Alteração à regulação em ANDORRA
O transporte com Andorra será integrado na regulamentação europeia
Agora, a relação entre Espanha e este pequeno país é regida por um acordo bilateral que exige que as transportadoras tenham uma autorização específica.
Espanha e Andorra assinaram um acordo internacional sobre transporte rodoviário internacional, no início de 2015, para regular os serviços internacionais realizados entre os dois países, incluindo o trânsito. Conforme estabelecido nesse acordo, para a realização de qualquer serviço de transporte é necessário solicitar previamente uma autorização bilateral no país de matrícula do veículo , pelo que no caso dos transportadores espanhóis deve ser solicitada ao Ministério dos Transportes.
No entanto, este acordo bilateral tem os dias contados, pois, como apurou a Fenadismer, a Comissão Europeia está a processar a próxima assinatura de um acordo de associação entre a União Europeia e Andorra e São Marino , que deverá ser ratificado pelo Parlamento Europeu. Este novo acordo permitirá que ambos os países participem no mercado interno da UE, da mesma forma que outros países não pertencentes à UE, como a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein, já o fazem, ao abrigo do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
Com a entrada em vigor do novo acordo, prevista para o início do próximo ano , o transporte de ou para Andorra, bem como o trânsito, poderão ser realizados ao abrigo da licença comunitária, sem qualquer tipo de restrição ou quota.









Comentários
Enviar um comentário
Condutores Profissionais
Reserva-se o direito de moderar, apagar, bloquear qualquer comentário ofensivo ou que não cumpram as regras do bom senso entre todos os intervenientes.