🇪🇺 MERCADORIAS PERIGOSOS EM CISTERNAS DE PRODUTOS ALIMENTARES

 

Transporte de produtos alimentares em camiões-cisterna que transportaram mercadorias perigosas.

Com o transporte de mercadorias perigosas em camiões-cisterna, surgem também algumas dúvidas quanto à compatibilidade de utilização para produtos alimentares, outros objectos de consumo e alimentação animal, se nos atermos apenas ao que estipula o ADR.

Por um lado temos que quando uma mercadoria perigosa é transportada em tanques fixos, removíveis ou contentores-cisterna e é infecciosa, materiais que em caso de incêndio podem formar dioxinas ou que são tóxicos, em geral, na coluna 13 da Tabela A, No capítulo 3.2 do ADR encontramos a disposição especial TU15, que na secção 4.3.5 nos diz que não devem ser utilizados para o transporte de produtos alimentares, para outros objetos de consumo, ou para alimentação animal.

Da mesma forma, nas disposições gerais aplicáveis ​​aos três tipos de cisternas anteriores, na secção 4.3.2.1.6 do ADR dizem-nos que os produtos alimentares só podem ser transportados em cisternas utilizadas para o transporte de mercadorias perigosas se as medidas necessárias tiverem sido tomadas. tomadas com vista a prevenir qualquer dano à saúde pública. Com este último poderia interpretar-se que, mesmo que uma mercadoria perigosa NÃO possuísse o TU15, também não poderia ser utilizada para transportar produtos alimentares, mas deixa a porta aberta para SIM, caso sejam tomadas medidas para não prejudicar a saúde pública, mas não diz quais são essas medidas. Vamos dar alguns exemplos:

  1. O Ácido Sulfúrico com mais de 51% de ácido pode ser transportado em tanques fixos, tanques destacáveis ​​e contêineres-tanque, mas NÃO possui o TU15 na coluna 13 e não acredito que nenhuma empresa de lavagem ou desgaseificação de interiores possa garantir que após ter transportado este mercadorias perigosas e depois de limpos, o transporte de produtos alimentares não colocaria em perigo a saúde pública.

  2. O Fluoreto de Hidrogênio Anidro também não possui TU15 e, no entanto, de acordo com o REGULAMENTO (CE) Nº 1272/2008 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, este material possui indicações de perigo H300 (fatal se ingerido), H310 (mortal em contacto com a pele) e H330 (mortal por inalação). Quero pensar que se esta mercadoria perigosa NÃO TEM o TU15 é por uma omissão involuntária no ADR e claro, não creio que alguém pensaria em transportar produtos alimentares num camião cisterna que anteriormente transportava HFA, não por mais limpo que seja considerado e nenhuma empresa de lavagem de interiores vai garantir que não haja restos do que foi transportado anteriormente.

As duas mercadorias perigosas anteriores também podem ser transportadas em cisternas portáteis e, no entanto, o ADR não estabelece quaisquer condições para que sejam posteriormente utilizadas com produtos alimentares, outros objetos de consumo ou com alimentação animal. Reiterando o que disse no verbete anterior em relação à existência de um regulamento muito amplo que regula o transporte de alimentos, é isso que deve ser levado em consideração para o seu transporte e não o ADR. Em qualquer caso, no Estado espanhol temos uma nota explicativa sobre o Transporte em Camiões-Cisterna para utilização alimentar do Ministério da Saúde na qual, referindo-se ao Documento Orientador sobre a aplicação de certas disposições do Regulamento (CE) 852/2004 relativo ao higiene dos produtos alimentares (SANCO/1731/2008 Rev.6), que estabelece que  “os produtos alimentares a granel na forma líquida, granulada ou em pó devem ser transportados em recipientes, contentores ou tanques reservados para o seu transporte. Os contentores devem ostentar uma indicação claramente visível e indelével, numa ou mais línguas comunitárias, da sua utilização para o transporte de géneros alimentícios, ou a indicação «exclusivamente para géneros alimentícios». Ou seja, o regulamento exige que os operadores das empresas do setor alimentar utilizem meios de transporte específicos."

Também e dentro do território espanhol e complementando o que diz o ADR, o artigo 48 do Real Decreto 97/2014, proíbe o carregamento e transporte de mercadorias perigosas, exceto aquelas consideradas alimentos, em tanques que contenham produtos alimentícios, alimentos ou rações para animais. Da mesma forma, é proibido o carregamento e transporte de produtos alimentícios, alimentos ou rações para animais, exceto os considerados perigosos, em tanques destinados ao transporte de mercadorias perigosas, quer os contenham ou não, independentemente de serem limpos após terem sido perigosos. conteúdo de materiais.

Conclusão: será necessário ter muito cuidado relativamente à compatibilidade dos tanques que transportam mercadorias perigosas e produtos alimentares. Não é correcto assegurar que, se o ADR não proibir, é possível.

Fonte:https://antoniogomeztrujillo.com/2024/05/21/transporte-de-mercancias-alimenticias-en-cisternas-que-hayan-transportado-mercancias-peligrosas/

[Consultado aos 03 de junho de 2024]



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