🇷🇴 SISTEMA E-TRANSPORTE NA CARGA INTERNACIONAL
Roménia implementa sistema RO e-Transport para toda a carga internacional
Mudanças significativas no sistema RO e-Transport, responsável pelo controle do transporte de mercadorias na Roménia, entrarão em vigor no próximo mês.
Deve recordar-se que o objectivo da implementação deste sistema é reduzir a evasão fiscal, reduzir a disparidade do IVA e prevenir o comércio ilegal. As transportadoras são obrigadas a notificar eletronicamente a plataforma nacional do documento RO e-Transport em formato XML. O documento eletrônico RO e-Transport deve conter as seguintes informações:
- Expedidor e destinatário da mercadoria
- A natureza e o valor das mercadorias transportadas
- Os locais de carga e descarga e informações sobre o modo de transporte
O sistema gera um código UIT quando a mercadoria é declarada para transporte. Este código identifica exclusivamente as mercadorias. O código UIT pode ser solicitado até três dias corridos antes da data de transporte especificada e é válido por cinco dias a partir da data de transporte declarada. O código UIT deve estar claramente legível no documento de transporte de mercadorias.
Entidades candidatas ao RO e-Transport
O sistema RO e-Transport entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023 para mercadorias com elevado risco fiscal. A partir de 1 de janeiro de 2024, aplica-se também a todos os transportes internacionais de todos os tipos de mercadorias, desde que cumpram as seguintes condições:
- As mercadorias são transportadas em veículos com peso bruto superior a 2,5 toneladas
- A mercadoria transportada pesa mais de 500 kg
- Incumprimento das disposições relativas à obrigação dos utilizadores de declararem no sistema RO e-Transport os dados relativos ao transporte de mercadorias no seu âmbito para que possam ser identificados através do código UIT
- A utilização do código UIT pelo transportador rodoviário após o termo do seu prazo de validade
- A descarga na Roménia de mercadorias que sejam objecto de transacções intra comunitárias em trânsito, com excepção das mercadorias sujeitas a armazenamento ou à criação de uma nova remessa a partir de uma ou mais remessas
- A declaração no sistema RO e-Transport de quantidades diferentes das mercadorias transportadas
- Incumprimento das disposições relativas à obrigação dos utilizadores de declararem no sistema RO e-Transport os dados relativos ao transporte de mercadorias no seu âmbito para que possam ser identificados através do código UIT
- A utilização do código UIT pelo transportador rodoviário após o termo do seu prazo de validade
- A descarga na Roménia de mercadorias que sejam objecto de transacções intra comunitárias em trânsito, com excepção das mercadorias sujeitas a armazenamento ou à criação de uma nova remessa a partir de uma ou mais remessas
- A declaração no sistema RO e-Transport de quantidades diferentes das mercadorias transportadas
- Incumprimento das disposições relativas à obrigação dos utilizadores de declararem no sistema RO e-Transport os dados relativos ao transporte de mercadorias no seu âmbito para que possam ser identificados através do código UIT
- A utilização do código UIT pelo transportador rodoviário após o termo do seu prazo de validade
- A descarga na Roménia de mercadorias que sejam objecto de transacções intra comunitárias em trânsito, com excepção das mercadorias sujeitas a armazenamento ou à criação de uma nova remessa a partir de uma ou mais remessas
- A declaração no sistema RO e-Transport de quantidades diferentes das mercadorias transportadas
- O valor das mercadorias transportadas ultrapassa os 10.000 lei romenos (aproximadamente 2.000 euros). Lembramos que as pessoas jurídicas responsáveis pela declaração de mercadorias no sistema RO e-Transport são:
- O destinatário mencionado na declaração aduaneira de importação ou o expedidor mencionado na declaração aduaneira de exportação, para mercadorias objeto de operações de importação ou exportação;
- O destinatário romeno no caso de compra de mercadorias transportadas num país da UE;
- O fornecedor romeno, no caso de entrega de mercadorias em trânsito para um país da UE;
- O depositário, no caso de mercadorias em trânsito que sejam objecto de transacções intra-UE, tanto para mercadorias descarregadas em território romeno para armazenamento ou para criação de um novo lote a partir de um ou mais lotes de mercadorias, como para mercadorias carregadas após armazenamento ou após criar um novo lote de um ou mais lotes de mercadorias em território romeno.
“Acima de tudo, os transportadores precisam de equipar os seus veículos com sistemas que permitam a recolha e transmissão contínua de dados de localização dos veículos ao longo do percurso. Os dispositivos devem registrar esses valores, que são inseridos no sistema RO e-Transport. Além disso, é importante controlar os detalhes do código UIT e do meio de transporte utilizado”, aconselha o escritório de advogados Transcash.
Os condutores, por outro lado, serão obrigados a ligar o dispositivo de posicionamento antes de entrarem na Roménia.
“Só podem desligá-lo após saírem do território do país de desembarque ou após a entrega da mercadoria no local de entrega declarado. Ao mesmo tempo, os condutores são obrigados a apresentar o código UIT e os documentos de transporte às autoridades competentes – agentes e agentes da polícia, alfândega e autoridades fiscais romenas, mediante pedido”, acrescenta o escritório de advogados.
Penalidades para motoristas e pessoas jurídicas
Será aplicada ao condutor uma multa entre 5.000 e 10.000 lei se este violar ou não cumprir alguma das obrigações acima mencionadas.
Para as pessoas colectivas, as seguintes infracções são puníveis com multa entre 20.000 e 100.000 lei romenos (entre 17.000 e 85.000 zlotys), bem como confisco do valor de mercadorias não declaradas:
- Incumprimento das disposições relativas à obrigação dos utilizadores de declararem no sistema RO e-Transport os dados relativos ao transporte de mercadorias no seu âmbito para que possam ser identificados através do código UIT;
- A utilização do código UIT pelo transportador rodoviário após o termo do seu prazo de validade;
- A descarga na Roménia de mercadorias que sejam objecto de transacções intracomunitárias em trânsito, com excepção das mercadorias sujeitas a armazenamento ou à criação de uma nova remessa a partir de uma ou mais remessas;
- A declaração no sistema RO e-Transport de quantidades diferentes das mercadorias transportadas.
Fonte:https://trans.info/en/
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