🇪🇸 RESTRIÇÕES 2024, PARA O PAIS BASCO
Restrições à circulação de camiões em 2024, já foram publicadas
Já foi publicada no Diário Oficial do Estado ( BOE ) a Resolução de 20 de fevereiro de 2024 , da Direcção de Trânsito, do Departamento de Segurança, que estabelece medidas especiais de regulação de trânsito durante o ano de 2024 na Comunidade Autónoma do País Basco .
Estas restrições entrarão em vigor em 14 de março . A Resolução contém os seguintes pontos:
Veículos que transportam mercadorias perigosas
Veículos ou grupos de veículos que transportem mercadorias com massa máxima autorizada (MMA) ou massa máxima de mercadorias (MMC) superior a 7.500 kg.
Veículos que necessitem de autorização adicional de circulação (pelas suas características técnicas ou pela carga que transportam) e veículos especiais que não necessitem de autorização adicional.
RESTRIÇÕES COMPLEMENTARES: Em casos imprevistos ou por circunstâncias excepcionais, quando se considere necessário para alcançar maior fluidez ou segurança de circulação, de acordo com o disposto nos artigos 37 e 39 do Regulamento Geral de Trânsito, os agentes da autoridade responsável serão de fiscalização e disciplina de trânsito que, pelo tempo necessário, determinam as restrições adotando as medidas cabíveis. Além disso, quando ocorram fenómenos meteorológicos adversos (neve, gelo, baixa visibilidade devido a nevoeiro ou vento forte...), sem prejuízo das restrições de circulação que possam ser estabelecidas para determinados veículos, camiões com peso bruto superior a 3.500 Kg, autocarros, Os autocarros articulados e grupos de veículos circularão obrigatoriamente na faixa direita da via, não podendo ultrapassar ou ultrapassar outros veículos que circulem em menor velocidade, de acordo com o disposto nos artigos 37.º e 39.º mencionados no número anterior. parágrafo.
AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS: Poderão ser concedidas autorizações especiais para viagem única ou de forma temporária para circular nos itinerários e períodos restritos na resolução. Serão concedidas em caso de reconhecida urgência após justificação da necessidade inadiável de circular nos itinerários e períodos acima mencionados, de acordo com o disposto no artigo 39.5 do Regulamento Geral de Trânsito. Estas autorizações especiais incluirão a matrícula e principais características do veículo, a mercadoria transportada, os percursos afetados e as condições de transporte. Compete aos Gestores Territoriais de Tráfego o exercício das competências relativas à concessão de autorizações especiais por delegação do Diretor de Trânsito.
SANÇÕES e MEDIDAS CAUTELARES: O descumprimento das medidas regulatórias contidas na resolução será sancionado, quando for o caso, de acordo com o disposto no Texto Consolidado da Lei de Trânsito, Circulação de Veículos Automotores e Segurança Viária. Da mesma forma, os agentes da autoridade responsáveis pela fiscalização e disciplina do trânsito poderão proceder à retirada e depósito do veículo no local designado. Estas medidas podem ser estabelecidas quando a circulação do veículo causar riscos ou perturbações graves ao normal desenvolvimento da circulação rodoviária, nos termos do artigo 105.º do Texto Consolidado da Lei de Trânsito, Circulação de Veículos Automóvel e Segurança Rodoviária.
LEVANTAMENTO EXCEPCIONAL DAS RESTRIÇÕES DE CIRCULAÇÃO: A Direcção de Trânsito do Governo Basco poderá permitir a circulação a veículos afectados pelas restrições estabelecidas nesta resolução. Esta medida será emitida a título excepcional em função das condições em que se desenvolve o tráfego e, consequentemente, serão dadas as devidas instruções à Ertzaintza. Da mesma forma, esta medida será publicada no site da Direcção de Trânsito e será levada ao conhecimento das principais associações de transportes ou equivalentes
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