🇪🇺/🇺🇦 ACORDO DA UE COM A UCRÂNIA

 

União Europeia e Ucrânia atualizam e ampliam acordo de transporte rodoviário

A UE e a Ucrânia prorrogaram e atualizaram o acordo de transporte rodoviário alguns dias antes do termo do acordo.


Adina Valean, Comissária da UE para os Transportes, e Serhiy Derkach, Vice-Ministro das Infraestruturas da Ucrânia, assinaram um acordo de transporte rodoviário em Bruxelas na quinta-feira.

“Desde o Acordo inicial, as exportações rodoviárias ucranianas para a UE aumentaram significativamente, acrescentando mais de 300.000 toneladas de mercadorias exportadas mensalmente. Simultaneamente, as importações ucranianas provenientes da UE dispararam, com o valor das importações a crescer quase três vezes em comparação com o valor das exportações, atingindo uns impressionantes 700 milhões de euros por mês. A prorrogação deste Acordo é uma expressão poderosa da solidariedade europeia. Ao reforçar o acordo com salvaguardas robustas e uma aplicação inabalável, estabelecemos as bases para ligações de transporte duradouras que fortalecem a resiliência da Ucrânia.”

 


O acordo de transporte rodoviário entre a Ucrânia e a UE foi prorrogado até 30 de junho de 2025, com possibilidade de prorrogação automática por um período adicional de seis meses, a menos que uma das partes se oponha.

Teria então de demonstrar que existem distorções graves nos mercados do transporte rodoviário de mercadorias ou que os objectivos do acordo já não estão a ser alcançados.

Houve longas discussões no Conselho de Ministros da UE sobre a prorrogação do acordo com a Ucrânia. A Polónia, a Hungria e a Eslováquia relataram efeitos negativos do acordo – as empresas de transporte destes países são cada vez mais expulsas do mercado pela concorrência ucraniana, mais barata.

As seguintes precauções foram, portanto, acordadas no acordo atualizado para evitar turbulências no mercado interno da UE:

  • Exigir que os operadores de transporte possuam documentos que comprovem a autorização para transporte internacional e o cumprimento do Acordo.

  • Exigir documentos que comprovem que as operações sem carga estão diretamente vinculadas a uma operação de trânsito ou bilateral , conforme Acordo.

  • Melhorar o cumprimento, por parte dos operadores de transporte rodoviário, das obrigações do Acordo, em especial combatendo a fraude, a falsificação de documentos de motorista e as infrações à segurança rodoviária , que podem levar à perda dos direitos de prestação de serviços de transporte especificados no Acordo.

  • Introduzir uma cláusula de salvaguarda que permita a suspensão do Acordo em áreas geográficas específicas se um mercado de transporte rodoviário nesta área sofrer perturbações importantes atribuíveis ao Acordo.

  • AUTORA:Agnieszka Kulikowska - WielgusJornalista Trans.



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