🇲🇫/🇪🇸 ISENÇÃO ÀS RESTRIÇÕES (SERÁ UM DOCE EVENENADO?)
🇲🇫 "ATENÇÃO"
AS RESTRIÇÕES FORAM LEVANTADAS
DESPACHO QUE PREVÊ ISENÇÃO GERAL TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL DA PROIBIÇÃO DE TRÁFEGO, EM DETERMINADOS PERÍODOS, DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS DE MAIS DE 7,5 TONELADAS DE PB NA REDE RODOVIÁRIA DA ZONA SUL.
PEDIDO Nº 221
O Prefeito da Zona Sul de Defesa e Segurança Prefeito da região de *Provence-Alpes-Côte d'Azur Prefeito de Bouches-du-Rhône*,
Considerando o código de defesa:
Dado o código de segurança interno:
Considerando o código geral das autarquias locais:
Considerando o código da estrada, e em particular o artigo R. 411-18:
Considerando o código da estrada;
Considerando o Decreto nº 2004-374, de 29 de abril de 2004, relativo às atribuições dos Prefeitos, à organização e atuação dos serviços do Estado nas regiões e departamentos:
Tendo em conta o decreto interministerial de 16 de abril de 2021 relativo à proibição da circulação de veículos de transporte de mercadorias durante determinados períodos e em particular o seu artigo 5-1;
Tendo em conta o decreto de 20 de dezembro de 2022 relativo às proibições adicionais à circulação de veículos de transporte de mercadorias para o ano de 2023:
Tendo em conta o decreto de 25 de novembro de 2022 que nomeia Olivier MARMION como subprefeito sênior, secretário-geral da zona de defesa e segurança do Sul do prefeito da região de Provence-Alpes-Côte d'Azur, prefeito da defesa do sul e zona de segurança, prefeito de Bouches-du-Rhône:
Tendo em conta o decreto n'93-2022-12-09-001, de 9 de dezembro de 2022, que delega a assinatura ao Sr. Olivier MARMION, subprefeito sênior, secretário-geral da zona de defesa e segurança Sul, com o prefeito da região de Provence-Côte-d'Azur, prefeito da zona de defesa e segurança do Sul, prefeito de Bouches-du-Rhône;
Considerando as perturbações na circulação dos veículos de transporte rodoviário causadas pela Manifestações de agricultores planeadas para a manhã de 3 de junho em toda a fronteira franco-espanhola:
Considerando a necessidade de garantir a fluidez do tráfego entre França e Espanha e de libertar áreas de descanso da rede rodoviária nacional antes do início do movimento social de 3 de junho:
É ESTABELECIDO:
Artigo 1:
A proibição da circulação de veículos de transporte de mercadorias com peso bruto superior a 7,5 toneladas, em carga ou devolução vazia, prevista no artigo ter do referido decreto de 16 de abril de 2021, é suspensa a partir de sábado 1º de junho de 2024 às 22h até domingo, 2 de junho de 2024 às 22h nos *departamentos da zona.*
Artigo 2:
Os condutores mantêm a bordo do veículo todos os documentos que comprovem a conformidade da viagem com as condições referidas no artigo ter e fornecem esses documentos mediante solicitação aos agentes fiscalizadores autorizados.
Artigo 3:
O responsável pelo veículo deve poder justificar, em caso de inspecção, ao agente da autoridade competente, a conformidade do transporte efectuado com o disposto nesta isenção. Uma cópia deste pedido deve estar a bordo do veículo.
Artigo 4:
Qualquer violação das disposições deste decreto será constatada e processada de acordo com as leis e regulamentos em vigor.
Artigo 5:
Dentro da zona de defesa e segurança Sul, são responsáveis, cada um em suas respectivas áreas, pela execução desta ordem, que será publicada na coleção de atos administrativos da prefeitura da zona:
⚫ Os prefeitos dos departamentos,
⚫ Os diretores departamentais dos territórios (e do mar),
⚫ Os diretores departamentais de segurança pública, os comandantes dos grupos de gendarmaria.
Feito em Marselha em 31 de maio de 2024 Pelo Prefeito da Zona Sul de Defesa e Segurança
O Secretário-Geral da Zona Sul de Defesa e Segurança
COMUNICADO DO GOVERNO DO PAIS BASCO👇👇👇👇👇
Resolução de 31 de maio de 2024, do Diretor de Trânsito, que estabelece restrições complementares à circulação de transporte transfronteiriço por ocasião do encerramento da fronteira francesa de 3 a 4 de junho.
As ações anunciadas pelo setor agrícola a serem realizadas em ambos os lados da fronteira com a França, de 3 a 4 de junho, significarão de facto o encerramento de todos os pontos fronteiriços. Consequentemente, as autoridades francesas comunicaram o encerramento da fronteira ao transporte de mercadorias. Tudo isto obriga a Direcção de Trânsito a efectuar uma análise da situação e a adoptar, se for caso disso, as medidas necessárias para preservar o fluxo de tráfego e a segurança rodoviária em todo o território da Comunidade Autónoma de Euskadi.
Por outro lado, as resoluções anuais sobre medidas especiais de tráfego prevêem uma restrição à circulação de transporte transfronteiriço em resposta ao encerramento da fronteira ao transporte de mercadorias efectuado pelas autoridades francesas em determinados dias do ano repetidamente .
Portanto, para o cenário levantado nos dias 3 e 4 de junho, entende-se que a medida de restrição à circulação do transporte de mercadorias cujo destino seja cruzar a fronteira com a França também seria adequada para evitar o acúmulo de tráfego pesado e preservar, na medida do possível, a fluidez do tráfego e a segurança rodoviária.
A adoção da referida medida entende-se em conformidade com a resolução de 20 de fevereiro de 2024, do Diretor de Trânsito, que estabelece medidas especiais de regulação de trânsito durante o ano de 2024, na Comunidade Autónoma do País Basco, que no seu ponto 5.1 da primeira resolução regula a possibilidade de estabelecer restrições complementares por circunstâncias imprevistas ou excepcionais quando for considerado necessário para alcançar maior fluidez ou segurança de circulação, de acordo com o disposto nos artigos 37 e 39 do Regulamento Geral de Trânsito.
Para os expostos,
RESOLVIDO
Primeiro. Restrição à circulação de veículos de transporte mercadorias em geral e mercadorias perigosas.




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