🇪🇺 Classificação das violações no transporte rodoviário


Violações no transporte rodoviário estabelecidas pela Diretiva Delegada 2024/846


DIRETIVA DELEGADA (UE) 2024/846 DA COMISSÃO, de 14 de março de 2024, que altera a Diretiva 2006/22/CE. 


O JOUE de 31.5.2024, publicou a DIRETIVA DELEGADA (UE) 2024/846 DA COMISSÃO, de 14 de março de 2024 , que altera a Diretiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições mínimas de aplicação dos Regulamentos (CE) n.º 561/2006 e (UE) n.º 165/2014 e da Diretiva 2002/15/CE no que diz respeito à legislação social relativa às atividades de transporte rodoviário. 

A Diretiva Delegada 2024/846 altera a Diretiva 2006/22, substituindo o seu Anexo III. Que estabelece os seguintes Grupos de Violações: 

1. Grupos de infrações ao Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (Tempo de condução e de descanso) 

2. Grupos de infrações ao Regulamento (UE) n.º 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (Tacógrafo) 



Estas infrações podem ser LIMG, IMG, IG ou IL, dependendo do seu nível de gravidade, sendo mais grave, muito grave, grave ou leve. 

A Diretiva deverá ser transposta para o ordenamento jurídico espanhol antes de 15 de fevereiro de 2025, o que no caso de Espanha significará uma modificação parcial do regime sancionatório estabelecido na LOTT



De acordo com a Diretiva Delegada discutida, as infrações são classificadas da seguinte forma: 

 CONDUZIR mais de 9 horas se não tiver sido autorizado a conduzir até 10h:

- Mais de 9 horas menos de 10h: Leve

- Das 10 horas até menos de 11 horas: Grave

- Depois das 11 horas: Muito grave


Excesso de mais de 50% em 9 horas de condução:

- A partir das 13:30 a violação: Mais Grave


Excesso de tempo de condução de 10 horas se a extensão tiver sido autorizada:

- Mais de 10 horas menos de 11 horas: Leve

- Das 11 horas às 12 horas: Grave

- Depois das 12 horas: Muito grave


Excesso de mais de 50% em 10 horas de condução:

- Depois das 15 horas a infração: Mais Grave


Exceder o tempo de condução semanal:

- Mais de 56 horas menos de 60 horas: Leve

- De 60 horas a menos de 65 horas: Grave

- De 65 horas a menos de 70 horas: Muito Grave


Exceder o tempo de condução semanal em 25% ou mais:

- Após 70 horas: a infração Mais Grave


Exceder o tempo total máximo de condução por duas semanas consecutivas:

- Mais de 90 horas menos de 100 horas: Leve

- De 100 horas a menos de 105 horas: Grave

- De 105 horas a menos de 112:30 horas: Muito Grave


Exceder o tempo total máximo de condução durante duas semanas consecutivas em 25% ou mais:

- Após 112:30 horas: A violação Mais Grave 


Exceder o tempo de condução contínua de 4,5 horas antes de fazer uma pausa:

- Mais de 4,5 horas e menos de 5 horas: Leve

- De 5 horas a menos de 6 horas: Grave

- A partir das 6 horas: Muito Grave

VIOLAÇÕES DO INTERVALO/PAUSA/REPOUSO 


Período de descanso diário insuficiente inferior a 11 horas se não tiver sido autorizado um período de descanso diário reduzido:

- Das 10 horas até menos de 11 horas: Leve

- Das 8:30 até menos de 10 horas: Grave

- Menos de 8:30 horas: Muito grave


Período de descanso diário reduzido insuficiente de menos de 9 horas se uma redução tiver sido autorizada: 

- Das 8 horas até menos de 9 horas: Leve

- De 7 horas a menos de 8 horas: Grave

- Menos de 7 horas: Muito Grave

- 3 horas + período superior a 8 horas e inferior a 9 horas: Leve

- 3 horas + período superior a 7 horas e inferior a 8 horas: Grave

- 3 horas + período superior a 7 horas: Muito Grave


Período de descanso diário insuficiente inferior a 9 horas em condução em equipa:

- Das 8 horas até menos de 9 horas: Leve

- De 7 horas a menos de 8 horas: Grave

- Menos de 7 horas: Muito Grave


Período de descanso semanal reduzido insuficiente inferior a 24 horas:

- Das 22 horas até às 24 horas: Leve

- Das 20 horas até às 22 horas: Grave

- Menos de 20 horas: Muito Grave


Período de descanso semanal normal insuficiente de 45 horas se não tiver sido autorizado um período de descanso semanal reduzido:

- De 42 horas a menos de 45 horas: Leve

- De 36 horas a menos de 42 horas: Grave

- Menos de 36 horas: Muito Grave


Superar seis períodos consecutivos de 24 horas após o descanso semanal anterior:

- Menos de 3 horas: leve

- Das 3 horas às 12 horas: Grave

- Mais de 12 horas: Muito Grave

- Não compensação de dois períodos consecutivos de descanso semanal reduzido: Muito Grave

- Período de descanso semanal normal de 45 horas ou qualquer período de descanso semanal superior a 45 horas gozado no veículo. Muito grave

- O empregador não cobre quaisquer custos de alojamento fora do veículo. Grave

VIOLAÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DOS MOTORISTAS:

- A empresa de transportes não organiza o trabalho dos motoristas para que estes possam regressar ao centro de operações do empregador ou ao seu local de residência: Muito Grave

- Remuneração ou salário vinculado à distância percorrida, à rapidez na entrega ou ao volume de mercadoria transportada: Muito Grave

- Organização inadequada ou inexistente do trabalho do condutor, instruções dadas ao condutor para lhe permitir cumprir a legislação inadequada ou inexistente: Muito Grave

VIOLAÇÕES DO TACÓGRAFO


INSTALAÇÃO DO TACÓGRAFO 

- Não ter instalado ou usar tacógrafo homologado: a infração mais grave 

 UTILIZAÇÃO DO TACÓGRAFO, CARTÃO DE CONDUTOR OU DIAGRAMA DE REGISTO 

- Utilização de um tacógrafo que não tenha sido inspecionado por uma oficina autorizada Infração: Muito Grave 

- O condutor possui e/ou utiliza mais do que um cartão de condutor em seu nome Infração: Muito Grave 

- Conduzir com cartão de condutor falsificado (considera-se conduzir sem cartão de condutor) 

- Conduzir com cartão de que o condutor não é titular (considera-se conduzir sem cartão de condutor) 

- Conduzir com cartão obtido com base em declarações falsas ou documentos falsificados (considera-se conduzir sem cartão de condutor) 

- Mau funcionamento do tacógrafo (considera-se como tacógrafo não devidamente inspecionado, calibrado ou selado) 

- Tacógrafo utilizado de forma inadequada (considera-se como utilização indevida intencional, voluntária ou imposta; falta de instruções sobre a sua utilização correta, etc.) 

UTILIZAÇÃO OU POSSE NO VEÍCULO DE DISPOSITIVO FRAUDULENTO CAPAZ DE MODIFICAR REGISTOS TACOGRÁFICO

 Falsificação, ocultação, eliminação ou destruição de dados contidos nos diagramas de registo ou armazenados e transferidos do tacógrafo ou cartão de condutor 


- A empresa não guarda fichas de registro, documentos impressos ou dados transferidos:  A Infração Mais Grave 

- Dados registados e armazenados não disponíveis há um ano mínimo: Infração Muito Grave

- Uso indevido de diagramas de registro ou cartão de condutor: Infração gravíssima

- Remoção não autorizada de diagramas de registo ou do cartão de condutor que prejudique o controle de dados importantes: Infração Muito Grave

- Utilização de diagramas de registo ou cartão de condutor por período superior ao a que se destina, com perda de dados: Infração Muito Grave

- Utilização de diagramas de registo ou cartões de condutor sujos ou danificados e de dados ilegíveis: Infração Muito Grave

- Registo manual (entradas manuais) não realizado quando necessário: Infração Muito Grave

- Utilizar diagrama de inscrição ou cartão de motorista incorretos na ranhura errada (condução em equipa): Infração Grave

- Uso incorreto de dispositivos de comutação: Infração Muito Grave

 APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 

- Uso incorreto ou inexistente da passagem de comboio/ferry: Infração Grave

- Informações obrigatórias não inseridas no formulário de inscrição: Infração Muito Grave

- Registros que não apresentam os símbolos dos países cuja fronteira o motorista atravessou durante o período diário de trabalho: Infração Grave

- Registros que não apresentam os símbolos dos países em que o período diário de trabalho do motorista começou e terminou: Infração Grave

- Recusar uma verificação: violação muito grave

- Incapacidade de apresentar registros manuais e imprimir documentos do dia atual e dos 28 dias anteriores (até 30 de dezembro de 2024) Infração Muito Grave

-  Incapacidade de apresentar registros manuais e imprimir documentos do dia atual e dos 56 dias anteriores (a partir 30 de dezembro de 2024): Infração Muito Grave

- Não apresentação do cartão de condutor, caso o condutor possua: Infração Muito Grave

 DEFEITUOSO 


- Tacógrafo não reparado por instalador ou oficina autorizada: Infração Muito Grave

- O condutor não regista todas as informações necessárias para os períodos de tempo que não são registados nos períodos de avaria ou mau funcionamento do tacógrafo: Infração Muito Grave


Em anexo está a Diretiva Delegada 2024/846, bem como a alterada, a Diretiva 2006/22, bem como os regulamentos a que estas Diretivas se referem, ou seja, os Regulamentos (CE) n.º 561/2006 e (UE) n.º 165/ 2014 e a Diretiva 2002/15/CE no que diz respeito à legislação social relativa às atividades de transporte rodoviário.

https://www.diariodetransporte.com/media/diariodetransporte/files/2024/06/02/UE%20DIRECTIVA%20DELEGADA%20846%20de%202024%20y%20Normativa%20UE%20a%20que%20se%20refiere.pdf


Artigo Opinião: FERNANDO J. CASCALES MOREN

Fonte:https://www.diariodetransporte.com/opinion/fernando-j-cascales/infracciones-transporte-carretera-que-establece-directiva-delegada-2024-846-fernando-j-cascales/20240602004029093109.html?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAAR0EMOm80VjH6jgl_d0lEX1j1qiE5-SOvMSA9tlmwpZVVDAUCrrQrxHsbeU_aem_ATb90q9YvRMSjqibknNXOz0V5l6YwAedwUbn3SedfNyb0Y2ygocacJ_3nhHvVfZNUibT_rQVHBk84ImCFf0jD3OG

[Consultado aos 06 de junho de 2024]



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