RESTRIÇÕES/PROIBIÇÕES, CARGA GERAL (01, 02 e 03 MARÇO)

 

01 MARÇO
SEXTA-FEIRA


🇱🇮 LICHTENSTEIN

0h>>>>>>5h

22h>>>>>24h


🇨🇭 SUIÇA

0h>>>>>5h

22h>>>>24h


🇧🇬 BULGARIA

16h>>>>>>>20h


🇵🇹 PORTUGAL

LISBOA 

É proibida a CIRCULAÇÃO, CARGA ou DESCARGA de veículos pesados ​​de mercadorias com PB+2,6 todos os dias , entre as 8h as 10h e entre as 17h e as 19h, nas áreas sinalizadas com a respectiva sinalização.

Nas zonas pedonais da cidade é proibida a CARGA e DESCARGA das 8h às 10h e das 11:30 às 19h.


PORTO

É proibido o TRÂNSITO, CARGA ou DESCARGA de VEÍCULOS PESADOS ​​DE MERCADORIAS entre as 14h e as 19h na seguinte zona : 

Circunvalação interior

Ponte da Arrábida até Bessa Leite

Rua de António Bessa Leite

Rua de Pedro Hispano 

Rua da Constituição

Rua Cinco de Outubro

Rua Domingos Sequeira

Rua Quinta Amarela

Rua Egas Moniz

Rua Damião de Gois

Rua João Pedro Ribeiro

Praça Marquês de Pombal

Rua Latino Coelho

Praça Raínha Amélia

Rua Nova de Crispim

Avenida Fernão de Magalhães 

Herdade 24 de Agosto 

Avenida Fernão de Magalhães 

Herdade 24 de Agosto 

Rua Duque de Saldanha

Avenida Padre Baltazar Guedes 

Avenida Gustavo Eiffel 

Túnel da Ribeira

Rua do Infante Henrique

Rua Nova da Alfandega

Rua de Monchique

Estrada das Pedras 

Alameda Basílio Teles

Estrada do Bicalho 

Rua do Ouro


🇬🇧 REINO UNIDO 

"LONDRES"

* A circulação de VEÍCULOS PESADOS ​​de MERCADORIAS com PB +18T está interditada na ZONA de LONDRES , exceto nas autoestradas, a partir das 13h de sábado e até as  7h de segunda-feira, também existe exceção à noite das 21h até às 07h.

* VEICULOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS com um PB +7,5T não podem circular na A591 no Cumbria Lake District

* OS VEÍCULOS ​​DE TRANSPORTE DE  MERCADORIAS com PB +18T não podem circular na A685, entre Brough e Tebay .

Estas Proibições não se aplicam ao transporte de produtos perecíveis 


🇪🇸 ESPANHA 

Das 17h>>>>>>24h

- N230 do km64,1 BENABARRE até ao km116,1 SANTORÉNS, Sentido Fronteira Francesa

- N230 do km119,5 BUIRA até ao km120,9 BONANSA, Sentido Fronteira Francesa

- N23O do km133,6 GINASTE até  ao km149,2 ANETO, Sentido Fronteira Francesa


RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS À CIRCULAÇÃO, AFIM DE  MELHORAR A SEGURANÇA VIÁRIA NOS TROÇOS COM ALTAS INCIDÊNCIA DE ACIDENTES (seção D.2.1 da Resolução).


TODOS OS DIAS DAS 0h>>>>>>24h

AMBOS OS SENTIDOS

- N340 do km957 (saída 278 da A7 "NULES") até ao km997 (saída 997 da AP7 "OROPESA"), +7.5T

- N340 do km1012,2 "TORREBLANCA" e o km1058,44 "LIMITE CASTELLÓN-TARRAGONA", 4 ou mais eixos

- N124 do km45.99 "LIMITE ÁLAVA - LA RIOJA (BRINAS)" até ao km39 "GIMELEO", 4 ou mais eixos * exepto veículos cujo a origem ou o destino seja a localidade de HARO

- N232 do km446.71 "GIMELEO" até  ao km330.875 "LIMITE NAVARRA - LA RIOJA (ALFARO)", 4 ou mais eixos


REGIÃO DO PAIS BASCO

0h>>>>>>24h

A8 circuito urbano do BAIRRO DE BASURTO até ao BAIRRO DE LARRASKITU, "EXCEPTO PARA VEICULOS QUE EFETUEM CARGA OU DESCARGA NO CENTRO DA CIDADE"


CATALUNHA

17h>>>>>24h

Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso bruto superior a 7.500 kg ou MMC não podem circular na N-230 do PK 116 e todo o troço catalão até Bausen, fronteira francesa, nem no PK 23 Vielha e Mijaran. até ao PK 34 Salardú:

Sextas-feiras de janeiro a março, à tarde das 17h às 24h em direção à França.


 Estão isentas destas restrições as seguintes premissas:

a) Os previstos no Anexo E.

b) Às sextas-feiras de inverno, das 17h às 24h, na N-230 em direção a França, estão também isentas as deslocações à residência habitual do condutor, ao local de domicílio dos veículos ou à base da empresa transportadora.

c) Veículos que transportam produtos perecíveis de acordo com o Anexo 3 do Acordo sobre o Transporte Internacional de Mercadorias Perecíveis celebrado em Genebra em 1 de setembro de 1970, atualizado em 23 de setembro de 2013 (doravante ATP), bem como legumes e frutas frescas de acordo com o Anexo 1º da ATP, desde que este tipo de carga represente pelo menos metade da capacidade de carga do veículo ou ocupe metade do volume de carga útil do veículo.


0h>>>>>>24h

Restrições permanentes e isenções de circulação nas N-II, N-240 e N-340.

 Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 26 toneladas não podem circular, nos dois sentidos, nas seguintes vias:

- N-II de PK 773,5 em La Jonquera até PK 709,0 em Fornells

- N-240 de PK 87,4 em Lleida até PK 36,5 em Montblanc

- N-340 de PK 1058,4 em Alcanar para PK 1122,0 em L'Hospitalet de l'Infant

- N-340 desde PK 1176,4 em Altafulla até PK 1209,5 em Vilafranca del Penedès


 Estão isentas destas restrições as seguintes premissas:

a) Veículos ou grupos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora, para descanso e para reparação, abastecimento ou manutenção, utilizando o meio mais conveniente rota, o mais curta possível, na direção da viagem.

b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.

c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação


0h>>>>>>24h

Restrições e isenções permanentes em estradas com dificuldades de gestão.

 Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 7,5 toneladas, os veículos em regime especial de transporte e os veículos especiais não podem circular nas seguintes vias:

- C-35 do PK 83,5 em Maçanet de la Selva ao PK 71,5 em Massanes

- C-152 de PK 43,0 em La Vall d'en Bas para PK 47,5 em Olot

- C-153 de PK 60,9 em Olot para PK 61,9 em Olot

- C-26 de PK 189,9 em Ripoll para PK 149,7 em Cercs

- C-37 do PK 19,5 em El Pla de Santa Maria ao PK 63,0 em Santa Margarida de Montbui


Estão isentos destas restrições permanentes os seguintes casos:

a) Veículos ou conjuntos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora para descansar e para reparação, abastecimento ou manutenção, utilizando o meio mais conveniente rota, o mais curta possível, na direção da viagem.

b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.

c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação.


Limitações


 Todas as sextas e domingos à tarde (das 17h às 22h) e aos sábados da manhã (das 10h às 14h), os veículos pesados ​​com peso bruto igual ou superior a 7.500 kg devem circular pela direita - sem possibilidade de ultrapassagem na AP-7 entre Sant Celoni (PK 111) e Vilafranca del Penedès (PK 200), em ambos os sentidos de viagem.

Em todos os casos em que exista uma faixa adicional no sentido contrário, estes veículos deverão circular a menos de 80 km/h e não poderão ultrapassar em ambos os sentidos.

02 MARÇO SÁBADO


🇭🇺 HUNGRIA

22h>>>>>>>24h


🇨🇭 SUIÇA

0h>>>>>5h

22h>>>>>24h


🇱🇮 LICHTENSTEIN

0h>>>>>>>5h

22h>>>>>24h


🇲🇫 FRANÇA

22h>>>>>>>24h


🇦🇹 ÁUSTRIA

15h>>>>>>22h


🇷🇴 ROMÉNIA

6h>>>>>>22h

(Algumas estradas)


🇱🇺 LUXEMBURGO

NA DIREÇÃO DE 🇲🇫F DAS 21:30 ATÉ ÀS 24h, NA DIREÇÃO DE 🇩🇪D DAS 23:30 ATÉ ÀS 24h


🇵🇹 PORTUGAL

LISBOA 

É proibida a CIRCULAÇÃO, CARGA ou DESCARGA de veículos pesados ​​de mercadorias com PB+2,6 todos os dias , entre as 8h as 10h e entre as 17h e as 19h, nas áreas sinalizadas com a respectiva sinalização.

Nas zonas pedonais da cidade é proibida a CARGA e DESCARGA das 8h às 10h e das 11:30 às 19h.


PORTO

É proibido o TRÂNSITO, CARGA ou DESCARGA de VEÍCULOS PESADOS ​​DE MERCADORIAS entre as 14h e as 19h na seguinte zona : 

Circunvalação interior

Ponte da Arrábida até Bessa Leite

Rua de António Bessa Leite

Rua de Pedro Hispano 

Rua da Constituição

Rua Cinco de Outubro

Rua Domingos Sequeira

Rua Quinta Amarela

Rua Egas Moniz

Rua Damião de Gois

Rua João Pedro Ribeiro

Praça Marquês de Pombal

Rua Latino Coelho

Praça Raínha Amélia

Rua Nova de Crispim

Avenida Fernão de Magalhães 

Herdade 24 de Agosto 

Avenida Fernão de Magalhães 

Herdade 24 de Agosto 

Rua Duque de Saldanha

Avenida Padre Baltazar Guedes 

Avenida Gustavo Eiffel 

Túnel da Ribeira

Rua do Infante Henrique

Rua Nova da Alfandega

Rua de Monchique

Estrada das Pedras 

Alameda Basílio Teles

Estrada do Bicalho 

Rua do Ouro


🇪🇸 ESPANHA

RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS À CIRCULAÇÃO, AFIM DE  MELHORAR A SEGURANÇA VIÁRIA NOS TROÇOS COM ALTAS INCIDÊNCIA DE ACIDENTES (seção D.2.1 da Resolução).


TODOS OS DIAS DAS 0h>>>>>>24h

AMBOS OS SENTIDOS

- N340 do km957 (saída 278 da A7 "NULES") até ao km997 (saída 997 da AP7 "OROPESA"), +7.5T

- N340 do km1012,2 "TORREBLANCA" e o km1058,44 "LIMITE CASTELLÓN-TARRAGONA", 4 ou mais eixos

- N124 do km45.99 "LIMITE ÁLAVA - LA RIOJA (BRINAS)" até ao km39 "GIMELEO", 4 ou mais eixos * exepto veículos cujo a origem ou o destino seja a localidade de HARO

- N232 do km446.71 "GIMELEO" até  ao km330.875 "LIMITE NAVARRA - LA RIOJA (ALFARO)", 4 ou mais eixos


REGIÃO DO PAIS BASCO

0h>>>>>>24h

A8 circuito urbano do BAIRRO DE BASURTO até ao BAIRRO DE LARRASKITU, "EXCEPTO PARA VEICULOS QUE EFETUEM CARGA OU DESCARGA NO CENTRO DA CIDADE"


CATALUNHA

0h>>>>>24h

Restrições permanentes e isenções de circulação nas N-II, N-240 e N-340.

 Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 26 toneladas não podem circular, nos dois sentidos, nas seguintes vias:

- N-II de PK 773,5 em La Jonquera até PK 709,0 em Fornells

- N-240 de PK 87,4 em Lleida até PK 36,5 em Montblanc

- N-340 de PK 1058,4 em Alcanar para PK 1122,0 em L'Hospitalet de l'Infant

- N-340 desde PK 1176,4 em Altafulla até PK 1209,5 em Vilafranca del Penedès


 Estão isentas destas restrições as seguintes premissas:

a) Veículos ou grupos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora, para descanso e para reparação, abastecimento ou manutenção, utilizando o meio mais conveniente rota, o mais curta possível, na direção da viagem.

b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.

c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação


0h>>>>>24h

Restrições e isenções permanentes em estradas com dificuldades de gestão.


 Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 7,5 toneladas, os veículos em regime especial de transporte e os veículos especiais não podem circular nas seguintes vias:

- C-35 do PK 83,5 em Maçanet de la Selva ao PK 71,5 em Massanes

- C-152 de PK 43,0 em La Vall d'en Bas para PK 47,5 em Olot

- C-153 de PK 60,9 em Olot para PK 61,9 em Olot

- C-26 de PK 189,9 em Ripoll para PK 149,7 em Cercs

- C-37 do PK 19,5 em El Pla de Santa Maria ao PK 63,0 em Santa Margarida de Montbui


Estão isentos destas restrições permanentes os seguintes casos:

a) Veículos ou conjuntos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora para descansar e para reparação, abastecimento ou manutenção, utilizando o meio mais conveniente rota, o mais curta possível, na direção da viagem.

b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.

c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação.


Limitações


 Todas as sextas e domingos à tarde (das 17h às 22h) e aos sábados da manhã (das 10h às 14h), os veículos pesados ​​com peso bruto igual ou superior a 7.500 kg devem circular pela direita - sem possibilidade de ultrapassagem na AP-7 entre Sant Celoni (PK 111) e Vilafranca del Penedès (PK 200), em ambos os sentidos de viagem.

Em todos os casos em que exista uma faixa adicional no sentido contrário, estes veículos deverão circular a menos de 80 km/h e não poderão ultrapassar em ambos os sentidos.


🇬🇧 REINO UNIDO 

"LONDRES"

* A circulação de VEÍCULOS PESADOS ​​de MERCADORIAS com PB +18T está interditada na ZONA de LONDRES , exceto nas autoestradas, a partir das 13h de sábado e até as  7h de segunda-feira, também existe exceção à noite das 21h até às 07h.

* VEICULOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS com um PB +7,5T não podem circular na A591 no Cumbria Lake District

* OS VEÍCULOS ​​DE TRANSPORTE DE  MERCADORIAS com PB +18T não podem circular na A685, entre Brough e Tebay .

Estas Proibições não se aplicam ao transporte de mercadorias perecíveis 

03 MARÇO DOMINGO


🇸🇮 ESLOVÉNIA 

8h>>>>>>>21h

(Algumas estradas)

Durante o período de proibição de circulação, os veículos pesados ​​de mercadorias estrangeiros com PB +7T  ou comprimento superior a 14 metros não podem entrar na Eslovénia e devem utilizar os parques de estacionamento na fronteira.


🇨🇿 CHÉQUIA

13h>>>>>>>>22h


🇱🇺 LUXEMBURGO

0h>>>>>>>21:45


🇸🇰 ESLOVÁQUIA

0h>>>>>>>>>>>22h


🇭🇺 HUNGRIA

0h>>>>>>22h


🇨🇭 SUIÇA

0h>>>>>>>24h


🇱🇮 LICHTENSTEIN

0h>>>>>>>>24h


🇭🇷 CROÁCIA

12h>>>>>23h


🇮🇹 ITÁLIA

09h>>>>>22h


🇦🇹 ÁUSTRIA

0h>>>>>>>22h


🇩🇪 ALEMANHA

0h>>>>>>>22h


🇷🇴 ROMÉNIA

06h>>>>>>>22h

(Algumas estradas)


🇲🇫 FRANÇA

0h>>>>>>>22h


🇵🇹 PORTUGAL

LISBOA 

É proibida a CIRCULAÇÃO, CARGA ou DESCARGA de veículos pesados ​​de mercadorias com PB+2,6 todos os dias , entre as 8h as 10h e entre as 17h e as 19h, nas áreas sinalizadas com a respectiva sinalização.

Nas zonas pedonais da cidade é proibida a CARGA e DESCARGA das 8h às 10h e das 11:30 às 19h.


PORTO

É proibido o TRÂNSITO, CARGA ou DESCARGA de VEÍCULOS PESADOS ​​DE MERCADORIAS entre as 14h e as 19h na seguinte zona : 

Circunvalação interior

Ponte da Arrábida até Bessa Leite

Rua de António Bessa Leite

Rua de Pedro Hispano 

Rua da Constituição

Rua Cinco de Outubro

Rua Domingos Sequeira

Rua Quinta Amarela

Rua Egas Moniz

Rua Damião de Gois

Rua João Pedro Ribeiro

Praça Marquês de Pombal

Rua Latino Coelho

Praça Raínha Amélia

Rua Nova de Crispim

Avenida Fernão de Magalhães 

Herdade 24 de Agosto 

Avenida Fernão de Magalhães 

Herdade 24 de Agosto 

Rua Duque de Saldanha

Avenida Padre Baltazar Guedes 

Avenida Gustavo Eiffel 

Túnel da Ribeira

Rua do Infante Henrique

Rua Nova da Alfandega

Rua de Monchique

Estrada das Pedras 

Alameda Basílio Teles

Estrada do Bicalho 

Rua do Ouro


🇬🇧 REINO UNIDO 

"LONDRES"

* A circulação de VEÍCULOS PESADOS ​​de MERCADORIAS com PB +18T está interditada na ZONA de LONDRES , exceto nas autoestradas, a partir das 13h de sábado e até as  7h de segunda-feira, também existe exceção à noite das 21h até às 07h.

* VEICULOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS com um PB +7,5T não podem circular na A591 no Cumbria Lake District

* OS VEÍCULOS ​​DE TRANSPORTE DE  MERCADORIAS com PB +18T não podem circular na A685, entre Brough e Tebay .

Estas Proibições não se aplicam ao transporte de mercadorias perecíveis

 

🇪🇸ESPANHA

Das 13h >>>>>>20h

- N230 do km149,2  ANETO até ao km133,6 GINASTE, Sentido Benabarre

- N230 do km120,9 BONANSA até ao km119,5 BUIRA, Sentido Benebarre

- N230 do km116,1 SANTORÉNS até ao km 64,1 BENEBARRE, Sentido Benebarre


RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS À CIRCULAÇÃO, AFIM DE  MELHORAR A SEGURANÇA VIÁRIA NOS TROÇOS COM ALTAS INCIDÊNCIA DE ACIDENTES (seção D.2.1 da Resolução).


TODOS OS DIAS DAS 0h>>>>>>24h

AMBOS OS SENTIDOS

- N340 do km957 (saída 278 da A7 "NULES") até ao km997 (saída 997 da AP7 "OROPESA"), +7.5T

- N340 do km1012,2 "TORREBLANCA" e o km1058,44 "LIMITE CASTELLÓN-TARRAGONA", 4 ou mais eixos

- N124 do km45.99 "LIMITE ÁLAVA - LA RIOJA (BRINAS)" até ao km39 "GIMELEO", 4 ou mais eixos * exepto veículos cujo a origem ou o destino seja a localidade de HARO

- N232 do km446.71 "GIMELEO" até  ao km330.875 "LIMITE NAVARRA - LA RIOJA (ALFARO)", 4 ou mais eixos


REGIÃO DO PAIS BASCO

0h>>>>>>24h

A8 circuito urbano do BAIRRO DE BASURTO até ao BAIRRO DE LARRASKITU, "EXCEPTO PARA VEICULOS QUE EFETUEM CARGA OU DESCARGA NO CENTRO DA CIDADE"


CATALUNHA

13h>>>>>>20h

Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso bruto superior a 7.500 kg ou MMC não podem circular na N-230 do PK 116 e todo o troço catalão até Bausen, fronteira francesa, nem no PK 23 Vielha e Mijaran. até ao PK 34 Salardú:

Domingos à tarde, das 13h às 20h, de janeiro a março em direção a Lleida.


Estão isentas destas restrições as seguintes premissas:

a) Os previstos no Anexo E.

b) Às sextas-feiras de inverno, das 17h às 24h, na N-230 em direção a França, estão também isentas as deslocações à residência habitual do condutor, ao local de domicílio dos veículos ou à base da empresa transportadora.

c) Veículos que transportam produtos perecíveis de acordo com o Anexo 3 do Acordo sobre o Transporte Internacional de Mercadorias Perecíveis celebrado em Genebra em 1 de setembro de 1970, atualizado em 23 de setembro de 2013 (doravante ATP), bem como legumes e frutas frescas de acordo com o Anexo 1º da ATP, desde que este tipo de carga represente pelo menos metade da capacidade de carga do veículo ou ocupe metade do volume de carga útil do veículo.


0h>>>>>>24h

Restrições permanentes e isenções de circulação nas N-II, N-240 e N-340.

 Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 26 toneladas não podem circular, nos dois sentidos, nas seguintes vias:

- N-II de PK 773,5 em La Jonquera até PK 709,0 em Fornells

- N-240 de PK 87,4 em Lleida até PK 36,5 em Montblanc

- N-340 de PK 1058,4 em Alcanar para PK 1122,0 em L'Hospitalet de l'Infant

- N-340 desde PK 1176,4 em Altafulla até PK 1209,5 em Vilafranca del Penedès


 Estão isentas destas restrições as seguintes premissas:

a) Veículos ou grupos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora, para descanso e para reparação, abastecimento ou manutenção, utilizando o meio mais conveniente rota, o mais curta possível, na direção da viagem.

b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.

c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação.


0h>>>>>>>24h

Restrições e isenções permanentes em estradas com dificuldades de gestão.

 Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 7,5 toneladas, os veículos em regime especial de transporte e os veículos especiais não podem circular nas seguintes vias:

- C-35 do PK 83,5 em Maçanet de la Selva ao PK 71,5 em Massanes

- C-152 de PK 43,0 em La Vall d'en Bas para PK 47,5 em Olot

- C-153 de PK 60,9 em Olot para PK 61,9 em Olot

- C-26 de PK 189,9 em Ripoll para PK 149,7 em Cercs

- C-37 do PK 19,5 em El Pla de Santa Maria ao PK 63,0 em Santa Margarida de Montbui


Estão isentos destas restrições permanentes os seguintes casos:

a) Veículos ou conjuntos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora para descansar e para reparação, abastecimento ou manutenção, utilizando o meio mais conveniente rota, o mais curta possível, na direção da viagem.

b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.

c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação.


Limitações


 Todas as sextas e domingos à tarde (das 17h às 22h) e aos sábados da manhã (das 10h às 14h), os veículos pesados ​​com peso bruto igual ou superior a 7.500 kg devem circular pela direita - sem possibilidade de ultrapassagem na AP-7 entre Sant Celoni (PK 111) e Vilafranca del Penedès (PK 200), em ambos os sentidos de viagem.

Todos os domingos de 03/01 a 24/03 no período da tarde (das 17h às 22h) os veículos pesados ​​com peso bruto igual ou superior a 7.500 kg deverão circular pela direita sem possibilidade de ultrapassagem na A-2 entre Igualada (PK 550) e Martorell (PK 586), em direcção a Barcelona.

Em todos os casos em que exista uma faixa adicional no sentido contrário, estes veículos deverão circular a menos de 80 km/h e não poderão ultrapassar em ambos os sentidos.


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