RESTRIÇÕES/PROIBIÇÕES, CARGA GERAL (01, 02 e 03 MARÇO)
01 MARÇO
SEXTA-FEIRA
🇱🇮 LICHTENSTEIN
0h>>>>>>5h
22h>>>>>24h
🇨🇭 SUIÇA
0h>>>>>5h
22h>>>>24h
🇧🇬 BULGARIA
16h>>>>>>>20h
🇵🇹 PORTUGAL
LISBOA
É proibida a CIRCULAÇÃO, CARGA ou DESCARGA de veículos pesados de mercadorias com PB+2,6 todos os dias , entre as 8h as 10h e entre as 17h e as 19h, nas áreas sinalizadas com a respectiva sinalização.
Nas zonas pedonais da cidade é proibida a CARGA e DESCARGA das 8h às 10h e das 11:30 às 19h.
PORTO
É proibido o TRÂNSITO, CARGA ou DESCARGA de VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS entre as 14h e as 19h na seguinte zona :
Circunvalação interior
Ponte da Arrábida até Bessa Leite
Rua de António Bessa Leite
Rua de Pedro Hispano
Rua da Constituição
Rua Cinco de Outubro
Rua Domingos Sequeira
Rua Quinta Amarela
Rua Egas Moniz
Rua Damião de Gois
Rua João Pedro Ribeiro
Praça Marquês de Pombal
Rua Latino Coelho
Praça Raínha Amélia
Rua Nova de Crispim
Avenida Fernão de Magalhães
Herdade 24 de Agosto
Avenida Fernão de Magalhães
Herdade 24 de Agosto
Rua Duque de Saldanha
Avenida Padre Baltazar Guedes
Avenida Gustavo Eiffel
Túnel da Ribeira
Rua do Infante Henrique
Rua Nova da Alfandega
Rua de Monchique
Estrada das Pedras
Alameda Basílio Teles
Estrada do Bicalho
Rua do Ouro
🇬🇧 REINO UNIDO
"LONDRES"
* A circulação de VEÍCULOS PESADOS de MERCADORIAS com PB +18T está interditada na ZONA de LONDRES , exceto nas autoestradas, a partir das 13h de sábado e até as 7h de segunda-feira, também existe exceção à noite das 21h até às 07h.
* VEICULOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS com um PB +7,5T não podem circular na A591 no Cumbria Lake District
* OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS com PB +18T não podem circular na A685, entre Brough e Tebay .
Estas Proibições não se aplicam ao transporte de produtos perecíveis
🇪🇸 ESPANHA
Das 17h>>>>>>24h
- N230 do km64,1 BENABARRE até ao km116,1 SANTORÉNS, Sentido Fronteira Francesa
- N230 do km119,5 BUIRA até ao km120,9 BONANSA, Sentido Fronteira Francesa
- N23O do km133,6 GINASTE até ao km149,2 ANETO, Sentido Fronteira Francesa
RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS À CIRCULAÇÃO, AFIM DE MELHORAR A SEGURANÇA VIÁRIA NOS TROÇOS COM ALTAS INCIDÊNCIA DE ACIDENTES (seção D.2.1 da Resolução).
TODOS OS DIAS DAS 0h>>>>>>24h
AMBOS OS SENTIDOS
- N340 do km957 (saída 278 da A7 "NULES") até ao km997 (saída 997 da AP7 "OROPESA"), +7.5T
- N340 do km1012,2 "TORREBLANCA" e o km1058,44 "LIMITE CASTELLÓN-TARRAGONA", 4 ou mais eixos
- N124 do km45.99 "LIMITE ÁLAVA - LA RIOJA (BRINAS)" até ao km39 "GIMELEO", 4 ou mais eixos * exepto veículos cujo a origem ou o destino seja a localidade de HARO
- N232 do km446.71 "GIMELEO" até ao km330.875 "LIMITE NAVARRA - LA RIOJA (ALFARO)", 4 ou mais eixos
REGIÃO DO PAIS BASCO
0h>>>>>>24h
A8 circuito urbano do BAIRRO DE BASURTO até ao BAIRRO DE LARRASKITU, "EXCEPTO PARA VEICULOS QUE EFETUEM CARGA OU DESCARGA NO CENTRO DA CIDADE"
CATALUNHA
17h>>>>>24h
Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso bruto superior a 7.500 kg ou MMC não podem circular na N-230 do PK 116 e todo o troço catalão até Bausen, fronteira francesa, nem no PK 23 Vielha e Mijaran. até ao PK 34 Salardú:
Sextas-feiras de janeiro a março, à tarde das 17h às 24h em direção à França.
Estão isentas destas restrições as seguintes premissas:
a) Os previstos no Anexo E.
b) Às sextas-feiras de inverno, das 17h às 24h, na N-230 em direção a França, estão também isentas as deslocações à residência habitual do condutor, ao local de domicílio dos veículos ou à base da empresa transportadora.
c) Veículos que transportam produtos perecíveis de acordo com o Anexo 3 do Acordo sobre o Transporte Internacional de Mercadorias Perecíveis celebrado em Genebra em 1 de setembro de 1970, atualizado em 23 de setembro de 2013 (doravante ATP), bem como legumes e frutas frescas de acordo com o Anexo 1º da ATP, desde que este tipo de carga represente pelo menos metade da capacidade de carga do veículo ou ocupe metade do volume de carga útil do veículo.
0h>>>>>>24h
Restrições permanentes e isenções de circulação nas N-II, N-240 e N-340.
Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 26 toneladas não podem circular, nos dois sentidos, nas seguintes vias:
- N-II de PK 773,5 em La Jonquera até PK 709,0 em Fornells
- N-240 de PK 87,4 em Lleida até PK 36,5 em Montblanc
- N-340 de PK 1058,4 em Alcanar para PK 1122,0 em L'Hospitalet de l'Infant
- N-340 desde PK 1176,4 em Altafulla até PK 1209,5 em Vilafranca del Penedès
Estão isentas destas restrições as seguintes premissas:
a) Veículos ou grupos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora, para descanso e para reparação, abastecimento ou manutenção, utilizando o meio mais conveniente rota, o mais curta possível, na direção da viagem.
b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.
c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação
0h>>>>>>24h
Restrições e isenções permanentes em estradas com dificuldades de gestão.
Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 7,5 toneladas, os veículos em regime especial de transporte e os veículos especiais não podem circular nas seguintes vias:
- C-35 do PK 83,5 em Maçanet de la Selva ao PK 71,5 em Massanes
- C-152 de PK 43,0 em La Vall d'en Bas para PK 47,5 em Olot
- C-153 de PK 60,9 em Olot para PK 61,9 em Olot
- C-26 de PK 189,9 em Ripoll para PK 149,7 em Cercs
- C-37 do PK 19,5 em El Pla de Santa Maria ao PK 63,0 em Santa Margarida de Montbui
Estão isentos destas restrições permanentes os seguintes casos:
a) Veículos ou conjuntos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora para descansar e para reparação, abastecimento ou manutenção, utilizando o meio mais conveniente rota, o mais curta possível, na direção da viagem.
b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.
c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação.
Limitações
Todas as sextas e domingos à tarde (das 17h às 22h) e aos sábados da manhã (das 10h às 14h), os veículos pesados com peso bruto igual ou superior a 7.500 kg devem circular pela direita - sem possibilidade de ultrapassagem na AP-7 entre Sant Celoni (PK 111) e Vilafranca del Penedès (PK 200), em ambos os sentidos de viagem.
Em todos os casos em que exista uma faixa adicional no sentido contrário, estes veículos deverão circular a menos de 80 km/h e não poderão ultrapassar em ambos os sentidos.
02 MARÇO SÁBADO
🇭🇺 HUNGRIA
22h>>>>>>>24h
🇨🇭 SUIÇA
0h>>>>>5h
22h>>>>>24h
🇱🇮 LICHTENSTEIN
0h>>>>>>>5h
22h>>>>>24h
🇲🇫 FRANÇA
22h>>>>>>>24h
🇦🇹 ÁUSTRIA
15h>>>>>>22h
🇷🇴 ROMÉNIA
6h>>>>>>22h
(Algumas estradas)
🇱🇺 LUXEMBURGO
NA DIREÇÃO DE 🇲🇫F DAS 21:30 ATÉ ÀS 24h, NA DIREÇÃO DE 🇩🇪D DAS 23:30 ATÉ ÀS 24h
🇵🇹 PORTUGAL
LISBOA
É proibida a CIRCULAÇÃO, CARGA ou DESCARGA de veículos pesados de mercadorias com PB+2,6 todos os dias , entre as 8h as 10h e entre as 17h e as 19h, nas áreas sinalizadas com a respectiva sinalização.
Nas zonas pedonais da cidade é proibida a CARGA e DESCARGA das 8h às 10h e das 11:30 às 19h.
PORTO
É proibido o TRÂNSITO, CARGA ou DESCARGA de VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS entre as 14h e as 19h na seguinte zona :
Circunvalação interior
Ponte da Arrábida até Bessa Leite
Rua de António Bessa Leite
Rua de Pedro Hispano
Rua da Constituição
Rua Cinco de Outubro
Rua Domingos Sequeira
Rua Quinta Amarela
Rua Egas Moniz
Rua Damião de Gois
Rua João Pedro Ribeiro
Praça Marquês de Pombal
Rua Latino Coelho
Praça Raínha Amélia
Rua Nova de Crispim
Avenida Fernão de Magalhães
Herdade 24 de Agosto
Avenida Fernão de Magalhães
Herdade 24 de Agosto
Rua Duque de Saldanha
Avenida Padre Baltazar Guedes
Avenida Gustavo Eiffel
Túnel da Ribeira
Rua do Infante Henrique
Rua Nova da Alfandega
Rua de Monchique
Estrada das Pedras
Alameda Basílio Teles
Estrada do Bicalho
Rua do Ouro
🇪🇸 ESPANHA
RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS À CIRCULAÇÃO, AFIM DE MELHORAR A SEGURANÇA VIÁRIA NOS TROÇOS COM ALTAS INCIDÊNCIA DE ACIDENTES (seção D.2.1 da Resolução).
TODOS OS DIAS DAS 0h>>>>>>24h
AMBOS OS SENTIDOS
- N340 do km957 (saída 278 da A7 "NULES") até ao km997 (saída 997 da AP7 "OROPESA"), +7.5T
- N340 do km1012,2 "TORREBLANCA" e o km1058,44 "LIMITE CASTELLÓN-TARRAGONA", 4 ou mais eixos
- N124 do km45.99 "LIMITE ÁLAVA - LA RIOJA (BRINAS)" até ao km39 "GIMELEO", 4 ou mais eixos * exepto veículos cujo a origem ou o destino seja a localidade de HARO
- N232 do km446.71 "GIMELEO" até ao km330.875 "LIMITE NAVARRA - LA RIOJA (ALFARO)", 4 ou mais eixos
REGIÃO DO PAIS BASCO
0h>>>>>>24h
A8 circuito urbano do BAIRRO DE BASURTO até ao BAIRRO DE LARRASKITU, "EXCEPTO PARA VEICULOS QUE EFETUEM CARGA OU DESCARGA NO CENTRO DA CIDADE"
CATALUNHA
0h>>>>>24h
Restrições permanentes e isenções de circulação nas N-II, N-240 e N-340.
Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 26 toneladas não podem circular, nos dois sentidos, nas seguintes vias:
- N-II de PK 773,5 em La Jonquera até PK 709,0 em Fornells
- N-240 de PK 87,4 em Lleida até PK 36,5 em Montblanc
- N-340 de PK 1058,4 em Alcanar para PK 1122,0 em L'Hospitalet de l'Infant
- N-340 desde PK 1176,4 em Altafulla até PK 1209,5 em Vilafranca del Penedès
Estão isentas destas restrições as seguintes premissas:
a) Veículos ou grupos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora, para descanso e para reparação, abastecimento ou manutenção, utilizando o meio mais conveniente rota, o mais curta possível, na direção da viagem.
b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.
c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação
0h>>>>>24h
Restrições e isenções permanentes em estradas com dificuldades de gestão.
Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 7,5 toneladas, os veículos em regime especial de transporte e os veículos especiais não podem circular nas seguintes vias:
- C-35 do PK 83,5 em Maçanet de la Selva ao PK 71,5 em Massanes
- C-152 de PK 43,0 em La Vall d'en Bas para PK 47,5 em Olot
- C-153 de PK 60,9 em Olot para PK 61,9 em Olot
- C-26 de PK 189,9 em Ripoll para PK 149,7 em Cercs
- C-37 do PK 19,5 em El Pla de Santa Maria ao PK 63,0 em Santa Margarida de Montbui
Estão isentos destas restrições permanentes os seguintes casos:
a) Veículos ou conjuntos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora para descansar e para reparação, abastecimento ou manutenção, utilizando o meio mais conveniente rota, o mais curta possível, na direção da viagem.
b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.
c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação.
Limitações
Todas as sextas e domingos à tarde (das 17h às 22h) e aos sábados da manhã (das 10h às 14h), os veículos pesados com peso bruto igual ou superior a 7.500 kg devem circular pela direita - sem possibilidade de ultrapassagem na AP-7 entre Sant Celoni (PK 111) e Vilafranca del Penedès (PK 200), em ambos os sentidos de viagem.
Em todos os casos em que exista uma faixa adicional no sentido contrário, estes veículos deverão circular a menos de 80 km/h e não poderão ultrapassar em ambos os sentidos.
🇬🇧 REINO UNIDO
"LONDRES"
* A circulação de VEÍCULOS PESADOS de MERCADORIAS com PB +18T está interditada na ZONA de LONDRES , exceto nas autoestradas, a partir das 13h de sábado e até as 7h de segunda-feira, também existe exceção à noite das 21h até às 07h.
* VEICULOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS com um PB +7,5T não podem circular na A591 no Cumbria Lake District
* OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS com PB +18T não podem circular na A685, entre Brough e Tebay .
Estas Proibições não se aplicam ao transporte de mercadorias perecíveis
03 MARÇO DOMINGO
🇸🇮 ESLOVÉNIA
8h>>>>>>>21h
(Algumas estradas)
Durante o período de proibição de circulação, os veículos pesados de mercadorias estrangeiros com PB +7T ou comprimento superior a 14 metros não podem entrar na Eslovénia e devem utilizar os parques de estacionamento na fronteira.
🇨🇿 CHÉQUIA
13h>>>>>>>>22h
🇱🇺 LUXEMBURGO
0h>>>>>>>21:45
🇸🇰 ESLOVÁQUIA
0h>>>>>>>>>>>22h
🇭🇺 HUNGRIA
0h>>>>>>22h
🇨🇭 SUIÇA
0h>>>>>>>24h
🇱🇮 LICHTENSTEIN
0h>>>>>>>>24h
🇭🇷 CROÁCIA
12h>>>>>23h
🇮🇹 ITÁLIA
09h>>>>>22h
🇦🇹 ÁUSTRIA
0h>>>>>>>22h
🇩🇪 ALEMANHA
0h>>>>>>>22h
🇷🇴 ROMÉNIA
06h>>>>>>>22h
(Algumas estradas)
🇲🇫 FRANÇA
0h>>>>>>>22h
🇵🇹 PORTUGAL
LISBOA
É proibida a CIRCULAÇÃO, CARGA ou DESCARGA de veículos pesados de mercadorias com PB+2,6 todos os dias , entre as 8h as 10h e entre as 17h e as 19h, nas áreas sinalizadas com a respectiva sinalização.
Nas zonas pedonais da cidade é proibida a CARGA e DESCARGA das 8h às 10h e das 11:30 às 19h.
PORTO
É proibido o TRÂNSITO, CARGA ou DESCARGA de VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS entre as 14h e as 19h na seguinte zona :
Circunvalação interior
Ponte da Arrábida até Bessa Leite
Rua de António Bessa Leite
Rua de Pedro Hispano
Rua da Constituição
Rua Cinco de Outubro
Rua Domingos Sequeira
Rua Quinta Amarela
Rua Egas Moniz
Rua Damião de Gois
Rua João Pedro Ribeiro
Praça Marquês de Pombal
Rua Latino Coelho
Praça Raínha Amélia
Rua Nova de Crispim
Avenida Fernão de Magalhães
Herdade 24 de Agosto
Avenida Fernão de Magalhães
Herdade 24 de Agosto
Rua Duque de Saldanha
Avenida Padre Baltazar Guedes
Avenida Gustavo Eiffel
Túnel da Ribeira
Rua do Infante Henrique
Rua Nova da Alfandega
Rua de Monchique
Estrada das Pedras
Alameda Basílio Teles
Estrada do Bicalho
Rua do Ouro
🇬🇧 REINO UNIDO
"LONDRES"
* A circulação de VEÍCULOS PESADOS de MERCADORIAS com PB +18T está interditada na ZONA de LONDRES , exceto nas autoestradas, a partir das 13h de sábado e até as 7h de segunda-feira, também existe exceção à noite das 21h até às 07h.
* VEICULOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS com um PB +7,5T não podem circular na A591 no Cumbria Lake District
* OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS com PB +18T não podem circular na A685, entre Brough e Tebay .
Estas Proibições não se aplicam ao transporte de mercadorias perecíveis
🇪🇸ESPANHA
Das 13h >>>>>>20h
- N230 do km149,2 ANETO até ao km133,6 GINASTE, Sentido Benabarre
- N230 do km120,9 BONANSA até ao km119,5 BUIRA, Sentido Benebarre
- N230 do km116,1 SANTORÉNS até ao km 64,1 BENEBARRE, Sentido Benebarre
RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS À CIRCULAÇÃO, AFIM DE MELHORAR A SEGURANÇA VIÁRIA NOS TROÇOS COM ALTAS INCIDÊNCIA DE ACIDENTES (seção D.2.1 da Resolução).
TODOS OS DIAS DAS 0h>>>>>>24h
AMBOS OS SENTIDOS
- N340 do km957 (saída 278 da A7 "NULES") até ao km997 (saída 997 da AP7 "OROPESA"), +7.5T
- N340 do km1012,2 "TORREBLANCA" e o km1058,44 "LIMITE CASTELLÓN-TARRAGONA", 4 ou mais eixos
- N124 do km45.99 "LIMITE ÁLAVA - LA RIOJA (BRINAS)" até ao km39 "GIMELEO", 4 ou mais eixos * exepto veículos cujo a origem ou o destino seja a localidade de HARO
- N232 do km446.71 "GIMELEO" até ao km330.875 "LIMITE NAVARRA - LA RIOJA (ALFARO)", 4 ou mais eixos
REGIÃO DO PAIS BASCO
0h>>>>>>24h
A8 circuito urbano do BAIRRO DE BASURTO até ao BAIRRO DE LARRASKITU, "EXCEPTO PARA VEICULOS QUE EFETUEM CARGA OU DESCARGA NO CENTRO DA CIDADE"
CATALUNHA
13h>>>>>>20h
Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso bruto superior a 7.500 kg ou MMC não podem circular na N-230 do PK 116 e todo o troço catalão até Bausen, fronteira francesa, nem no PK 23 Vielha e Mijaran. até ao PK 34 Salardú:
Domingos à tarde, das 13h às 20h, de janeiro a março em direção a Lleida.
Estão isentas destas restrições as seguintes premissas:
a) Os previstos no Anexo E.
b) Às sextas-feiras de inverno, das 17h às 24h, na N-230 em direção a França, estão também isentas as deslocações à residência habitual do condutor, ao local de domicílio dos veículos ou à base da empresa transportadora.
c) Veículos que transportam produtos perecíveis de acordo com o Anexo 3 do Acordo sobre o Transporte Internacional de Mercadorias Perecíveis celebrado em Genebra em 1 de setembro de 1970, atualizado em 23 de setembro de 2013 (doravante ATP), bem como legumes e frutas frescas de acordo com o Anexo 1º da ATP, desde que este tipo de carga represente pelo menos metade da capacidade de carga do veículo ou ocupe metade do volume de carga útil do veículo.
0h>>>>>>24h
Restrições permanentes e isenções de circulação nas N-II, N-240 e N-340.
Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 26 toneladas não podem circular, nos dois sentidos, nas seguintes vias:
- N-II de PK 773,5 em La Jonquera até PK 709,0 em Fornells
- N-240 de PK 87,4 em Lleida até PK 36,5 em Montblanc
- N-340 de PK 1058,4 em Alcanar para PK 1122,0 em L'Hospitalet de l'Infant
- N-340 desde PK 1176,4 em Altafulla até PK 1209,5 em Vilafranca del Penedès
Estão isentas destas restrições as seguintes premissas:
a) Veículos ou grupos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora, para descanso e para reparação, abastecimento ou manutenção, utilizando o meio mais conveniente rota, o mais curta possível, na direção da viagem.
b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.
c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação.
0h>>>>>>>24h
Restrições e isenções permanentes em estradas com dificuldades de gestão.
Os veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 7,5 toneladas, os veículos em regime especial de transporte e os veículos especiais não podem circular nas seguintes vias:
- C-35 do PK 83,5 em Maçanet de la Selva ao PK 71,5 em Massanes
- C-152 de PK 43,0 em La Vall d'en Bas para PK 47,5 em Olot
- C-153 de PK 60,9 em Olot para PK 61,9 em Olot
- C-26 de PK 189,9 em Ripoll para PK 149,7 em Cercs
- C-37 do PK 19,5 em El Pla de Santa Maria ao PK 63,0 em Santa Margarida de Montbui
Estão isentos destas restrições permanentes os seguintes casos:
a) Veículos ou conjuntos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora para descansar e para reparação, abastecimento ou manutenção, utilizando o meio mais conveniente rota, o mais curta possível, na direção da viagem.
b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.
c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação.
Limitações
Todas as sextas e domingos à tarde (das 17h às 22h) e aos sábados da manhã (das 10h às 14h), os veículos pesados com peso bruto igual ou superior a 7.500 kg devem circular pela direita - sem possibilidade de ultrapassagem na AP-7 entre Sant Celoni (PK 111) e Vilafranca del Penedès (PK 200), em ambos os sentidos de viagem.
Todos os domingos de 03/01 a 24/03 no período da tarde (das 17h às 22h) os veículos pesados com peso bruto igual ou superior a 7.500 kg deverão circular pela direita sem possibilidade de ultrapassagem na A-2 entre Igualada (PK 550) e Martorell (PK 586), em direcção a Barcelona.
Em todos os casos em que exista uma faixa adicional no sentido contrário, estes veículos deverão circular a menos de 80 km/h e não poderão ultrapassar em ambos os sentidos.
"SOMOS CONDUTORES PROFISSIONAIS"









Comentários
Enviar um comentário
Condutores Profissionais
Reserva-se o direito de moderar, apagar, bloquear qualquer comentário ofensivo ou que não cumpram as regras do bom senso entre todos os intervenientes.