🇲🇫 AS PERSEGUIÇÕES DEVEM TER JUSTIFICAÇÃO?


Na ILE-DE-FRANCE, as perseguições policiais não precisam de ser justificadas por “factos graves”


Um agente da polícia de ILE-DE-FRANCE pode decidir se deve ou não perseguir um veículo se a sua hierarquia lhe permitir uma simples tentativa, enquanto o enquadramento nacional também exige que os factos sejam “particularmente graves”, revela o “Mediapart”

Veículos que à priori não são perigosos merecem que uma viatura policial venha atrás dele, sob risco de causar um acidente grave?

 Estas são as questões suscitadas pela morte de Wanys, em Aubervilliers, no dia 13 de março, e às quais um artigo do Mediapart fornece elementos de informação cruciais.

Porque, segundo informações dos meios de comunicação online, as regras que se aplicam aos agentes da polícia de ILE-DE-FRANCE em matéria de perseguições são mais flexíveis, ou digamos menos preventivas em termos de segurança, do que aquelas que são promulgadas a nível nacional.

A NÍVEL NACIONAL, DIFICILMENTE PERSEGUIDOS 

“A perseguição de veículos, sejam de duas ou de quatro rodas, só pode ser justificada devido a um acontecimento particularmente grave”, indicava em 2015 uma nota do departamento de segurança local da aglomeração de Paris (DSPAP), nota que então correspondia aproximadamente a essa que vale hoje para o território nacional, datado de 18 de agosto de 2020:

As perseguições de veículos somente devem estar vinculadas a fatos gravíssimos como: 

- Fugas ou fuga de indivíduo armado com intenção de atentar contra a vida de terceiro;

- Perpetradores, armados ou não, de um crime sangrento. 

Outras situações criminais ficam excluídas de qualquer marcação sistemática, nomeadamente em caso de recusa de cumprimento.

NA ILE-DE-FRANCE, AS PERSEGUIÇÕES SÃO AUTORIZADAS 

Mas para a área metropolitana de Paris, outro regime prevalece agora, desde uma nota datada de 3 de julho de 2020, assinada pelo ex-prefeito de polícia Didier Lallement:

A partir de agora, a perseguição de veículos que se recusem a obedecer às ordens policiais de paragem poderá ser iniciada por uma tripulação. A movimentação do veículo deverá ser realizada com discernimento e será objeto de relatório imediato."

Grosso modo, a escolha de perseguir ou não um indivíduo hoje depende do que um policia, aprovado por sua hierarquia, considere adequado aplicar como critério ou não. “Estamos a passar de um regime de proibição, salvo exceções listadas, para um regime em que a própria polícia possa decidir perseguir um veículo se considerar necessário”, conclui a comunicação social online.

Fonte:https://www.20minutes.fr/paris/4082612-20240321-ile-france-courses-poursuites-policiers-besoin-etre-justifiees-faits-graves?fbclid=IwAR1v4h7EtnX1l0MSpDEFve-MhxEXIrdYrKmVUYc3-EuPY8U7aIh73XCl8JM



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