Documentos Eletrônicos no transporte de Matérias Perigosas
eFTI: complementado e esclarecido
A Comissão Europeia publicou três regulamentos para promover o projecto de “informação electrónica sobre transporte de mercadorias”.
A Comissão Europeia complementou e especificou o Regulamento (UE) 2020/1056 sobre informações eletrônicas sobre transporte de mercadorias (eFTI), com o qual
Regulamento Delegado (UE) 2024/2024, de 26 de julho de 2024, que complementa o Regulamento (UE) 2020/1056, estabelecendo o conjunto comum de dados eFTI e os subconjuntos de dados eFTI ( JO L 2024/2024 de 20.12.2024 );
O objetivo de estabelecer o conjunto comum de dados eFTI é facilitar a recolha e o intercâmbio de dados em formato eletrónico, garantindo assim a disponibilidade de informações coerentes para verificar e demonstrar o cumprimento das regras de transporte.
Com nomes, definições e formatos padronizados dos elementos de dados comuns aos vários subconjuntos de dados do eFTI, as empresas poderão capturar dados num formato claro e padronizado. Além disso, uma estrutura harmonizada para estes elementos de dados permitirá a troca automática de dados entre as plataformas eFTI das empresas e os sistemas informáticos das autoridades competentes;
Regulamento Delegado (UE) 2024/2025 da Comissão, de 15 de julho de 2024, que complementa o Regulamento (UE) 2020/1056, alterando o anexo I, parte B, do mesmo ( JO L 2024/2025 de 20.12.2024 ); Lista as referências dos regulamentos nacionais que correspondem, no todo ou em parte, a, entre outras coisas, as informações sobre mercadorias perigosas de acordo com o eFTI;
Regulamento de Execução (UE) 2024/1942, de 5 de julho de 2024, que estabelece procedimentos comuns e regras detalhadas para o acesso e processamento de informações eletrónicas sobre transporte de mercadorias pelas autoridades competentes, em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/1056 ( JO L, 2024/1942, dezembro 20 de outubro de 2024 );
De acordo com o Art. 11 Pará. 3 b), o elemento de dados com o ID “eFTI1451” deve ser utilizado para comunicar se existem “mercadorias perigosas a bordo” de acordo com ADR/ADN/RID ou apenas aquelas que estão isentas de determinados requisitos. requisitos de informação.
Os três regulamentos entraram em vigor em 10 de janeiro de 2025.










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