PROIBIÇÕES DE CIRCULAÇÃO PARA VEICULOS COM MERCADORIAS PERIGOSAS (ADR)

 


PROIBIÇÕES DE CIRCULAÇÃO PARA VEICULOS COM MERCADORIAS PERIGOSAS


🇷🇴ROMÉNIA
É proibida a circulação de veículos pesados ​​de mercadorias que transportem matérias perigosas com peso bruto superior a 7,5 toneladas todas as noites e em toda a rede entre as 22h e as 5h, e aos sábados, domingos e feriados das 12h até ás 24h.


🇧🇪BELGICA
Nas rotas e túneis adjacentes aos sinais C24a e C24b, o transporte de mercadorias perigosas (ADR) está sujeito a diferentes interdições:

O painel C24a indica que a circulação está proibida veículos que transportam matérias perigosas. 
A preocupação é a cidade de Bruxelas, a rota R30 (Hoefijzerlaan) para Bruges no túnel perto de 't Zand, e a zona de Knokke-Heist, da fronteira holandesa no sentido oeste na rota N376 (Sluisstraat-Dudzelestraat) ou no sentido norte, precisamente Heistlaan à l'Est.

O painel C24b significa que a circulação está proibida a veículos que transportam as matérias perigosas das classes 1, 4.2, 5.2 ou 4.1 e tem o código D ou DT, ou o nome UN 3221 à 3251, e os veículos cisternas que transportam as matérias de classe 2.1, 3, 4.1, 4.2, 4.3, 5.1 ou 5.2. 
A preocupação é a zona industrial de South Mechelen e os túneis Kennedy em Anvers (R1), Cointe te Luik (A602), e o canal entre Gand/Ternheuzen e Zelzate (N49-E34).


🇭🇷CROÁCIA
Os veículos que transportam mercadorias perigosas das classes 1, 2, 3, 6.1, 7 ou 8, provenientes da Eslovénia ou Hungria, em trânsito na Croácia com destino à Bósnia e Herzegovina, a Sérvia ou Monténégro (Czarnogóra) ou no sentido inverso, as materias sendo importação ou exportação para a Croáta, devem fazer- se circular pelos seguintes trajetos e fronteiras:

fronteira de Bregana (D4) – periferia de Zagreb – fronteira de Stara Gradiska ou Zupanja – fronteira de Bajakovo.

fronteira de Macelj (D1) – periferia do anel viário de Zagreb – D1 (D3) – Karlovac.
fronteira de Gorican (D3) – Cakovec – periferia de Zagreb.

fronteira de Donji Miholjac (D53) – Nasice.
fronteira de Rupa – D8 – Rijeka (é necessária carta especial, exceto para transporte de essência e petróleo).

O transporte de mercadorias perigosas da classe 3 ADR (petróleo e derivados) podem excepcionalmente seguir o itinerário: pós-fronteira de Dubrava Krizovljanska (D2) – Varazdin (D3) – periférico de Zagreb.

As operações a partir dos portos, das refinarias de petróleo e das zonas francas são possíveis, respeitando os seguintes itinerários:

Rotas do porto de Ploce (D513) até a pós-fronteira do Mali Prolog para o trânsito de matérias perigosas das classes 1, 2, 3 e 8.

Rota Split - Klis - D1 - Brnaze - D60 - Trilj - D220 - poste-frontière de Kamensko para o trânsito das classes de perigo 1, 2, 3, 6.1, 7 e 8 nos portos de Split e Solin.

Rota D3 – Karlovac – D1 (D3) periferia de Zagreb para o trânsito do porto e da refinaria de Rijeka.

Rota D36 – Popovaca para o trânsito do porto e da refinaria de Sisak.

Autoroute D8 – D502 Smilcic – Benkovac – D56 – Bribir – D509 – Knin – Sinj (D1) – Trilj (D60) – D220 fronteira de Kamensko para o trânsito do porto de Zadar.

🇩🇰DINAMARCA
Os veículos pesados ​​de mercadorias que transportam mercadorias perigosas não podem utilizar a ponte Oeresund entre as 6h e as 23h.

O transporte de materiais perigosas das classes 1.1 e 1.5 (explosivos) está limitado a 5.000 kg por veículo.


🇲🇫FRANÇA

É proibido o transporte de mercadorias perigosas:

  • Na autoestrada A8, entre a portagem de Antibes e a fronteira italiana (apenas para o transporte de óxido de etileno, exceto em casos de força maior).
  • Nos túneis Mont-Blanc, Fourvière e Fréjus (classe 1 e outras classes, dependendo da natureza do seu acondicionamento).
  • Estrada N7, na passagem com portagem de Roussillon.
  • Parte norte do anel viário de Lyon.


🇭🇺HUNGRIA
O transporte de mercadorias perigosas das classes 1.4G e 1.3G está sujeito a autorização: Országos Rendőr-Főkapitányság ORFK, 1139 Budapeste, Teve u.4-6, ou no seu site.

🇮🇹ITÁLIA
O transporte de mercadorias perigosas das classes 1 e 7 está proibido de 23 de maio a 6 de setembro, de sábado às 8h até domingo às 24h (exceto nos dias especificados na regra geral).

As prefeituras só poderão conceder isenções em caso de execução necessária e para o transporte das matérias para obras de importância nacional. Estas autorizações têm percursos, durações e procedimentos específicos.

Quando não houver interdição de trânsito, o transporte de mercadorias perigosas só está sujeito à autorização das prefeituras no caso de transporte de fogos de artifício das classes 4 e 5.

Os veículos que transportam materiais ou objetos explosivos têm as seguintes limitações:

30 km/h em áreas urbanas
50 km/h fora de áreas povoadas
Todos os outros estão sujeitos aos mesmos limites de velocidade que os demais veículos pesados de mercadorias.



🇵🇹PORTUGAL

Está proibida a circulação de veículos pesados ​​de mercadorias que transportem matérias perigosas com peso bruto superior a 3,5 toneladas durante todo o ano.
  • 24h/24h no túnel da Gardunha (A23).
  • 24h/24h na ponte 25 de Abril (expeto das 02h ás 05h), 
  • 24h/24h Veiculos cisternas durante os domingos e feriados nacionais

 Sextas-feiras, Domingos, feriados e vésperas de feriados, das 18h até às 21h nas secções:

a) EN 6, entre Lisboa e Cascais;

 b) EN 10, entre o Infantado e Vila Franca de Xira;

c) EN 14, entre Maia e Braga

d) IC 1, entre Coimbrões e Miramar;

e) EN 209, entre o Porto e Gondomar

f) EN 1, entre Carvalhos e Vila Nova de Gaia (Santo Ovídio);

 g) EN 101, entre Braga e Vila Verde;

 h) IC 4 (EN 125), entre São João da Venda e Faro;

 i) EN 125, entre Faro e Olhão.


As vias de acesso a Lisboa e ao Porto também estão proibidas todas as segundas-feiras, das 7h até às 10h, exceto em julho e agosto:

a) A 1 entre Alverca e Lisboa;

 b) A 5, entre a ligação à CREL e Lisboa;

 c) A 8, entre Loures e Lisboa;

 d) IC 19, entre a ligação da CREL e Lisboa (Damaia);

 e) EN 6, entre Cascais e Lisboa;

 f) EN 10, entre Vila Franca de Xira e Alverca;

g) IC 22, ligação da A 9 a Odivelas;

 h) A 3, entre a ligação ao IC 24 e o Porto;

i) A 4, entre a ligação à A 3 e Matosinhos;

 j) A 28, entre a Ponte da Arrábida e a A 4;

k) EN 13, entre Moreira e o Porto;

 l) EN 209, entre Gondomar e o Porto;

m) EN 222 (ER), entre Avintes e o Porto;

 n) A 20, entre a Ponte do Freixo e a A 3.

 


Isenções

  • Transporte destinado a centros de saúde públicos ou privados.
  • Transporte destinado às forças armadas e à polícia.
  • Transporte de ou para portos marítimos.
  • Transporte de *suprimentos de combustível para aeroportos e portos*.
  • Estas isenções não se aplicam aos túneis da Gardunha nem à ponte 25 de Abril.

Permissões especiais

A Direção Geral de Trânsito pode emitir autorizações especiais para veículos:

  • Que realizem operações de carga nos períodos proibidos se, simultaneamente, a unidade de produção ou armazenamento onde o veículo é carregado for servida apenas por uma estrada proibida e se essa estrada apenas permitir o acesso direto a outra estrada proibida.
  • Que transportam matérias perigosas necessárias ao funcionamento contínuo das unidades de produção.

Os pedidos deverão ser dirigidos para: Direção Geral de Viaçao, tel: (+351.21) 791.20.00.

🇹🇷TURQUIA

Os veículos que transportam materias perigosas das categorias ARD 1 e 2 só podem utilizar a ponte Fatih Sultan Mehmet das 2h às 6h. 

As demais categorias só poderão utilizá-lo em comboio e sob controle policial, das 16h às 23h.

 Mais informações da Organização do Comércio Turca (UND) na fronteira em Kapikule (fax 0090/284-23824899).

🇪🇸ESPANHA
Em modo geral a circulação de veículos com matérias perigosas está proibida aos domingos e feriados (nacionais e regionais) das 08h até ás 24h.

PROIBIÇÕES ESPECIFICAS

1.- RESTRIÇÕES COMUNS:

- Por datas em todas as estradas

• Domingos e feriados nacionais ou feriados, Comunidade Autónoma, das oito horas até às vinte e quatro horas dentro da circunscrição correspondente - nacional ou Comunidade Autónoma.

• Às quartas ou quintas-feiras, caso seja véspera de feriado nacional das dezasseis horas até às vinte e quatro horas.


• Se coincidirem vários feriados consecutivos, inclusive aos domingos, no âmbito territorial

correspondente, as restrições serão aplicadas no primeiro deles apenas das oito às quinze horas, e

no último correspondente a domingo ou feriado, deixando o resto das férias sem restrições.

Além disso, na véspera do primeiro feriado, com exceção Sábado, as restrições serão aplicáveis das dezasseis horas até às vinte e quatro horas.


- Por datas em determinadas estradas:

M-40 (sentido crescente) do km46 até ao km 57 (TÚNEL DEL PARDO) das 07:00 até às 10:00 h. (De segunda até sexta-feira)


 M-40 (sentido decrescente) do km57 até ao km46 (TÚNEL DEL PARDO) das 18:00 até às 21:00 h. (de segunda a sexta-feira)


M-40 (sentido decrescente) do km25 até ao km9 (Da A-42 até á A-2) das 07:00 até às 10:00 h. (de segunda até sexta-feira)


M-40 (sentido crescente) do km9 até ao km25 (da A-2 até às A-42) das 18:00 até às 21:00 h. (de segunda até sexta-feira)


M-50 (sentido crescente) do km68,9 até ao km74,1 (TÚNEIS BOADILLA/VALDEPASTORES) das 07:00 até às 10:00 h. (de segunda-feira até sexta-feira)


M-50 (sentido decrescente) do km77,7 até ao km 72,7 (TÚNEIS BOADILLA/VALDEPASTORES) das 18:00 até às 21:00 h. (de segunda-feira até sexta-feira)


M-111 do km1,1 até ao km 5,0 (TÚNEL BARAJAS) das 06:00 até às 23:00 h. (todos os dias do ano)


N-234 do km352,8 até ao km361 das 08:00 até às 23:00 h. (Dias 1, 8 e 27 de junho)


N-330 do km666,7 até ao km672,5 (TÚNEL DE SOMPORT) Resolução de 2 de setembro de 2010, de la Direção General de Tráfico (B.O.E. de 15 de setembro).


 N-433 do km35,4 até ao km104,2 (LIGAÇÃO N-435) SÁBADOS das 11:00 até às 22:00 h (durante os meses de Novembro e Dezembro)


CA-36 do km2,3 até ao km 6 (PUENTE JOSÉ LEÓN DE CARRANZA) das 00:00 até às 24:00 h. (todos os dias do ano)


REGIÃO DA CATALUNHA


3. Restrições e isenções para veículos que transportam mercadorias perigosas com painel laranja obrigatório.


3.1 Além das restrições aplicáveis​​aos veículos de transporte de mercadorias em geral devido à sua massa, têm as seguintes restrições em toda a rede rodoviária interurbana da Catalunha:

- Vésperas de feriados, quarta ou quinta-feira, das 16h até às 24h.

- Domingos e feriados, exceto sábados, das 8h à meia-noite.

- Feriados consecutivos incluindo domingos: primeiro dia das 8h às 15h, último dia das 8h até às 24h (dias intermediários irrestritos) e na véspera de feriados consecutivos, das 16h à meia-noite.


3.2 Os veículos que transportam mercadorias perigosas estão isentos destas restrições nos termos e condições do anexo D.


4. Rotas obrigatórias para veículos que transportam mercadorias perigosas com uso obrigatório de painel laranja.


Os veículos e conjuntos de veículos que possuam painéis ADR laranja para mercadorias perigosas devem circular, prioritariamente, na rede viária de ramais e demais troços descritos no Anexo C.


No caso de rotas para origens e destinos, por motivos de carga e descarga ou outros motivos como ida e volta à base logística do transportador, ao local de descanso obrigatório, à oficina de reparação e manutenção do veículo, para uma instalação oficial de lavagem de camiões-tanque, para um estacionamento especialmente designado, para um posto de abastecimento de combustível ou para outros locais essenciais que apresentem dúvidas sobre o percurso mais adequado com segurança, podem ser consultados na calculadora ximp.gencat.cat.


Porém, em caso de discrepância, prevalece conforme previsto no Anexo C.


A sinalização vertical R-108, R-109 ou R-110 existente nas vias, salvo caso seja necessária

completar uma carga ou descarga justificada, deve ser sempre respeitada. No caso de túneis restritos a passagem de mercadorias perigosas, esta exceção não é possível


REGIÃO DO PAIS BASCO


2. Veículos que transportam mercadorias perigosas

2.1 É proibida a circulação em todas as vias públicas do CAPV, em todas as zonas

sentidos de trânsito, nos dias e horários mencionados abaixo, aos veículos que

devem portar os painéis regulamentares de sinalização de perigo laranja de acordo com as doAcordo sobre Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas (ADR):

 

– Domingos e feriados (em todo o CAPV) das 8h às 24h

 

– Vésperas de feriados (em todo o País Basco), que não sejam sábados, a partir de

16h até 24h

 

Da mesma forma, os referidos veículos estarão sujeitos a restrições de trânsito

incluídos no Anexo II desta resolução, a menos que sejam datas coincidentes

com domingos, feriados e vésperas de feriados que não sejam sábados

 

2.2 Estão isentos das proibições estabelecidas no ponto anterior,

veículos que transportem os materiais referidos no Anexo III deste

resolução nas condições nela determinadas.

 

2.3 Itinerários a serem utilizados pelos veículos que transportam mercadorias perigosas. De de acordo com o artigo 5 do Real Decreto 97/2014, de 14 de fevereiro, pelo qual regulamentar as operações de transporte rodoviário de mercadorias perigosas em Território espanhol e o Acordo sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas da Rodoviário (ADR), os veículos que transportam mercadorias perigosas devem utilizar no seu percurso os itinerários indicados abaixo:

 

A) Em movimentos de distribuição e entrega aos seus destinatários finais ou

consumidores: 

- Será utilizado o itinerário mais adequado, tanto em relação à segurança estrada e o fluxo de tráfego, percorrendo a distância mínima possível ao longo estradas convencionais até o ponto de entrega da mercadoria.

- Circunvalações, variantes ou rodadas devem ser usadas de forma indesculpável.

fora das cidades, se houver, e se houver mais de uma, o mais periféricas da população, podendo entrar no centro urbano apenas para realizar operações de carga e descarga, e sempre pelo acesso mais próximo ao ponto de entrega, salvo causas maiores justificadas.

 

B) Outro tipo de viagem: 

- Se os pontos de origem e destino do

deslocamento estão incluídos na RIMP – Rede de Itinerários de

Mercadorias Perigosas – que consta no Anexo V desta resolução, os veículos que

transportam mercadorias perigosas devem utilizá-las na sua viagem.

 

- Se o ponto de origem ou destino do movimento, ou ambos, estiver fora do

o RIMP, as viagens devem ser feitas em estradas convencionais que permitem o acesso à referida rede através da entrada mais próxima no sentido da viagem,

a fim de garantir que o percurso nas estradas de faixa única seja o mais curto

possível. Por esta mesma razão, o RIMP será abandonado pela saída mais próxima da direção de deslocamento até o ponto de destino da mercadoria.

 

O trânsito em estradas diferentes das aqui indicadas necessitará de autorização especial que será expedido de acordo com o disposto na seção segunda desta resolução.

 

A saída do RIMP será permitida para viagens cujo destino ou origem seja

residência habitual do condutor, fazer pausas diárias ou semanais, ou

realizar operações de reparação ou manutenção no veículo ou

acessar a base da transportadora, desde que o condições de segurança e proteção especificadas no ADR.

Nestes casos o abandono do RIMP será feito pela saída mais próxima do local onde reside o condutor profissional 

 

2.4 O disposto nos pontos anteriores não se aplicará quando o transporte de mercadorias perigosas é realizado de acordo com qualquer uma das isenções definidas no ADR em função da carga, quantidade ou tipo de transporte.

 

ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE SITE FIDEDIGNOS, O MESMO FOI TRADUZIDO E TRANSCRITO NA INTEGRA PELO CONSELHEIRO DE SEGURANÇA: LUIS MANUEL GONÇALVES AMARO (IMT 1992/2024)


Temos que salientar que na Espanha, Região da Catalunha e Região do país Basco existe o RIMP (Rede Itinerários de Mercadoria Perigosa) o mesmo pode ser consultado nos sites oficiais ou nas publicações dos CONDUTORES PROFISSIONAIS 

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