🇪🇺/🇪🇦 PENALIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS
Transporte de animais vivos: Transportador e organizador podem ser sancionados
O Plano de Altas Temperaturas para o transporte de animais começou no sábado, 15 de junho, e prolonga-se até 15 de setembro. Tal como acontece desde 2019, quando se aproxima a época de verão, é realizado um plano de controlo do transporte de animais vivos a altas temperaturas, de forma a garantir o bem-estar animal durante as operações de transporte em viagens superiores a oito horas, seja dentro da União Europeia ou fora das fronteiras comunitárias. Este plano de controlo para o ano de 2024, que acaba de ser activado em 15 de junho e será prorrogado até 15 de setembro, regulamenta a proteção dos animais durante o seu transporte, nomeadamente, equídeos domésticos e animais domésticos das espécies bovina, ovina, caprina e suína. só será realizada mediante o cumprimento de uma série de requisitos.
Veículos lotados no transporte de animais, com temperatura superior a 30º
Em particular, deve assegurar-se que, quando são utilizados meios de transporte rodoviário, os seus sistemas de ventilação foram concebidos, construídos e mantidos de modo a que, em todos os momentos da viagem, independentemente de o veículo estar parado ou em movimento, dentro dos meios de transporte, pode ser mantida uma faixa de temperatura de 5ºC a 30ºC, para todos os animais, com uma tolerância de +/- 5ºC dependendo da temperatura externa.
Da mesma forma, caso a temperatura prevista ultrapasse os 30ºC, será exigido para todos os movimentos incluídos neste plano que a densidade estabelecida de acordo com as tabelas constantes do documento de gestão do CAB seja reduzida em 15%.
A transportadora e o organizador da viagem são responsáveis
Dada a possibilidade de sanções pelo descumprimento desta regra, a associação CETM Animales Vivos contactou o Ministério da Agricultura, Pesca e Alimentação (MAPA) para esclarecer as responsabilidades relativamente aos critérios de sanções para transportadores e organizadores.
Segundo esta organização, “o organizador é o responsável final pela viagem e por isso, em caso de excesso de temperaturas e/ou densidades, também deverá ser sancionado”.
Por esse motivo, a associação solicitou ao MAPA que leve em consideração esses critérios para que, em caso de descumprimento, os organizadores sejam sancionados não apenas com valores financeiros, mas também com o bloqueio da autorização de exportação em caso de repetição de violações.
Por fim, em resposta a esta consulta, o MAPA respondeu ao CETM Animales Vivos e confirmou que, caso a faixa máxima de temperatura seja ultrapassada, tanto a transportadora quanto o organizador serão responsáveis e, portanto, ambas as partes serão sancionadas. O mesmo aconteceria em caso de vítimas ou de mau planeamento.
Você pode consultar o 'Plano de ação para controle de altas temperaturas em viagens longas no transporte de animais vivos. Verão 2024' AQUI https://mega.nz/file/JmB1hRpR#uT6rRLOPGFCEQaCu8bDdWIT-KsZ6cUMHYHRQ6fp32wM
Autor:Benito Armero




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