🇪🇦 A RETIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE DESPEDIMENTO

 

Transportes aplaude retificação das condições de despedimento em caso de adaptação da jornada de trabalho


Em 2023, foi aprovada uma profunda reforma laboral que incluiu diversas medidas para melhorar a situação e a proteção dos trabalhadores. Embora muitas destas medidas tenham provado ser eficazes, a possibilidade de tornar os horários de trabalho mais flexíveis e adaptáveis ​​tornou-se uma faca de dois gumes. E acontece que, pela regulamentação aprovada, a adaptação da jornada de trabalho foi suficiente para paralisar um despedimento e para que este fosse automaticamente declarado nulo , algo que tem sido aproveitado de forma distorcida.


Embora seja mais do que evidente a proteção do trabalhador para que não possa ser demitido por solicitar adaptação da jornada de trabalho por necessidades de conciliação, esse fato tem sido utilizado por muitos trabalhadores para obter uma posição de proteção contra a ameaça de demissão . mesmo que não precisassem adaptar sua jornada de trabalho. Uma situação em que as empresas se sentiram desarmadas , não podendo despedir pessoas que usaram este ‘truque’ para se protegerem e não cumpriram as suas obrigações laborais.
Por este motivo, o Governo retificou esta secção das condições de despedimento de um trabalhador para evitar fraudes e para que as empresas e autoridades tenham a opção de combater este tipo de fraude. De certa forma, com a recente modificação desta parte da regulamentação, permite-se que as adaptações da jornada de trabalho ocorram dentro de uma harmonia mais lógica entre trabalhador e empresa quando são realmente necessárias e combater essas ações quando são produto de malandragem.


A modificação feita pelo Governo surgiu de forma algo camuflada e quase de surpresa , uma vez que o sector dos transportes não esperava que o Executivo ficasse ao lado das empresas nesta situação. Neste sentido, a adaptação da jornada de trabalho deve continuar a ser um recurso ao alcance de quem procura conciliar o seu trabalho com o cuidado dos filhos ou de um familiar, redefinindo a distribuição do seu horário de trabalho e promovendo o teletrabalho, embora esta última parte no sector dos transportes não é possível.

Autor: Fernando Sancho




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