RESOLUÇÃO INT/360/2024
ANEXO Restrições e isenções
1. Restrições e isenções para veículos de transporte de mercadorias em geral.
1.1 Veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias de todos os tipos que excedam 7.500 kg de massa máxima autorizada (MMA) ou massa máxima do conjunto (MMC), respetivamente, não podem circular de acordo com previsto no Anexo B.
Veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias de todos os tipos que excedam 7.500 kg de MMA ou MMC
Quem viaja ou está em trânsito pela Catalunha é obrigado a circular nas autoestradas ou na rede rodoviária.
Em caso de carga, descarga, descanso e manutenção ou reparos diversos, podem ser abandonados utilizando a rota mais curta na direção da viagem.
1.2 Os veículos afetados ou conjuntos de veículos que atendam aos requisitos estão isentos destas restrições requisitos estabelecidos no Anexo E
28 MARÇO (QUINTA-FEIRA)
17h »»»»»»»»22h (Ambos Sentidos)
- AP-7 do km84,5 Maçanet até ao km281 L'Hospitalet de l'Infant
- A-2 do km520 Cervera até ao km585 Martorell (apenas sentido Lleida)
- AP-2 do km228,8 La Bisbal del Penedès até ao km232 (Ligação AP-7)
- A-7 do km1129,5 L'Hospitalet de l'Infant até ao km1171,5 Altafulla
- C-31 do km135 El Vendrell até ao km176 Garraf
- C-32 do km0 El Vendrell até ao km63 Barcelona
- B-23 do km0 Barcelona até ao km15 El Papiol
- C-32 do km85 Montgat até ao km131 Palafolls
- A-2 do km585 Martorell até ao km609 Cornellà de Llobregat
- C-58 do km0 Barcelona até ao km8 (Ligação AP-7)
- B-24 do km3 Cervelló até ao km10 Pallejà
- C-33 do km76 Barcelona até ao km90 (Ligação AP-7)
- C-16 do km0 Barcelona ao km13 (Ligação AP-7)
- N-II do km630 Montgat até ao km682,2 Rotonda Can Bartol
- C-63 do km0 Lloret de Mar até ao km13 Vidreres
- GI-681 do km0 Llagostera até ao km16 Tossa de Mar
- GI-682 do km3 Límite Barcelona até ao km13 Lloret de Mar
- N-145 do km0 La Seu d'Urgell até ao km10 Límite Andorra
- C-14 do km116 Ponts até ao km178 Adrall
- N-260 do km193 Bellver de Cerdanya até ao km234 Adrall
29 MARÇO (SEXTA-FEIRA)
10h»»»»»»»»14h (Ambos Sentidos)
- AP-7 do km84,5 Maçanet até ao km281 L'Hospitalet de l'Infant
- A-2 do km520 Cervera até ao km585 Martorell (apenas sentido Lleida)
- AP-2 do km228,8 La Bisbal del Penedès até ao km232 (Ligação AP-7)
- A-7 do km1129,5 L'Hospitalet de l'Infant até ao km1171,5 Altafulla
- C-31 do km135 El Vendrell até ao km176 Garraf
- C-32 do km0 El Vendrell até ao km63 Barcelona
- B-23 do km0 Barcelona até ao km15 El Papiol
- C-32 do km85 Montgat até ao km131 Palafolls
- A-2 do km585 Martorell até ao km609 Cornellà de Llobregat
- C-58 do km0 Barcelona até ao km8 (Ligação AP-7)
- B-24 do km3 Cervelló até ao km10 Pallejà
- C-33 do km76 Barcelona até ao km90 (Ligação AP-7)
- C-16 do km0 Barcelona ao km13 (Ligação AP-7)
- N-II do km630 Montgat até ao km682,2 Rotonda Can Bartol
- C-63 do km0 Lloret de Mar até ao km13 Vidreres
- GI-681 do km0 Llagostera até ao km16 Tossa de Mar
- GI-682 do km3 Límite Barcelona até ao km13 Lloret de Mar
- N-145 do km0 La Seu d'Urgell até ao km10 Límite Andorra
- C-14 do km116 Ponts até ao km178 Adrall
- N-260 do km193 Bellver de Cerdanya até ao km234 Adrall
30 MARÇO (SÁBADO)
10h»»»»»»»»»»14h (Ambos Sentidos)
- N-II do km630 Montgat até ao km682,2 Rotonda Can Bartol
- N-145 do km0 La Seu d'Urgell até ao km10 Límite Andorra
- C-14 do km116 Ponts até ao km178 Adrall
- N-260 do km193 Bellver de Cerdanya até ao km234 Adrall
31 MARÇO (DOMINGO)
17h »»»»»»»»»»22h (Ambos Sentidos)
- AP-7 do km84,5 Maçanet até ao km281 L'Hospitalet de l'Infant
- A-2 do km520 Cervera até ao km585 Martorell (apenas sentido Lleida)
- AP-2 do km228,8 La Bisbal del Penedès até ao km232 (Ligação AP-7)
- A-7 do km1129,5 L'Hospitalet de l'Infant até ao km1171,5 Altafulla
- C-31 do km135 El Vendrell até ao km176 Garraf
- C-32 do km0 El Vendrell até ao km63 Barcelona
- B-23 do km0 Barcelona até ao km15 El Papiol
- C-32 do km85 Montgat até ao km131 Palafolls
- A-2 do km585 Martorell até ao km609 Cornellà de Llobregat
- C-58 do km0 Barcelona até ao km8 (Ligação AP-7)
- B-24 do km3 Cervelló até ao km10 Pallejà
- C-33 do km76 Barcelona até ao km90 (Ligação AP-7)
- C-16 do km0 Barcelona ao km13 (Ligação AP-7)
- N-II do km630 Montgat até ao km682,2 Rotonda Can Bartol
- C-63 do km0 Lloret de Mar até ao km13 Vidreres
- GI-681 do km0 Llagostera até ao km16 Tossa de Mar
- GI-682 do km3 Límite Barcelona até ao km13 Lloret de Mar
- N-145 do km0 La Seu d'Urgell até ao km10 Límite Andorra
- C-14 do km116 Ponts até ao km178 Adrall
- N-260 do km193 Bellver de Cerdanya até ao km234 Adrall
01 ABRIL (SEGUNDA-FEIRA)
10h»»»»»»»»»»22h (Ambos Sentidos)
- AP-7 do km84,5 Maçanet até ao km281 L'Hospitalet de l'Infant
- A-2 do km520 Cervera até ao km585 Martorell (apenas sentido Barcelona)
- AP-2 do km228,8 La Bisbal del Penedès até ao km232 (Ligação AP-7)
- A-7 do km1129,5 L'Hospitalet de l'Infant até ao km1171,5 Altafulla
- C-31 do km135 El Vendrell até ao km176 Garraf
- C-32 do km0 El Vendrell até ao km63 Barcelona
- B-23 do km0 Barcelona até ao km15 El Papiol
- C-32 do km85 Montgat até ao km131 Palafolls
- A-2 do km585 Martorell até ao km609 Cornellà de Llobregat
- C-58 do km0 Barcelona até ao km8 (Ligação AP-7)
- B-24 do km3 Cervelló até ao km10 Pallejà
- C-33 do km76 Barcelona até ao km90 (Ligação AP-7)
- C-16 do km0 Barcelona ao km13 (Ligação AP-7)
- N-II do km630 Montgat até ao km682,2 Rotonda Can Bartol
- C-63 do km0 Lloret de Mar até ao km13 Vidreres
- GI-681 do km0 Llagostera até ao km16 Tossa de Mar
- GI-682 do km3 Límite Barcelona até ao km13 Lloret de Mar
17h»»»»»»»»»»»22h (Ambos Sentidos)
- N-145 do km0 La Seu d'Urgell até ao km10 Límite Andorra
- C-14 do km116 Ponts até ao km178 Adrall
- N-260 do km193 Bellver de Cerdanya até ao km234 Adrall
7. Restrições e isenções de tráfego nos acessos à Era Val d'Aran: N-230 e C-28.
7.1 Os veículos de mercadorias ou conjuntos de veículos com peso superior a 7.500 kg de MMA ou MMC não podem circular na N-230 do km116 e em todo o troço catalão até Bausen, fronteira francesa, e na C-28 do km23 Vielha e Mijaran ao km 34 Salardú:
- Domingos à tarde, das 13h às 20h, de janeiro a março e dezembro em direção a Lleida.
- Domingos à tarde, das 17h às 22h, em julho e agosto, em direção a Lleida, apenas a partir da foz sul do túnel de Vielha.
- Sextas-feiras de janeiro a março e dezembro, tarde das 17h à meia-noite em direção à França.
- Quinta-feira Santa 28/03, tarde das 17h00 às 24h00 rumo à França.
- Sexta-feira Santa 29/03, amanhã das 8h às 13h rumo à França.
- Segunda-feira de Páscoa 01/04, tarde das 13h às 20h em direção a Lleida.
- Quinta-feira 12/05, tarde das 17h00 às 24h00 rumo a França.
7.2 Estão isentas destas restrições as seguintes premissas:
a) Os previstos no Anexo E.
b) Às sextas-feiras de inverno, das 17h00 às 24h00, na N-230 em direção a França, os autocarros também estão isentos nas viagens à residência habitual do condutor, ao local de domicílio dos veículos ou a base da empresa de transporte.
c) Veículos que transportam produtos perecíveis de acordo com o Anexo 3 do Acordo de Transporte
Mercadorias Perecíveis Internacionais Feito em Genebra em 1º de setembro de 1970, Atualizado em 23 de setembro de 2013 (doravante denominado ATP), bem como legumes e frutas frescas de acordo com o Anexo 1 do ATP, desde que este tipo de carga represente pelo menos metade da capacidade de carga do veículo ou ocupe o metade do volume de carga útil do veículo
8. Restrições permanentes e isenções de circulação nas N-II, N-240 e N-340.
8.1 Não podem circular veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 26 toneladas, em ambas as direções, pelos seguintes meios:
- N-II de km773,5 em La Jonquera até km709,0 em Fornells
- N-240 de km87,4 em Lleida até km36,5 em Montblanc
- N-340 de km1058,4 em Alcanar para km1122,0 em L'Hospitalet de l'Infant
- N-340 desde km1176,4 em Altafulla até km1209,5 em Vilafranca del Penedès
8.2 Estão isentos destas restrições os seguintes casos:
a) Veículos ou conjuntos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora, pelo repouso e pela reparo, abastecimento ou manutenção, utilizando o caminho mais curto possível, nessa direção.
b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.
c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação
9. Restrições e isenções permanentes em estradas com dificuldades de gestão.
9.1 Veículos de mercadorias ou conjuntos de veículos com peso superior a 7,5 toneladas, veículos sob o regime de transportes especiais e veículos especiais não poderão circular nas seguintes vias:
- C-35 do km83,5 em Maçanet de la Selva ao km71,5 em Massanes
- C-152 de km43,0 em La Vall d'en Bas para km47,5 em Olot
- C-153 de km60,9 em Olot para km 61,9 em Olot
- C-26 de km189,9 em Ripoll para km149,7 em Cercs
- C-37 do km19,5 em El Pla de Santa Maria ao km63,0 em Santa Margarida de Montbui
9.2 Estão isentos destas restrições permanentes os seguintes casos:
a) Veículos ou conjuntos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora, pelo repouso e pela reparo, abastecimento ou manutenção, utilizando o caminho mais curto possível, nessa direção.
b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.
c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação
LIMITAÇÕES
13.1 Todas as sextas e domingos à tarde (das 17h às 22h) e aos sábados pela manhã (das
10h00 às 14h00), os veículos pesados com peso bruto igual ou superior a 7.500 kg devem circular pela direita —sem possibilidade de ultrapassagem – na AP-7 entre Sant Celoni (km 111) e Vilafranca del Penedè (km200), em ambos os sentidos de viagem.
Estas limitações aplicam-se nos seguintes casos, de forma análoga, aos horários indicados no parágrafo anterior:
a) Semana Santa: Quinta-feira Santa 28/03 à tarde, Sexta-feira Santa 29/03 manhã, Segunda-feira de Páscoa 01/04 à tarde.
b) Segunda Páscoa: sexta-feira 31/05 à tarde, sábado 01/06 manhã e segunda-feira 03/06 à tarde.
c) San Juan: sexta-feira 21/06 à tarde, sábado 22/06 manhã e segunda-feira 24/06 à tarde.
d) La Mercè: sexta-feira 20/09 à tarde, sábado 21/09 manhã e terça-feira 24/09 à tarde.
e) Dia de Todos os Santos: quinta-feira 31/10 à tarde, sexta-feira 01/11 pela manhã e domingo 03/11 à tarde.
f) La Purísima: quinta-feira 12/05 à tarde, sexta-feira 11/06 pela manhã e domingo 11/08 à tarde.
13.2 Todos os domingos de 03/01 a 24/03 e de 08/12 a 29/12 no período da tarde (das 17h às 22h)
Os veículos pesados com peso bruto igual ou superior a 7.500 kg deverão circular pela direita - sem possibilidade de ultrapassagem - na A-2 entre Igualada (km550) e Martorell (km 586), em direcção a Barcelona.
Em todos os casos em que exista uma faixa adicional no sentido contrário, estes veículos deverão circular a menos de 80 km/h e não poderão ultrapassar, em ambos os sentidos
ISENÇÕES NA GENERALIDADE
Anexo E
Isenções às restrições à circulação de veículos ou grupos de veículos dedicados ao transporte de
mercadoria em geral
1. Estão isentos de restrição, em razão dos materiais ou mercadorias transportadas, de
permanente e para qualquer itinerário, inclusive o retorno vazio, os veículos que transportam as seguintes mercadorias:
a) Produtos alimentares e outros bens essenciais destinados ao abastecimento de estabelecimentos comerciais
público, em detalhes.
b) Gado vivo.
c) Lixo proveniente da recolha municipal; apenas os restos (ou resíduos) e fração orgânica (não incluída vidro, recipientes ou papelão).
d) Leite cru.
e) Alimentação animal (forragens, rações e matérias-primas para sua fabricação) para fazendas em produção.
f) Água destinada ao consumo humano através de cisternas móveis exclusivamente utilizadas para esse fim
g) Serviço postal.
h) Imprensa diária para distribuição.
2. Ficarão também isentos os veículos destinados à assistência rodoviária, nas mesmas condições placa V-24 correspondente.
3. Da mesma forma, gozarão de isenção os veículos vinculados à campanha de colheita e seus derivados, inclusive Agosto e outubro; à campanha das frutas doces, de junho a setembro; ou cereais e oleaginosas, entre junho e outubro, exclusivamente em todos os casos entre os campos e os armazéns e vice-versa utilizando qualquer um dos troços restritos da rede rodoviária catalã, se documentado para este fim.
4. Casos específicos de isenção das restrições que lhes são aplicáveis, nas estradas e itinerários e outras condições que são explícitas:
a) Veículos que circulam pela AP-7/E-15 no sentido norte, desde que possam certificar documentário que tenha suas bases, local de descanso ou residência habitual nas regiões de L'Alt Camp, Acampamento El Baix ou El Tarragonès. Esses veículos deverão sair da AP-7/E-15, no máximo, pela saída 33 em Tarragona.
b) Veículos que transportem produtos perecíveis listados no Anexo 3 da ATP, bem como legumes e frutas frescas em veículos que atendam às definições e normas expressas no Anexo 1 do ATP, desde que este tipo de carga represente pelo menos metade da capacidade de carga do veículo ou que ocupe metade do volume de carga útil do veículo, podem circular nos seguintes troços:
- Para movimentos sul-norte, a AP-7/E-15 entre L'Hospitalet de l'Infant, km281.0, e El Vendrell, km221,5, e o C-32 entre El Vendrell, km0 e Vilanova i la Geltrú, km22,5, para ligação com o C-15, C-37 e C-25 e vice-versa; a AP-2 entre La Bisbal del Penedès, km228.8, e a ligação com a AP-7, km232, e a partir desta ligação para El Vendrell no km119.5 da AP-7.
- Para movimentos fora de Barcelona em direcção à AP-7 aos sábados de manhã, a A-2 entre km609 em Cornellà de Llobregat e a ligação com a B-23 em Sant Joan Despí, km606 e o B-23 entre esta ligação e a ligação com o AP-7 em El Papiol, km15.
- Para movimentos que entram na zona sul de Barcelona nas tardes de domingo, o C-32, entre Vilanova i la Geltrú, km22,5, e Sant Boi de Llobregat, km55,0

PAIS BASCO
BOLETÍN OFICIAL DEL ESTADO Núm. 56
Resolução de 20 de fevereiro de 2024, da Diretoria de Trânsito, do Departamento de Segurança, que estabelece medidas especiais de segurança regulação do tráfego durante o ano de 2024 na Comunidade Autônoma de País Basco.
Artigo 18.º do Texto Consolidado da Lei de Trânsito e Circulação de Veículos
Segurança Automóvel e Rodoviária, aprovada pelo Real Decreto Legislativo 6/2015, de 30 Outubro, atribui ao órgão de trânsito competência para adotar medidas especiais de segurança regulação do trânsito quando aconselhável por razões de segurança ou fluidez do trânsito circulação ou ambiental. Artigos 37 e 39, entre outros, do Regulamento Geral de Circulação, aprovado pelo Real Decreto 1428/2003, de 21 de novembro, especificar algumas destas medidas e regular o procedimento para a sua adoção.
Na área da Comunidade Autónoma do País Basco (CAPV), o diretor é responsável de Tráfego adote as medidas acima mencionadas, de acordo com o disposto na seção B.1g)
do anexo ao Real Decreto 3.256/1982, de 15 de outubro, pelo qual é transferido para a Comunidade Autónoma do País Basco a execução da legislação estatal sobre trânsito e circulação de veículos, e artigo 17.3.d) do Decreto 6/2021, de 19 de janeiro, pelo qual é estabelecida a estrutura orgânica e funcional do Departamento de Segurança.
O objetivo desta resolução é estabelecer medidas regulatórias especiais
de tráfego para determinados veículos ou grupos de veículos nessas datas em
que possam afetar a segurança rodoviária, a mobilidade e a fluidez da circulação.
A escolha destas datas foi feita tendo em conta vários factores como a
calendário de festividades do CAPV, fins de semana, períodos coincidentes com o início ou fim de feriados sazonais, fins de semana prolongados ou outras circunstâncias que
pode afetar as condições de tráfego.
27 MARÇO QUARTA-FEIRA
17h»»»»»»»»»»21h
- A-8 do km119,5 até ao km139,21, sentido Cantábria
- N-634 do km107 até ao km136,14 sentido Cantábria
- AP-1 do km83,20 ao km77,20 sentido Burgos
- A-1 do km352 (Ligação N-622) ao km336 sentido Burgos
- A-1 do km329 ao km321 sentido Burgos
- N-240 do km55,77 ao km23,08 sentido Vitoria-Gasteis
- N-240 do km23,08 ao km4,9 sentido Vitoria-Gasteis
28 MARÇO QUINTA-FEIRA
10h»»»»»»»»»»»»»»»»15h
- A-8 do km119,5 até ao km139,21, sentido Cantábria
- N-634 do km107 até ao km136,14 sentido Cantabria
- AP-1 do km83,20 ao km77,20 sentido Burgos
- A-1 do km352 (Ligação N-622) ao km336 sentido Burgos
- A-1 do km329 ao km321 sentido Burgos
- N-240 do km55,77 ao km23,08 sentido Vitoria-Gasteiz
- N-240 do km23,08 ao km4,9 sentido Vitoria-Gasteis.
Das 22h de 31 MARÇO (domingo) até às 22h de 01 ABRIL (Segunda-feira), TRANSPORTE TRANSFRONTEIRIÇO
- AP-8 do km100 ao km0 sentido Behobia
- GI-20 do km15,572 (Ligação AP-8) ao km0 ( Ligação AP-8) sentido França
- A-15 do km139,7 ao km156,560 (ligação N-I) sentido Andoain
- AP-1 do km102,7 (Portagem Etxebarri-Ibiña) ao km146,150 (Ligação Maltzaga com a AP-8) sentido Irún
- A-1 do km321,4 ao km329 sentido Vitoria-Gasteis
- A-1 do km336 até ao km352 (ligação N-622) sentido Vitoria-Gasteis
- N-I do km405,45 (Etxegarate) ao km454,470 ( Ligação AP-8/ AP-1) sentido França
- GI-636 (antiga N-I) do km0 (Ligação GI-20) ao km17,235 sentido França
- GI-11 (antiga N-I) do km0 (Ligação N-I) ao km2,523 (Ligação GI-20) sentido San Sebastian
- N-121A do km68,46 ao km75,02 no sentido França
01 ABRIL SEGUNDA-FEIRA
16h»»»»»»»»»»»»»»21h
A-8 do km139,21 ao km119,5 sentido Bilbao
N-634 do km136,140 até km107 sentido Bilbao
AP-1 do km77,20 ao km83,20 sentido Vitoria-Gasteis
A-1 do km336 ao km352 (Ligação N-622) sentido Vitoria-Gasteis
A-1 do km321 ao km329 sentido Vitoria-Gasteis
N-240 do km23,08 ao km55,77 sentido Bilbao
N-240 do km4,9 ao km23,08 sentido Bilbao
Proibição/Restrição Permanente (0h»»»»»»»24h)
- A8 Circuito urbano do BAIRRO DE BASURTO até ao BAIRRO DE LARRASKITU, Exceto para veículos que efetuem carga ou descarga no centro da cidade.
ANEXO IV
Exceções às proibições "Mercadoria geral"
De forma permanente sem necessidade de solicitar isenção:
– Transporte de animais vivos.
– Veículos carregados para instalação de feiras, exposições e shows,
eventos esportivos, culturais, educacionais ou políticos.
– Transporte exclusivo de imprensa.
– Transporte de correio e telégrafos.
– Transporte de unidades móveis de média audiovisual.
– Veículos construídos especialmente para a venda ambulante de produtos
transportado.
– Veículos de resposta a emergências.
– Veículos vazios, relacionados com o transporte acima mencionado.
– Serviço de assistência rodoviária guinchos (sinal V-24) exclusivamente para o acesso de sua base ao local do evento ou transferência do veículo sinistro ou danificado ao local onde deverá ser depositado e devolvido vazio à base.
– Veículos para apoiar ou transportar o material necessário à realização de trabalhos de manutenção reparos em instalações básicas de serviços essenciais (linhas elétricas, gás, água, telefone, fibra ótica para comunicações).
– Veículos que transportam fluxos para a manutenção das estradas do
estradas no período de inverno.
– Máquinas de serviço automotivo e guindastes em casos de urgência e
presença imediata no local do evento quando o serviço estiver vinculado a um
autorização de circulação complementar, devendo cumprir a obrigação de notificação
contemplados nas condições das referidas autorizações.
– Transporte de mercadorias perecíveis em temperaturas regulamentadas, de acordo com o Anexo 3 do Acordo Internacional sobre o Transporte de Mercadorias Perecíveis (ATP), bem como frutas e vegetais frescos, em veículos que atendam às definições e
normas expressas no Anexo 1 do ATP. Em qualquer caso, mercadorias perecíveis deve representar pelo menos metade da capacidade de carga útil do veículo ou ocupar o
metade do volume de carga útil do veículo.
COIMAS E MEDIDAS DE PRECAUÇÃO
O descumprimento das medidas regulatórias contidas nesta resolução,
Serão sancionados, se for caso disso, de acordo com o disposto no Texto Revisto da Lei sobre Trânsito, Circulação de Veículos Automotores e Segurança Rodoviária.
Da mesma forma, os agentes da autoridade responsável pela vigilância e disciplina do
o trânsito poderá proceder à retirada e depósito do veículo no local designado.
Estas medidas poderão ser estabelecidas quando a circulação do veículo causar risco ou graves perturbações ao normal desenvolvimento da circulação rodoviária, em conformidade com o artigo 105 do Texto Consolidado da Lei de Trânsito, Circulação de Veículos Segurança Motora e Rodoviária.
Caro CONDUTOR PROFISSIONAL, gostaria de o alertar paras as PROIBIÇÕES NO TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS:
ESPANHA
27 MARÇO (Quarta-Feira)
16h>>>>24h "exceto Região Valenciana"
28 MARÇO (Quinta-Feira)
08h>>>>>15h "exceto Região Valenciana"
28 MARÇO (Quinta-Feira)
16h>>>24h "Apenas Região Valenciana"
29 MARÇO (Sexta-Feira)
08>>>>24h "Todas as Comunidades"
31 MARÇO (Domingo)
08h>>>>24h "Todas as comunidades"
01 ABRIL (Segunda-Feira)
08h>>>>>>24h " ILHAS BALNEARES, CANTABRIA, CASTILHA LA MANCHA, LA RIOJA MÚRCIA, NAVARRA e REGIÃO VALENCIANA "
PAIS BASCO
27 MARÇO (Quarta-Feira)
16h>>>>>>24h
28 MARÇO (Quinta-Feira)
08h>>>>>>>24h
29 MARÇO (Sexta-Feira)
08h>>>>>>>>24h
31 MARÇO (Domingo)
08h>>>>>>>>>>24h
01 ABRIL (Segunda-Feira)
08h>>>>>>>>>24h
28 MARÇO (Quinta-Feira)
16h>>>>>>>>>24h
29 MARÇO (Sexta-feira)
8h>>>>>>>>>>24h
31 MARÇO (Domingo)
08h>>>>>>>>>24h
01 ABRIL (Segunda-Feira)
08h>>>>>>>>>>24h
"NÃO DEVEMOS ESQUECER QUE ESTAS PROIBIÇÕES SÃO PARA ESTE TIPO DE TRANSPORTE, NÃO OBSTANTE ESTES MESMOS VEICULOS ESTÃO PROIBIDOS DE CIRCULAR NAS PROIBIÇÕES QUE SÃO APLICADAS Á CARGA GERAL"
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