Alteração à regulação em ANDORRA

 

O transporte com Andorra será integrado na regulamentação europeia

Agora, a relação entre Espanha e este pequeno país é regida por um acordo bilateral que exige que as transportadoras tenham uma autorização específica.


O transporte com Andorra pode ser efectuado sob a protecção da licença comunitária . Como apurou a associação de transportes Fenadismer, a União Europeia está a negociar com as autoridades deste país para integrar toda a sua actividade económica no mercado único europeu, o que simplificará a actividade de transporte rodoviário. 
O transporte com São Marino, tal como com Andorra, também pode ser efectuado sob licença comunitária

Espanha e Andorra assinaram um acordo internacional sobre transporte rodoviário internacional, no início de 2015, para regular os serviços internacionais realizados entre os dois países, incluindo o trânsito. Conforme estabelecido nesse acordo, para a realização de qualquer serviço de transporte é necessário solicitar previamente uma autorização bilateral no país de matrícula do veículo , pelo que no caso dos transportadores espanhóis deve ser solicitada ao Ministério dos Transportes. 

No entanto, este acordo bilateral tem os dias contados, pois, como apurou a Fenadismer, a Comissão Europeia está a processar a próxima assinatura de um acordo de associação entre a União Europeia e Andorra e São Marino , que deverá ser ratificado pelo Parlamento Europeu. Este novo acordo permitirá que ambos os países participem no mercado interno da UE, da mesma forma que outros países não pertencentes à UE, como a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein, já o fazem, ao abrigo do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

Com a entrada em vigor do novo acordo, prevista para o início do próximo ano , o transporte de ou para Andorra, bem como o trânsito, poderão ser realizados ao abrigo da licença comunitária, sem qualquer tipo de restrição ou quota.  

Fonte:https://www.rutadeltransporte.com/noticias-transporte/transporte-andorra-quedara-integrado-regulacion_0_2000000323.html









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