🇪🇦 ANULADA A DEMISSÃO DE UM CONDUTOR PROFISSIONAL
Foi anulada a demissão de um condutor profissional que perdeu a carga e o semi reboque ao capotar numa rotunda
O acidente não ocorreu por excesso de velocidade ou qualquer outra culpa do trabalhador, mas sim pela má colocação da carga que transportava, segundo a decisão.
A Justiça decidiu a favor de um condutor profissional que foi despedido por capotar numa rotunda e perder a mercadoria que transportava no semi reboque. O Tribunal Social de Múrcia declarou inadmissível este indeferimento e a Câmara Social do Tribunal Superior de Justiça de Múrcia ratificou essa decisão ao negar provimento ao recurso da empresa de transportes contra a decisão.
A decisão, a que a Efe teve acesso, indica que os relatórios fornecidos ao caso mostram que o acidente , ocorrido em Caudete (Albacete), não se deveu a excesso de velocidade ou outras falhas por parte do trabalhador, mas sim devido ao mau posicionamento da carga que transportava . Na carta de despedimento, a empresa informou ao trabalhador que o acontecimento acarretou não só uma perda económica, mas também uma perda de imagem.
O Tribunal Social de Múrcia, na decisão agora confirmada, declarou provado que o acidente em que a empresa se baseou para concordar com o despedimento ocorreu em agosto de 2022, quando o condutor profissional se dirigia de Valência para a sede daquela, localizado na cidade murciana de Molina de Segura. Ao capotar na rotunda, o que a empresa atribuiu a uma velocidade inadequada à entrada da mesma, a mercadoria ficou espalhada pela estrada e o semi reboque ficou totalmente destruído. Na carta de despedimento foi indicado que o evento acarretou não apenas uma perda económica, mas também uma perda de imagem , esta última aos olhos do cliente que contratou o transporte.
O Tribunal confirma a decisão recorrida, que condenou o arguido à reintegração do trabalhador ou ao pagamento de uma indemnização de 4.660 euros . A decisão destaca que não há indícios de desatenção na condução ou excesso de velocidade e que o acidente ocorreu por má colocação da carga, circunstância que não lhe foi atribuída na carta de despedimento.
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