores profissionais reformados, perdeu na Justiça.

O Tribunal de Cassação rejeitou os seus argumentos em 11 de dezembro de 2024, confirmando a análise feita pelo Tribunal de Recurso de Poitiers em 28 de fevereiro de 2023.

Um acordo de 1997 confiou ao Fundo Nacional de Gestão Conjunta das Licenças de Fim de Actividade (Fongecfa-transporte) a gestão do regime convencional de saída antecipada para condutores aos 55 anos. A Fongefca-transporte cuida do pagamento dos condutores em licença de fim de atividade, em troca do qual, para garantir o financiamento do sistema, a empresa que o contratou deverá contratar um condutor profissional com contrato permanente no prazo de três meses.

Em setembro de 2019, a Fongefca -transport processou a Dachser por não ter contratado um novo Condutor Profissional no prazo de três meses após a licença de fim de atividade datada de julho de 2017 e exigiu o pagamento da multa prevista, ou seja, o reembolso dos valores pagos ao longo de três meses ao condutor em licença de fim de atividade.

Contratar um condutor profissional com contrato a termo para substituir um doente não corresponde à obrigação, decidiu o tribunal de recurso, enquanto a Dachser contestou a legitimidade da Fongefca -transport, invocou a liberdade de não aderir e decidiu que a pena aplicada era desproporcional.

“A pena não é injustificada nem desproporcional à violação”, concluíram os juízes de Poitiers, homologados pelo Tribunal de Cassação.

ÁREA:Oeste da França

GONTE:https://www.ouest-france.fr/pays-de-la-loire/vendee/departs-anticipes-des-chauffeurs-routiers-les-arguments-de-dachser-france-rejetes-0ca21414-c39c-11ef-a540-f7d87b9fb853




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