🇪🇺 A INCORRETA UTILIZAÇÃO DO MODO "OUT"






Modo OUT no tacógrafo. A opinião de Fernando Guillén “Há alguma confusão, aumentada por pessoas que dão conselhos pouco claros, sobre a utilização do modo OUT”

Como sabemos, a modalidade OUT é assinalada exclusivamente quando se realiza uma atividade isenta do Regulamento 561/2006, mas o que está isento nada mais é do que o tempo mínimo de condução e descanso assinalado neste regulamento, em nenhum caso autoriza o desrespeito das normas laborais, pelo que devemos continuar a utilizar o tacógrafo para indicar os horários de trabalho, ou seja, devemos ter sempre o cartão inserido.

Além disso, as autoridades de transporte, mesmo na modalidade OUT, devem estar atentas a quem conduzia o veículo no local!!




Dizer que não é necessário porque com o ticket do veículo obtemos o tempo em modo OUT é o mesmo que dizer dos tempos de condução, que também aparecem nesse ticket.

Quando levamos um veículo em modo OUT o que fazemos é deixar de cumprir os tempos de condução e descanso, não somos obrigados a fazer uma pausa a cada 4:30 horas de condução, nem temos de conduzir no máximo 9/10 horas , mas Devemos estar identificados, deve haver um registro de quando começa e quando termina essa exceção, da mesma forma que deve haver um registro de quando começa e quando termina nossa jornada de trabalho, e estar em modo OUT não nos permite cometer a  infração às normas do trabalho, o condutor profissional assalariado que trabalha na modalidade OUT continua a ter a sua jornada de trabalho limitada a no máximo 10 horas de trabalho efetivo e no máximo 12 horas de jornada de trabalho incluindo horas extras, e ainda está sujeito à jornada ordinária de 40 horas por semana, embora legalmente possa chegar a 48 em média em 4 meses.


Infelizmente, estabeleceu-se uma crença generalizada, fomentada não só em supostos canais de formação nas redes sociais, mas também através dos próprios cursos do CAP, de que a legislação laboral e o Regulamento 561 são a mesma coisa, e não é assim: um condutor profissional assalariado têm de cumprir ambos, e esta confusão, que para mim é muito deliberada para salvaguardar os interesses das empresas, o que é uma situação maravilhosa para elas.

Algo semelhante acontece com a disponibilidade, conceito que simplesmente não existe na regulamentação do trabalho, e o seu equivalente é a presença, ou seja, dentro da regulamentação do trabalho temos três conceitos: Descanso, trabalho efetivo e presença, porém, o tacógrafo possui condução, outros trabalhos , disponibilidade e descanso, e tentar realizar formações apenas baseadas  no tacógrafo é um erro monumental,  estamos agora a contemplar as consequências, por mais que muitos tentem as ignorar: a falta de condutores profissionais também se deve ao muito baixo nível de respeito pelas normas do trabalho, e isso deve-se ao desconhecimento dessas normas, tanto por parte dos próprios condutores profissionais, quanto por parte de muitos pequenos empresários, que continuam acreditando que as 15 horas de disponibilidade são reais e existem em algum documento, e este não é o caso, eles não existem. Fala-se muito hoje em dia sobre uma suposta campanha de fiscalização em massa de empresas de transporte da Inspeção do Trabalho, gostaria que fosse assim, embora não tenha confiança nessa possibilidade, mas se isso acontecesse, se essa fiscalização em massa fosse ocorrer, assistiremos a um discurso, nas redes sociais e sobretudo de todos aqueles que se dedicam precisamente a proclamar esta crença de que só existe o 561, de que estas fiscalizações são para arrecadar dinheiro, de que as empresas não podem cumprir a legislação de uma forma tão competitiva e mil estrutura.



Mais cedo ou mais tarde terão que respeitar a legislação, e continuar brincar não vai funcionar: as reclamações continuam a aumentar, os tribunais já estão saturados e o nível de preocupação já chegou ao Congresso dos Deputados onde o Grupo Parlamentar Sumar denuncia , precisamente, que as empresas de transporte façam com que os seus motoristas trabalhem 15 horas por dia e que a violação das normas laborais seja contínua, constante e habitual.

Enganar os condutores profissionais com a disponibilidade, com o modo OUT, só torna a situação mais precária e, além disso, as reivindicações de conveniência têm pernas curtas e, mais cedo ou mais tarde, explodem.

Boa viagem para todos!!

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