🇪🇸 MILHÕES DE FUNDOS PARA MODERNIZAR EMPRESAS

 

Este é o programa de modernização para trabalhadores independentes e PME no transporte rodoviário de mercadorias


O Ministério dos Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana aprovou a transferência de 110 milhões de euros dos fundos de recuperação europeus para comunidades e cidades autónomas para promover a modernização de empresas privadas (autónomos e PME) do setor do transporte de passageiros e mercadorias por autoestrada.


Conforme informou o Departamento de Regulação da CETM , já são várias Comunidades Autónomas que publicaram o pedido de ajuda, estando ainda pendentes a Extremadura e a Andaluzia .

Os autónomos e empresas com interesse tem prazo até 30 de Junho, para solicitadas ajudas na comunidade autónoma onde tenham a sua residência fiscal, apenas tem que ter em conta que os apois são dados por ordem de apresentação da documentação e apenas enquanto houver verba para o enfeito.


A MITMA publicou um mapa interativo onde pode consultar a convocatória em cada Comunidade e em Ceuta e Melilha, que pode ser acedido NESTE LINK .



Soluções de modernização 

Os beneficiários poderão escolher no máximo duas soluções de modernização entre aquelas consideradas elegíveis para seu porte e tipo de atividade:


1. Gestão de documentos de controle eletrônico

O objetivo é divulgar e capacitar:

– No caso do transporte de mercadorias: a geração do eCMR, bem como do documento de controlo administrativo em formato eletrónico.
Da mesma forma, estabelece-se o objetivo de divulgar e formar a aplicação desenvolvida pelo Ministério dos Transportes, que permite a apresentação de documentos de controlo (eCMR, documento de controlo administrativo e ficha de rota) em formato eletrónico exigido pelo agente de controlo no âmbito de um inspeção rodoviária.
Será ministrada formação e divulgação sobre o Regulamento (UE) 2020/1056, sobre informação eletrónica relativa ao transporte de mercadorias (Regulamento eFTI), que será aplicável a partir de 21 de agosto de 2024.

Por último, pretende-se promover a utilização de aplicações e serviços de modernização dos transportes, disponibilizando serviços de consultoria aos destinatários finais.




Conteúdo mínimo da ação elegível:

– Curso de formação na utilização do eCMR e do documento de controlo administrativo em formato eletrónico, bem como na aplicação desenvolvida pelo Ministério dos Transportes, para empresas ligadas ao transporte de mercadorias (no mínimo dez horas e incluirá exemplos reais).
– Serviço de consultoria que inclui a disponibilização de um técnico para prestar assistência no acesso e utilização das aplicações SaaS ou, se for caso disso, na instalação do software eventualmente necessário, necessário à geração e utilização do eCMR e no controlo administrativo documento em formato eletrónico (para empresas da área do transporte de mercadorias).
Da mesma forma, será prestada ajuda às empresas na obtenção da assinatura digital e de todos os procedimentos e ferramentas digitais acessórias necessárias à implementação e utilização destes serviços. O serviço de consultoria e técnico deverá estar à disposição da empresa para consultas e resolução de problemas por um período mínimo de três meses.


– Geração de um mínimo de cinco documentos de transporte eletrónicos (eCMR, documento de controlo administrativo em formato eletrónico, guia de itinerário em formato eletrónico...), associados a casos reais de operações de transporte e/ou casos de teste.
A geração dos documentos de controle deverá obedecer ao disposto na regulamentação (Convenção CMR, Portaria que regulamenta os Documentos de Controle e Resolução que estabelece as características que devem atender os documentos de controle administrativo em formato eletrônico).
– Se a utilização da aplicação SaaS, ou, se for o caso, do software, para geração de documentos eletrónicos implicar uma licença, esta está incluída por um período de seis meses.



2. Sistema de tacógrafo inteligente de segunda geração

Conteúdo mínimo da ação elegível:

– Aquisição do sistema de tacógrafo digital inteligente de segunda geração que inclui: unidade intraveicular, sensor de movimento e calibração.
– Software que permite arquivar os dados obtidos do sistema tacógrafo de forma segura , permitindo o download remoto e automático sem intervenção do condutor.
– Formação na utilização do sistema de tacógrafo digital inteligente de segunda geração (duração mínima de 6 horas e com exemplos reais da sua utilização).
– Colocar pessoal técnico à disposição da empresa para facilitar o uso dos dispositivos, solucionar incidentes e dúvidas. Este serviço deve estar disponível para a empresa por um período mínimo de três meses.

Requisitos:

– Nos casos em que o destinatário final possua até três veículos, deverá ser instalado pelo menos um sistema de tacógrafo inteligente de segunda geração.
– Se o destinatário final tiver entre quatro e dez veículos, deverão ser instalados pelo menos três sistemas de tacógrafo inteligente de segunda geração .
– Se tiver mais de dez veículos, devem ser instalados pelo menos dez sistemas de tacógrafo inteligente de segunda geração .



3. Integração de documentos de controle eletrônico em sistemas de gestão

Conteúdo mínimo da ação elegível:

– Serviço técnico de integração e/ou atualização dos sistemas de gestão das empresas para que sejam compatíveis com a geração de documentos de controlo eletrónico (eCMR e documento de controlo administrativo em formato eletrónico).
– Treinamento sobre a utilização de sistemas , para que possam emitir documentos de controle eletrônico. A formação deverá incluir sessões práticas sobre a utilização das ferramentas uma vez integradas, bem como sessões informativas que permitam o máximo aproveitamento com outras tecnologias que melhorem a coordenação na cadeia de transporte.
A geração dos documentos de controlo deverá estar de acordo com a geração do eCMR, o documento de controlo administrativo em formato eletrónico (correspondente ao transporte nacional de mercadorias).
– Licença por um ano .



4. Implementação de sistemas TMS/ERP

O sistema TMS (Transport Management System) pode ser definido como um sistema de gerenciamento de transporte que coleta, armazena, processa e dispõe de informações relacionadas a todas as operações de transporte de cargas exigidas por uma empresa .

O sistema ERP (Enterprise Resource Planning) pode ser definido como um sistema de gestão que coleta, armazena, processa e fornece informações relacionadas a uma ou mais áreas de uma empresa.




Conteúdo mínimo da ação elegível:

Quando se trata do serviço TMS , inclui a assinatura por dois anos e o hardware necessário, que deve incluir as seguintes funções:

  • Geolocalização do veículo (opcional).
  • Controle de frota (controle de custos e motoristas).
  • Integração com o eCMR, o documento de controle administrativo em formato eletrônico e a assinatura digital.
  • Controle de tacógrafo inteligente de segunda geração.
  • No caso do serviço ERP, incluindo a assinatura de dois anos e o hardware necessário, deverá incluir módulos relacionados às atividades de logística e transporte da empresa como:

    • Ciclo de produção/compras e vendas (tickets, orçamentos, gestão de encomendas, notas de entrega, faturação...).
    • Gestão documental (faturas, documentos, guias de remessa, eCMR, documento de controle administrativo em formato eletrônico...).

    Formação sobre a utilização dos sistemas, seus benefícios e as consequentes possibilidades de gestão e valor acrescentado. Da mesma forma, deve incluir conteúdos relacionados com a coordenação destes sistemas com tecnologias digitais específicas do transporte rodoviário, como a guia de remessa eletrónica, o eCMR, o documento de controlo administrativo em formato eletrónico e o tacógrafo inteligente de segunda geração, bem como relacionados com as regulamentações associadas a essas tecnologias digitais.



Valores




Mecanismo 

No momento em que o procedimento de concessão de subsídios for solicitado e resolvido, o destinatário final receberá o chamado 'cheque moderniza', no valor correspondente às ações para as quais o auxílio é solicitado.

O beneficiário final deverá utilizar os auxílios concedidos na contratação de qualquer uma das Soluções de Modernização , formalizando Contratos de Fornecimento de Soluções de Modernização com os Provedores de Soluções de Modernização Afiliados.

Uma vez formalizado este Contrato, o Fornecedor procederá ao fornecimento da solução de modernização. O pagamento do benefício será feito pelo destinatário final, transferindo para o Fornecedor a parte do 'cheque de modernização' associado ao Contrato assinado e pagando a parte correspondente dos custos não elegíveis.


Após o fornecimento da solução de modernização, o fornecedor, em nome do destinatário final, deverá apresentar justificativa para as ações realizadas em nome do destinatário final. Por exemplo, uma pequena empresa de transporte rodoviário de mercadorias (destinatário final) pretende implementar a gestão eletrónica de documentos e solicita ajuda. A empresa recebe um ‘cheque de modernização’ com o valor concedido em função da quantidade de veículos que possui e procura a empresa de tecnologia participante para fornecer a solução para o auxílio (provedor de soluções). Concluída a obra de modernização, a transportadora transfere o «cheque de modernização» ao fornecedor e paga, se houver, os custos do serviço que não foram cobertos pelo cheque. Posteriormente, o fornecedor justifica o auxílio e a Comunidade Autónoma procede ao pagamento do montante do auxílio ao fornecedor.

Provedores de serviço 

O CETM tem um acordo com a TransFollow para a comercialização de documentos digitais de Transporte (e-CMR e documento digital de controlo interno de transportes e outro com a SERESCO para promover o acesso a sistemas de gestão digital para PME no transporte de mercadorias por ambos são agentes digitalizadores catalogados e seus os serviços podem ser acessados ​​através dessas ajudas.

De referir que  a SERESCO desenvolveu uma ferramenta de gestão de carga por parte das PME que, por sua vez, terá a possibilidade de integração com a Plataforma Transfollow.

Esta ferramenta de gestão denominada NUBIA é uma Plataforma Cloud especializada na execução e monitorização de processos de verificação e controlo em trabalhos com elevada componente de mobilidade, como auditorias, inspeções, ordens de serviço, etc. A aplicação é apresentada com um menu que dá acesso aos diferentes procedimentos disponíveis, onde cada usuário só poderá visualizar aqueles em que sua função possui algum tipo de permissão de visualização e/ou edição.

    A adaptação à gestão de carga é organizada nas empresas. Cada empresa é uma entidade global que na aplicação pode registar uma ou mais empresas de transporte. As empresas permanecem entidades isoladas, pelo que cada uma só pode ver e trabalhar com a sua própria informação. Ao nível da empresa podem ser realizadas as seguintes operações :

    • Gestão de empresas pertencentes à empresa.
    • Gestão de transportadoras: podem ser transportadoras próprias ou externas. Informações sobre veículos associados, tratores, etc. também estão incluídas.
    • Gestão de clientes. Gestão da informação relativa aos clientes incluindo encargos associados.
    • Gerenciamento de carga. Permite o registo e planeamento de cada uma das cargas, incluindo informações de recolha e entrega, transportadores e viaturas, mercadorias, contentores e toda a documentação associada, bem como a integração com a plataforma eletrónica de documentos Transfollow.

    A informação é apresentada a partir de diferentes perspectivas, incluindo também alertas e comunicações aos diferentes atores envolvidos em cada momento.

Autor: Magaceda Serrano



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