🇪🇺/🇪🇦 O MITO DA SINALIZAÇÃO DA IMOBILIZAÇÃO COM O V-16


Como usar o sinal V-16 no transporte internacional

Desde julho de 2021 em Espanha, a imobilização de veículos pode ser sinalizada com o sinal luminoso V-16, mas a partir de 1 de janeiro de 2026 será obrigatória para todos os veículos e deverá também estar ligada para evitar que o condutor tenha que abandonar o veículo.

 Sendo Espanha o primeiro país a implementar esta obrigação, a Traffic quer esclarecer como utilizar o sinal V-16 no tráfego internacional, tanto para veículos matriculados em Espanha que circulam no estrangeiro, como para veículos matriculados no estrangeiro e que circulam em Espanha no tráfego internacional.

A partir de 1º de janeiro de 2026, o sinal luminoso e conectado V-16 ( a partir de junho de 2021 este sinal luminoso poderá ser utilizado para sinalizar imobilização) será obrigatório para veículos que necessitem indicar imobilização por avaria e acidente . 

O objetivo desta sinalização é facilitar a localização do veículo e evitar que o condutor tenha que sair para a estrada para sinalizar a imobilização, com o risco que isso acarreta para a segurança rodoviária.

Consequentemente, a partir de 1 de janeiro de 2026, este dispositivo luminoso e conectado será o único meio legal de sinalização de veículos imobilizados , pelo que todos os veículos (camiões, automóveis, autocarros...) serão obrigados a a ter a bordo como equipamento obrigatório no interior do seu veículo.

Mas, Espanha vai ser o primeiro país a implementar este sinal V-16 como obrigatório , pelo que a DGT emitiu uma Instrução para esclarecer a sua utilização no tráfego internacional para veículos matriculados em Espanha e o mesmo para veículos matriculados no estrangeiro em internacional circulação em Espanha.

Regulamento sobre sinalização de veículos imobilizados em circulação internacional

Para a Convenção de Genebra sobre Tráfego Rodoviário de 19 de setembro de 1949 e a Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário de 8 de novembro de 1968, “ tráfego internacional ” é aquele que envolve pelo menos a passagem de uma fronteira ou aquela em que o veículo que circula por uma determinado Estado pertence a uma pessoa física ou jurídica que tenha residência normal fora desse Estado, ou que não esteja registrada nesse Estado, entre outras definições.

A Convenção de Viena estabelece que os países podem exigir, para permitir a circulação internacional através do seu território, que o automóvel tenha a bordo um dispositivo de sinalização que consistirá quer em “ uma placa em forma de triângulo equilátero ”, quer “ em qualquer outro dispositivo de igual eficácia prescrita pela legislação do país em que o veículo está matriculado" , para que os veículos matriculados no estrangeiro que circulem no tráfego internacional em Espanha circulem legalmente se equipados e, se utilizados, se necessário, serão imobilizados, triângulos de pré-sinalização de perigo ou qualquer outro dispositivo de funcionalidade análoga implementado na regulamentação do país de origem.


Quando se trata de um veículo matriculado em Espanha que se encontra em circulação internacional num país estrangeiro , signatário da Convenção sobre a Circulação Rodoviária de 1949 ou da Convenção sobre a Circulação Rodoviária de 1968, cumpre a lei ao equipar e utilizar se necessário o dispositivo luminoso e conectado V-16, portanto não deve ser equipado ou utilizar os triângulos de sinalização de perigo.

Autora:Marisa Del Monte

Fonte:https://www.fenadismerencarretera.com/como-usar-la-senal-v-16-en-transporte-internacional/?fbclid=IwY2xjawIAVBlleHRuA2FlbQIxMQABHWrDYoH2f51UzmH4xYGJPIgdqx7EaP9aQCNgUrwJyLq9Ns3Js6_trRTUIg_aem_esL9sJhlcXAbzh922AwOiQ&sfnsn=scwspwa



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