🇪🇺 ATENÇÃO, AS RESTRIÇÕES DA PÁSCOA AINDA NÃO FINDARAM





SUIÇA
31 MARÇO (Domingo)
0h>>>>>>>>>24h

01 ABRIL (Segunda-Feira)

0h>>>>>>24h


LICHTENSTEIN
31 MARÇO (Domingo)
0h»»»»»»»»»»»24h

01 ABRIL (Segunda-Feira)

0h»»»»»»»»»»24h


HUNGRIA
31 MARÇO (Domingo)
0h>>>>>>22h

01 ABRIL (Segunda-Feira)

0h>>>>>>22h


🇵🇹 PORTUGAL
"TODOS OS DIAS DO ANO"

LISBOA

É proibida a CIRCULAÇÃO, CARGA ou DESCARGA de veículos pesados ​​de mercadorias com PB+2,6 todos os dias , entre as 8h as 10h e entre as 17h e as 19h, nas áreas sinalizadas com a respectiva sinalização.
Nas zonas pedonais da cidade é proibida a CARGA e DESCARGA das 8h às 10h e das 11:30 às 19h.

PORTO

É proibido o TRÂNSITO, CARGA ou DESCARGA de VEÍCULOS PESADOS ​​DE MERCADORIAS entre as 14h e as 19h na seguinte zona :
Circunvalação interior
Ponte da Arrábida até Bessa Leite
Rua de António Bessa Leite
Rua de Pedro Hispano
Rua da Constituição
Rua Cinco de Outubro
Rua Domingos Sequeira
Rua Quinta Amarela
Rua Egas Moniz
Rua Damião de Gois
Rua João Pedro Ribeiro
Praça Marquês de Pombal
Rua Latino Coelho
Praça Raínha Amélia
Rua Nova de Crispim
Avenida Fernão de Magalhães
Herdade 24 de Agosto
Avenida Fernão de Magalhães
Herdade 24 de Agosto
Rua Duque de Saldanha
Avenida Padre Baltazar Guedes
Avenida Gustavo Eiffel
Túnel da Ribeira
Rua do Infante Henrique
Rua Nova da Alfandega
Rua de Monchique
Estrada das Pedras
Alameda Basílio Teles
Estrada do Bicalho
Rua do Ouro


LUXEMBURGO
31 MARÇO (Domingo)
Sentido à Alemanha 0h»»»»»»21:45
Sentido à França 0h»»»»»»24h

01 ABRIL (Segunda-Feira)

Sentido França ou Alemanha 0h»»»»»»21:45


ALEMANHA
31 MARÇO (domingo)
0h»»»»»»»»»22h

01 ABRIL (Segunda-Feira)

0h»»»»»»»»»»22h


ESLOVÁQUIA
31 MARÇO (Domingo)
0h»»»»»»»»»»»22h

01 ABRIL (Segunda-Feira)

0h»»»»»»»»»»»»22h


CROÁCIA
31 MARÇO (Domingo)
14h>>>>>23h (Algumas estradas)

01 ABRIL (Segunda-Feira)

14h>>>>>23h  (Algumas estradas)


CHÉQUIA
31 MARÇO (Domingo)
13h»»»»»»»»»»22h

01 ABRIL (Segunda-Feira)

13h»»»»»»»»»22h


ITÁLIA
31 MARÇO (Domingo)
09h»»»»»»»»»22h

01 ABRIL (Segunda-Feira)

09h»»»»»»»»»»»22h

02 ABRIL (Terça-Feira)

09h»»»»»»»»»14h


ROMÉNIA
31 MARÇO (Domingo)
06h»»»»»»»»»22h (Algumas Estradas)


ESLOVÉNIA
31 MARÇO (Domingo)
08h»»»»»»»»»»»»21h (Algumas Estradas)

01 ABRIL (Segunda-Feira)

08h»»»»»»»»»»»»»»21h (Algumas Estradas)


FRANÇA
31 MARÇO (Domingo)
0h»»»»»»»»»»»»»24h

01 ABRIL (Segunda-Feira)

0h»»»»»»»»»»»»22h


REINO UNIDO
"TODOS OS DIAS DO ANO"

"LONDRES"

* A circulação de VEÍCULOS PESADOS ​​de MERCADORIAS com PB +18T está interditada na ZONA de LONDRES , exceto nas autoestradas, a partir das 13h de sábado e até as  7h de segunda-feira, também existe exceção à noite das 21h até às 07h.

* VEICULOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS com um PB +7,5T não podem circular na A591 no Cumbria Lake District

* Os VEÍCULOS ​​DE TRANSPORTE DE  MERCADORIAS com PB +18T não podem circular na A685, entre Brough e Tebay .




AUSTRIA
31 MARÇO (Domingo)
0h»»»»»»»»»»»22h

01 ABRIL (Segunda-Feira)

0h»»»»»»»»»»»»22h


POLONIA
31 MARÇO (Domingo)
08h»»»»»»»»»»22h

01 ABRIL (Segunda-Feira)

08h»»»»»»»»»»»»22h



ESPANHA    DGT

Resolução de 24 de janeiro de 2024, da Direção Geral de Trânsito, que estabelece medidas regulatórias especiais de tráfego durante o ano de 2024.

Restrições à circulação.

  São estabelecidas restrições de circulação que estão listados abaixo, todos eles sem prejuízo do restrições temporárias que, se aplicável, podem ser impostas:

B) Veículos de transporte de mercadorias:

É proibida a circulação nas estradas cuja vigilância é efectuada a Sede Central de Trânsito do Órgão Autônomo de:

B.1. Mercadorias em geral para veículos ou conjuntos de veículos com mais de 7.500 quilogramas de massa máxima autorizada (M.M.A.) ou massa máxima de
conjunto (M.M.C):

B.1.1- Por calendário e troços rodoviários:

Nas seções e durante os dias e horários indicados no
Anexo II desta Resolução.


ANEXO II

-RESTRIÇÕES À CIRCULAÇÃO DE: VEÍCULOS ACIMA DE 7.500 KG DO M.M.A., VEÍCULOS QUE REQUEREM AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR E
VEÍCULOS ESPECIAIS- (seções B.1.1 e B.3.1 desta Resolução)

a) Restrições em períodos genéricos.
.............
b) Restrições de data. 

31 MARÇO (DOMINGO)


16h»»»»»»»»»»22h

- A-1 do km118,3 Boceguillas ao km11,8 Madrid (Ligação M-40) sentido Entrada Madrid

- A-2 do km107 Mirabueno ao km10,8 Madrid (ligação M-40) sentido Entrada Madrid

- M-501 do km59,5 S. Martín de Valdeiglesias ao km0 Madrid (ligação M-40) sentido Entrada Madrid


13h»»»»»»»»»24h

- A-3 do km177 Atalaya del Cañavate ao km6,9 Madrid (ligação M-40) sentido Entrada Madrid

- A-3 do km25 Arganda (saída nº25) ao km177 Atalaya del Cañavate sentido Saída Madrid

-  A-4 do km122 Madridejos ao km6,7 Madrid (Ligação M-40) sentido Entrada Madrid
- A-5 do km126 Talavera de la Reina ao km11,8 Madrid (Ligação M-40) sentido Entrada Madrid

-  A-5 do km15,6 Madrid (ligação M-50)  ao km126 Talavera de la Reina sentido Saída Madrid


16h»»»»»»»»»»23h

- A-6 do km269 Benavente (A-66/A-52) ao km123 Arévalo sentido Entrada Madrid

- A-62  do km155 Tordesillas (Ligação A-6) ao km125 Valladolid sentido Burgos


16h»»»»»»»»»»»»»24h

- A-6 do km123 Arévalo ao km110 Adanero sentido Entrada Madrid

- AP-6 do km110 Adanero ao km60,5 San Rafael sentido Entrada Madrid

- A-6 do km22,3 Las Rozas (Ligação M-50) ao km6,8 Madrid sentido Entrada Madrid

- N-6 do km110 Adanero ao km42,5 Collado Villalba sentido Entrada Madrid

- AP-51 do km104,8 Ávila ao km81,8 Villacastín (Ligação AP-6) sentido Entrada Madrid

- AP-61 do km88,55 Segovia ao km61,50 San Rafael (Ligação AP-6) sentido Entrada Madrid

- N-110 do km246 Berrocalejo Aragona ao km228 Villacastín (Ligação AP-6) sentido Entrada Madrid


- N-603 do km74,9 Otero de Herreros ao km64 San Rafael (Ligação AP-6) sentido Entrada Madrid


15h»»»»»»»»»»»»24h

- N-122 do km466 Zamora (A-11) ao km538 Trabazos (fronteira Portugal)  Ambos sentidos


0h»»»»»»»»»»»»24h

- N-631 do km0 S. Cebrián de Castro (N-630) ao km57,0 Rionegro del Puente (N-525)  Ambos sentidos


11h»»»»»»»»»»»»24h

- A-31 do km80 Albacete ao km0 Atalaya del Cañavate sentido Atalaya Cañavate

- AP-36 do km147 La Roda ao km0 Ocaña sentido Ocaña

-  N-301 do km210 La Roda ao km61 Ocaña sentido Ocaña

-  A-3 do km352 Valencia ao km292 Requena sentido Saída Valencia


14h»»»»»»»»22h

- A-31 do km0 Atalaya del Cañavate ao km80 Albacete sentido Albacete


9h»»»»»»»»»»»»22h

-  A-4 do km323 Andújar ao km230 Almuradiel  Sentido Madrid

- A-4 do km230 Almuradiel ao  km300 Bailén  Sentido Sevilla

-  A-44 do km0 Bailén ao km36 Jaén  Sentido Bailén


12h»»»»»»»»»»21h

- A-49 do km0 Camas ao km50 Bollullos Par del Condado sentido Ayamonte

- A-49 do km76,9 San Juan del Puerto ao km0 Camas sentido Sevilla


01 ABRIL (SEGUNDA-FEIRA)

10h»»»»»»»»»»»»22h

- AP-1 do km0 Burgos ao km77,2 Miranda de Ebro sentido Irún

- A-1 / N-1 do km157,5  Aranda de Duero ao km321,45 Miranda de Ebro sentido Irún

- A-1 / N-1 do km329,4 Treviño- Límite com Álava ao km336,2 Treviño, Límite com Álava sentido Irún

-  A-62 do km88 Venta de Baños ao km7,6 Burgos sentido Burgos

- BU-30 do km12 Burgos ao km0 Burgos sentido Irún

- A-231 do km107,3 Osorno (Ligação A-67/ N-120) ao km157,1 Burgos sentido Burgos

- N-120 do km174,6 Osorno (Ligação A-67/ A-231) ao km120 Burgos sentido Burgos


15h»»»»»»»»»»»»24h

- N-122 do km466 Zamora (A-11) ao km538 Trabazos (fronteira Portugal)  Ambos sentidos


0h»»»»»»»»»»»»»24h

-  N-631 do km0 S. Cebrián de Castro (N-630) ao km57,0 Rionegro del Puente (N-525) Ambos sentidos


13h»»»»»»»»»»»»»22h

- A-3 do km275 Utiel ao km352 Valencia sentido Entrada Valencia


11h»»»»»»»»»»»»»15h

- A-3 do km177 Atalaya del Cañavate ao km15 Madrid (ligação M-50) sentido Entrada Madrid

- A-31 do km80 Albacete ao km0 Atalaya del Cañavate sentido Atalaya Cañavate

- A-5 do km75 Maqueda ao km16,3 Madrid (Ligação M-50)  sentido Entrada Madrid


08h»»»»»»»»»21h

- A-7 do km582 Alcantarilla ao km566 Murcia sentido Valencia

-  A-30 do km158,5 Murcia / RM-19 ao km135 Murcia sentido Albacete


11h»»»»»»»»»»»17h

- A-4 do km122 Madridejos ao km17,1 Madrid (Ligação M-50) sentido Entrada Madrid


09h»»»»»»»»»»20h

- A-4 do km323 Andújar ao km230 Almuradiel  Sentido Madrid

-  A-4 do km230 Almuradiel ao km300 Bailén Sentido Sevilla

- A-44 do km0 Bailén ao km36 Jaén  Sentido Bailén


16h»»»»»»»»»»»»»»»21h

- A-8 do km169 Laredo ao km139,2 Castro-Urdiales sentido Bilbao


13h»»»»»»»»»»20h

- N-230 do km149,2 Aneto ao km133,6 Ginaste no sentido Benebarre

- N230 do km120,9 Bonansa ao km119,5 Buira  no sentido Benebarre

- N230 do km116,1  Santoréns  ao km64,1  Benabarre no sentido  Benabarre



3º.- PROIBIÇÃO DE ULTRAPASSAGEM DE CERTOS VEÍCULOS:

De acordo com a seção G) do texto resolutivo deste
Resolução, ficam estabelecidos os seguintes trechos com proibição de
ultrapassar certos veículos.

01 ABRIL (SEGUNDA-FEIRA)

15h»»»»»»»»»»»»»»23h

- A-62 do km101 Cubillas de Santa Marta  ao km151 Tordesillas  Ambos sentidos


ANEXO VII

- RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS À CIRCULAÇÃO PARA MELHORAR A SEGURANÇA RODOVIÁRIA E EM TROCOS COM ELEVADOS ACIDENTES -(seção D.2.1 da Resolução).

Todos os dias do ano  (de 00:00 a 24:00 horas)

- N-340 do km957  saida nº278 da A-7 (Nules) ao km997 Saída nº997 da AP-7 (Oropesa) MMA > 7.5 t Ambos sentidos

- N-340 do km1012,2 Torreblanca ao km1058,44 Limite Castellón/Tarragona 4 ou mais eixos Ambos sentidos

- N-124(*)  do km45,99 Límite Álava-La Rioja (Briñas) ao km39 Gimileo 4 ou mais eixos Ambos sentidos

- N-232 do km446,71 Gimileo ao km330,875 Límite Navarra-La Rioja (Alfaro) 4 ou mais eixos Ambos sentidos

(*) Excepto os veículos cujo a origem ou o destino seja a localidade de Haro


ANEXO VIII

- ESTRADAS COM MEDIDAS DE VIAGEM ELEVADA EXCEPCIONAIS CONCENTRAÇÃO DE VEÍCULOS EM DETERMINADOS LOCAIS ESPECIAIS PROTEÇÃO, EVENTOS ESPORTIVOS E OUTROS EVENTOS- (seção D.1.2 da Resolução).

DE 23 MARÇO ATÉ 31 MARÇO (0h»»»»»»»»»»24h)

ASTURIAS Covadonga
- CO-04 do km0 ao km12,5 Restrições de   acesso aos Lagos Covadonga (excepto: ciclistas, veículos autorizados, provas as desportivas e outras actividades devidamente autorizadas). Só é  permitido o  acesso a  autocarros com a classe de emissão co² Euro IV ou  superior

B.1.2- Isenções: ao transporte de mercadorias com carga geral


Os seguintes veículos estão isentos desta proibição independente a sua massa máxima autorizada:

- Transporte de gado vivo.

- Transporte de mercadorias perecíveis, entendendo como aqueles incluídos no Anexo 3 do Acordo Internacional sobre
o transporte de mercadorias perecíveis (ATP), bem como frutas e legumes frescos, em veículos que atendam às definições e normas expressas no Anexo 1 do ATP. Em qualquer caso, o mercadorias perecíveis devem representar pelo menos metade do capacidade de carga útil do veículo ou ocupar metade do volume da carga útil do veículo.

- Viaturas da Empresa Estatal de Correios e Telégrafos, Sociedade Anónima, destinada ao transporte de envios postais no âmbito da prestação do serviço postal universal, de segunda a sexta, ambos incluídos.

- Durante o período da campanha rodoviária de inverno, aqueles que fluxos de transporte para garantir a correta manutenção do a viabilidade das estradas.

- Veículos de emergência em vias públicas.


CATALUNHA
RESOLUÇÃO INT/360/2024


ANEXO  Restrições e isenções

1. Restrições e isenções para veículos de transporte de mercadorias em geral.

1.1 Veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias de todos os tipos que excedam 7.500 kg de massa máxima autorizada (MMA) ou massa máxima do conjunto (MMC), respetivamente, não podem circular de acordo com previsto no Anexo B.


Veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias de todos os tipos que excedam 7.500 kg de MMA ou MMC

Quem viaja ou está em trânsito pela Catalunha é obrigado a circular nas autoestradas ou na rede rodoviária.

Em caso de carga, descarga, descanso e manutenção ou reparos diversos, podem ser abandonados utilizando a rota mais curta na direção da viagem.

1.2 Os veículos afetados ou conjuntos de veículos que atendam aos requisitos estão isentos destas restrições requisitos estabelecidos no Anexo E

31 MARÇO (DOMINGO)

17h »»»»»»»»»»22h (Ambos Sentidos)


- AP-7 do km84,5 Maçanet até ao km281 L'Hospitalet de l'Infant

- A-2 do km520 Cervera até ao km585  Martorell  (apenas sentido Lleida)

- AP-2 do km228,8 La Bisbal del Penedès até ao km232 (Ligação AP-7)

-  A-7  do km1129,5  L'Hospitalet de l'Infant  até ao km1171,5 Altafulla

​- C-31  do km135 El Vendrell  até ao km176 Garraf

​- C-32 do km0 El Vendrell  até ao km63 Barcelona 

- ​B-23 do km0 Barcelona até ao km15 El Papiol
-  C-32  do km85 Montgat  até ao km131 Palafolls

- A-2  do km585 Martorell  até ao km609 Cornellà de Llobregat 
​- C-58  do km0 Barcelona até ao km8 (Ligação AP-7) 

- B-24  do km3 Cervelló  até ao km10 Pallejà

​ - C-33  do km76 Barcelona  até ao km90 (Ligação AP-7)

- C-16 do km0 Barcelona ao km13 (Ligação AP-7)

- N-II do km630 Montgat  até ao km682,2 Rotonda Can Bartol

- C-63  do km0 Lloret de Mar  até ao km13 Vidreres

- GI-681 do km0 Llagostera até ao km16 Tossa de Mar

- GI-682 do km3 Límite Barcelona até ao km13 Lloret de Mar

- N-145 do km0 La Seu d'Urgell até ao km10 Límite Andorra

- C-14  do km116 Ponts  até ao km178 Adrall

- N-260 do km193 Bellver de Cerdanya  até ao km234 Adrall


01 ABRIL (SEGUNDA-FEIRA)

10h»»»»»»»»»»22h (Ambos Sentidos)

- AP-7 do km84,5 Maçanet até ao km281 L'Hospitalet de l'Infant

- A-2 do km520 Cervera até ao km585  Martorell  (apenas sentido Barcelona)

- AP-2 do km228,8 La Bisbal del Penedès até ao km232 (Ligação AP-7)

-  A-7  do km1129,5  L'Hospitalet de l'Infant  até ao km1171,5 Altafulla

​- C-31  do km135 El Vendrell  até ao km176 Garraf

​- C-32 do km0 El Vendrell  até ao km63 Barcelona 


- ​B-23 do km0 Barcelona até ao km15 El Papiol

-  C-32  do km85 Montgat  até ao km131 Palafolls


- A-2  do km585 Martorell  até ao km609 Cornellà de Llobregat 

​- C-58  do km0 Barcelona até ao km8 (Ligação AP-7) 

- B-24  do km3 Cervelló  até ao km10 Pallejà

​ - C-33  do km76 Barcelona  até ao km90 (Ligação AP-7)

- C-16 do km0 Barcelona ao km13 (Ligação AP-7)

- N-II do km630 Montgat  até ao km682,2 Rotonda Can Bartol

- C-63  do km0 Lloret de Mar  até ao km13 Vidreres

- GI-681 do km0 Llagostera até ao km16 Tossa de Mar

- GI-682 do km3 Límite Barcelona até ao km13 Lloret de Mar



17h»»»»»»»»»»»22h (Ambos Sentidos)

- N-145 do km0 La Seu d'Urgell até ao km10 Límite Andorra

- C-14  do km116 Ponts  até ao km178 Adrall

- N-260 do km193 Bellver de Cerdanya  até ao km234 Adrall


7. Restrições e isenções de tráfego nos acessos à Era Val d'Aran: N-230 e C-28.

7.1 Os veículos de mercadorias ou conjuntos de veículos com peso superior a 7.500 kg de MMA ou MMC não podem circular na N-230 do  km116 e em todo o troço catalão até Bausen, fronteira francesa, e  na C-28 do  km23 Vielha e Mijaran ao km 34 Salardú:

- Domingos à tarde, das 13h às 20h, de janeiro a março e dezembro em direção a Lleida.


- Domingos à tarde, das 17h às 22h, em julho e agosto, em direção a Lleida, apenas a partir da foz sul do túnel de Vielha.

- Sextas-feiras de janeiro a março e dezembro, tarde das 17h à meia-noite em direção à França.

- Quinta-feira Santa 28/03, tarde das 17h00 às 24h00 rumo à França.

- Sexta-feira Santa 29/03, amanhã das 8h às 13h rumo à França.

- Segunda-feira de Páscoa 01/04, tarde das 13h às 20h em direção a Lleida.
- Quinta-feira 12/05, tarde das 17h00 às 24h00 rumo a França.

7.2 Estão isentas destas restrições as seguintes premissas:

a) Os previstos no Anexo E.

b) Às sextas-feiras de inverno, das 17h00 às 24h00, na N-230 em direção a França, os autocarros também estão isentos nas viagens à residência habitual do condutor, ao local de domicílio dos veículos ou a base da empresa de transporte.

c) Veículos que transportam produtos perecíveis de acordo com o Anexo 3 do Acordo de Transporte
Mercadorias Perecíveis Internacionais Feito em Genebra em 1º de setembro de 1970, Atualizado em 23 de setembro de 2013 (doravante denominado ATP), bem como legumes e frutas frescas de acordo com o Anexo 1 do ATP, desde que este tipo de carga represente pelo menos metade da capacidade de carga do veículo ou ocupe o metade do volume de carga útil do veículo


8. Restrições permanentes e isenções de circulação nas N-II, N-240 e N-340.

8.1 Não podem circular veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias com peso superior a 26 toneladas, em ambas as direções, pelos seguintes meios:

- N-II de km773,5 em La Jonquera até km709,0 em Fornells

- N-240 de km87,4 em Lleida até km36,5 em Montblanc

- N-340 de km1058,4 em Alcanar para km1122,0 em L'Hospitalet de l'Infant

- N-340 desde km1176,4 em Altafulla até km1209,5 em Vilafranca del Penedès

8.2 Estão isentos destas restrições os seguintes casos:

a) Veículos ou conjuntos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora, pelo repouso e pela reparo, abastecimento ou manutenção, utilizando o caminho mais curto possível, nessa direção.

b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.

c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação

9. Restrições e isenções permanentes em estradas com dificuldades de gestão.

9.1 Veículos de mercadorias ou conjuntos de veículos com peso superior a 7,5 toneladas, veículos sob o regime de  transportes especiais e veículos especiais não poderão circular nas seguintes vias:

- C-35 do km83,5 em Maçanet de la Selva ao km71,5 em Massanes

- C-152 de km43,0 em La Vall d'en Bas para km47,5 em Olot

- C-153 de km60,9 em Olot para km 61,9 em Olot

- C-26 de km189,9 em Ripoll para km149,7 em Cercs

- C-37 do km19,5 em El Pla de Santa Maria ao km63,0 em Santa Margarida de Montbui

9.2 Estão isentos destas restrições permanentes os seguintes casos:

a) Veículos ou conjuntos de veículos que devam ser carregados ou descarregados, pela residência habitual do condutor, pelo local de domicílio dos veículos ou pela sede da empresa transportadora, pelo repouso e pela reparo, abastecimento ou manutenção, utilizando o caminho mais curto possível, nessa direção.

b) Veículos destinados a funções de assistência rodoviária.

c) Veículos ou grupos de veículos que possuam autorização especial de circulação

LIMITAÇÕES

13.1 Todas as sextas e domingos à tarde (das 17h às 22h) e aos sábados pela manhã (das 10h00 às 14h00), os veículos pesados ​​com peso bruto igual ou superior a 7.500 kg devem circular pela direita —sem possibilidade de ultrapassagem – na AP-7 entre Sant Celoni (km 111) e Vilafranca del Penedè (km200), em ambos os sentidos de viagem.

Estas limitações aplicam-se nos seguintes casos, de forma análoga, aos horários indicados no parágrafo anterior:

a) Semana Santa: Quinta-feira Santa 28/03 à tarde, Sexta-feira Santa 29/03 manhã, Segunda-feira de Páscoa 01/04 à tarde.

b) Segunda Páscoa: sexta-feira 31/05 à tarde, sábado 01/06 manhã e segunda-feira 03/06 à tarde.

c) San Juan: sexta-feira 21/06 à tarde, sábado 22/06 manhã e segunda-feira 24/06 à tarde.

d) La Mercè: sexta-feira 20/09 à tarde, sábado 21/09 manhã e terça-feira 24/09 à tarde.

e) Dia de Todos os Santos: quinta-feira 31/10 à tarde, sexta-feira 01/11 pela manhã e domingo 03/11 à tarde.

f) La Purísima: quinta-feira 12/05 à tarde, sexta-feira 11/06 pela manhã e domingo 11/08 à tarde.

13.2 Todos os domingos de 03/01 a 24/03 e de 08/12 a 29/12 no período da tarde (das 17h às 22h)

Os veículos pesados ​​com peso bruto igual ou superior a 7.500 kg deverão circular pela direita - sem possibilidade de ultrapassagem - na A-2 entre Igualada (km550) e Martorell (km 586), em direcção a Barcelona.

Em todos os casos em que exista uma faixa adicional no sentido contrário, estes veículos deverão circular a menos de 80 km/h e não poderão ultrapassar, em ambos os sentidos


ISENÇÕES NA GENERALIDADE

Anexo E

Isenções às restrições à circulação de veículos ou grupos de veículos dedicados ao transporte de
mercadoria em geral

1. Estão isentos de restrição, em razão dos materiais ou mercadorias transportadas, de
permanente e para qualquer itinerário, inclusive o retorno vazio, os veículos que transportam as seguintes mercadorias:

a) Produtos alimentares e outros bens essenciais destinados ao abastecimento de estabelecimentos comerciais
público, em detalhes.

b) Gado vivo.

c) Lixo proveniente da recolha municipal; apenas os restos (ou resíduos) e fração orgânica (não incluída vidro, recipientes ou papelão).

d) Leite cru.
e) Alimentação animal (forragens, rações e matérias-primas para sua fabricação) para fazendas em produção.

f) Água destinada ao consumo humano através de cisternas móveis exclusivamente utilizadas para esse fim
g) Serviço postal.

h) Imprensa diária para distribuição.

2. Ficarão também isentos os veículos destinados à assistência rodoviária, nas mesmas condições placa V-24 correspondente.

3. Da mesma forma, gozarão de isenção os veículos vinculados à campanha de colheita e seus derivados, inclusive Agosto e outubro; à campanha das frutas doces, de junho a setembro; ou cereais e oleaginosas, entre junho e outubro, exclusivamente em todos os casos entre os campos e os armazéns e vice-versa utilizando qualquer um dos troços restritos da rede rodoviária catalã, se documentado para  este fim.

4. Casos específicos de isenção das restrições que lhes são aplicáveis, nas estradas e itinerários e outras condições que são explícitas:

a) Veículos que circulam pela AP-7/E-15 no sentido norte, desde que possam certificar documentário que tenha suas bases, local de descanso ou residência habitual nas regiões de L'Alt Camp, Acampamento El Baix ou El Tarragonès. Esses veículos deverão sair da AP-7/E-15, no máximo, pela saída 33 em Tarragona.

b) Veículos que transportem produtos perecíveis listados no Anexo 3 da ATP, bem como legumes e frutas frescas em veículos que atendam às definições e normas expressas no Anexo 1 do ATP, desde que este tipo de carga represente pelo menos metade da capacidade de carga do veículo ou que ocupe metade do volume de carga útil do veículo, podem circular nos seguintes troços:

- Para movimentos sul-norte, a AP-7/E-15 entre L'Hospitalet de l'Infant, km281.0, e El Vendrell, km221,5, e o C-32 entre El Vendrell, km0 e Vilanova i la Geltrú, km22,5, para ligação com o C-15, C-37 e C-25 e vice-versa; a AP-2 entre La Bisbal del Penedès, km228.8, e a ligação com a AP-7, km232, e a partir desta ligação para El Vendrell no km119.5 da AP-7.

- Para movimentos fora de Barcelona em direcção à AP-7 aos sábados de manhã, a A-2 entre km609 em Cornellà de Llobregat e a ligação com a B-23 em Sant Joan Despí,  km606 e o B-23 entre esta ligação e a ligação com o AP-7 em El Papiol, km15.

- Para movimentos que entram na zona sul de Barcelona nas tardes de domingo, o C-32, entre Vilanova i la Geltrú,  km22,5, e Sant Boi de Llobregat, km55,0



PAIS BASCO
BOLETÍN OFICIAL DEL ESTADO Núm. 56


Resolução de 20 de fevereiro de 2024, da Diretoria de Trânsito, do Departamento de Segurança, que estabelece medidas especiais de segurança regulação do tráfego durante o ano de 2024 na Comunidade Autônoma de País Basco.

Artigo 18.º do Texto Consolidado da Lei de Trânsito e Circulação de Veículos Segurança Automóvel e Rodoviária, aprovada pelo Real Decreto Legislativo 6/2015, de 30 Outubro, atribui ao órgão de trânsito competência para adotar medidas especiais de segurança regulação do trânsito quando aconselhável por razões de segurança ou fluidez do trânsito circulação ou ambiental. Artigos 37 e 39, entre outros, do Regulamento Geral de Circulação, aprovado pelo Real Decreto 1428/2003, de 21 de novembro, especificar algumas destas medidas e regular o procedimento para a sua adoção.

Na área da Comunidade Autónoma do País Basco (CAPV), o diretor é responsável de Tráfego adote as medidas acima mencionadas, de acordo com o disposto na seção B.1g)

do anexo ao Real Decreto 3.256/1982, de 15 de outubro, pelo qual é transferido para a Comunidade Autónoma do País Basco a execução da legislação estatal sobre trânsito e circulação de veículos, e artigo 17.3.d) do Decreto 6/2021, de 19 de janeiro, pelo qual é estabelecida a estrutura orgânica e funcional do Departamento de Segurança.

O objetivo desta resolução é estabelecer medidas regulatórias especiais de tráfego para determinados veículos ou grupos de veículos nessas datas em que possam afetar a segurança rodoviária, a mobilidade e a fluidez da circulação.
A escolha destas datas foi feita tendo em conta vários factores como a calendário de festividades do CAPV, fins de semana, períodos coincidentes com o início ou fim de feriados sazonais, fins de semana prolongados ou outras circunstâncias que pode afetar as condições de tráfego.

Das 22h de 31 MARÇO (domingo) até às 22h de 01 ABRIL (Segunda-feira), TRANSPORTE TRANSFRONTEIRIÇO

- AP-8 do km100 ao km0  sentido Behobia

- GI-20 do km15,572 (Ligação  AP-8) ao km0 ( Ligação AP-8) sentido França

- A-15 do km139,7 ao km156,560 (ligação N-I) sentido Andoain

- AP-1 do km102,7 (Portagem Etxebarri-Ibiña) ao km146,150  (Ligação Maltzaga com a AP-8) sentido Irún

-  A-1 do km321,4 ao km329 sentido  Vitoria-Gasteis

- A-1 do km336 até ao km352 (ligação N-622) sentido Vitoria-Gasteis

-  N-I  do km405,45 (Etxegarate) ao km454,470 ( Ligação AP-8/ AP-1) sentido França

- GI-636  (antiga N-I) do km0 (Ligação GI-20) ao km17,235 sentido França GI-11 (antiga N-I) do km0 (Ligação N-I) ao km2,523 (Ligação GI-20) sentido San Sebastian

- N-121A do km68,46 ao km75,02 no sentido França



01 ABRIL SEGUNDA-FEIRA


16h»»»»»»»»»»»»»»21h

A-8 do km139,21 ao km119,5 sentido Bilbao

N-634 do km136,140 até km107 sentido Bilbao

AP-1 do km77,20 ao km83,20 sentido Vitoria-Gasteis

A-1 do km336 ao km352 (Ligação N-622) sentido Vitoria-Gasteis

A-1 do km321 ao km329 sentido Vitoria-Gasteis


N-240 do km23,08 ao km55,77 sentido Bilbao

N-240 do km4,9 ao km23,08 sentido Bilbao



Proibição/Restrição Permanente (0h»»»»»»»24h)


- A8 Circuito urbano do BAIRRO DE BASURTO até ao BAIRRO DE LARRASKITU, Exceto para veículos que efetuem carga ou descarga no centro da cidade.


ANEXO IV

Exceções às proibições "Mercadoria geral"

De forma permanente sem necessidade de solicitar isenção:

– Transporte de animais vivos.

– Veículos carregados para instalação de feiras, exposições e shows,
 eventos esportivos, culturais, educacionais ou políticos.

– Transporte exclusivo de imprensa.

– Transporte de correio e telégrafos.

– Transporte de unidades móveis de média audiovisual.

– Veículos construídos especialmente para a venda ambulante de produtos transportado.

– Veículos de resposta a emergências.

– Veículos vazios, relacionados com o transporte acima mencionado.


– Serviço de assistência rodoviária guinchos (sinal V-24) exclusivamente para o acesso de sua base ao local do evento ou transferência do veículo sinistro ou danificado ao local onde deverá ser depositado e devolvido vazio à base.

– Veículos para apoiar ou transportar o material necessário à realização de trabalhos de manutenção reparos em instalações básicas de serviços essenciais (linhas elétricas, gás, água, telefone, fibra ótica para comunicações).

– Veículos que transportam fluxos para a manutenção das estradas do estradas no período de inverno.

– Máquinas de serviço automotivo e guindastes em casos de urgência e presença imediata no local do evento quando o serviço estiver vinculado a um autorização de circulação complementar, devendo cumprir a obrigação de notificação contemplados nas condições das referidas autorizações.

– Transporte de mercadorias perecíveis em temperaturas regulamentadas, de acordo com o Anexo 3 do Acordo Internacional sobre o Transporte de Mercadorias Perecíveis (ATP), bem como frutas e vegetais frescos, em veículos que atendam às definições e
 normas expressas no Anexo 1 do ATP. Em qualquer caso, mercadorias perecíveis deve representar pelo menos metade da capacidade de carga útil do veículo ou ocupar o metade do volume de carga útil do veículo.


COIMAS E MEDIDAS DE PRECAUÇÃO

O descumprimento das medidas regulatórias contidas nesta resolução,
Serão sancionados, se for caso disso, de acordo com o disposto no Texto Revisto da Lei sobre Trânsito, Circulação de Veículos Automotores e Segurança Rodoviária.
Da mesma forma, os agentes da autoridade responsável pela vigilância e disciplina do
o trânsito poderá proceder à retirada e depósito do veículo no local designado.

Estas medidas poderão ser estabelecidas quando a circulação do veículo causar risco ou graves perturbações ao normal desenvolvimento da circulação rodoviária, em conformidade com o artigo 105 do Texto Consolidado da Lei de Trânsito, Circulação de Veículos Segurança Motora e Rodoviária.



Caro CONDUTOR PROFISSIONAL, gostaria de o alertar paras as PROIBIÇÕES NO TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS:



ESPANHA


31 MARÇO (Domingo)

08h>>>>24h "Todas as comunidades"


01 ABRIL (Segunda-Feira)

08h>>>>>>24h " ILHAS BALNEARES, CANTABRIA, CASTILHA LA MANCHA, LA RIOJA MÚRCIA, NAVARRA e REGIÃO VALENCIANA "




PAIS BASCO

31 MARÇO (Domingo)

08h>>>>>>>>>>24h


01 ABRIL (Segunda-Feira)

08h>>>>>>>>>24h




CATALUNHA

31 MARÇO (Domingo)

08h>>>>>>>>>24h

01 ABRIL (Segunda-Feira)

08h>>>>>>>>>>24h

"NÃO DEVEMOS ESQUECER QUE ESTAS PROIBIÇÕES SÃO PARA ESTE TIPO DE TRANSPORTE, NÃO OBSTANTE ESTES MESMOS VEICULOS ESTÃO PROIBIDOS DE CIRCULAR NAS PROIBIÇÕES QUE SÃO APLICADAS Á CARGA GERAL"

Mais informações poderão ser consultadas no seguinte link👇👇👇

https://condutoresprofissionais.blogspot.com/2024/03/proibicoes-de-circulacao-para-veiculos.html

"somos condutores profissionais"

 



 


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