🇪🇦 NOVA REGULAMENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE MOTORISTA

 

Nova regulamentação do certificado de motorista para transporte internacional de mercadorias na Espanha

O Ministério dos Transportes e Mobilidade Sustentável introduziu regulamentações atualizadas sobre a certificação de motoristas, essencial para o transporte rodoviário público internacional de cargas.

Esta medida, incluída na Portaria TRM/59/2025, visa alinhar as disposições nacionais com a regulamentação europeia em vigor, simplificar os procedimentos administrativos e garantir maior segurança jurídica às empresas do setor.

Objetivo do Novo Regulamento

O principal objetivo do novo regulamento é estabelecer o quadro legal para a emissão do certificado de motorista, um requisito obrigatório para empresas de transporte que empregam motoristas de países terceiros fora da União Europeia (UE) ou do Espaço Econômico Europeu (EEE). O objetivo desta atualização é garantir a conformidade com as regulamentações trabalhistas e sociais, ao mesmo tempo em que elimina encargos administrativos desnecessários para as empresas.

Requisitos para obter o certificado

As empresas detentoras de licenças comunitárias que contratam motoristas estrangeiros devem atender aos seguintes requisitos para obter o certificado:

  1. Identidade do motorista : Apresentar documento de identificação válido.
  2. Carta de condução : Prova de que o condutor possui uma carta de condução válida e apta para conduzir em Espanha, de acordo com a legislação em vigor.
  3. Certificado de Aptidão Profissional (CAP) : Quando exigido, deve ser demonstrado que o motorista passou no treinamento inicial e continua atendendo aos requisitos.
  4. Inscrição na Previdência Social : É obrigatório que o motorista esteja inscrito no sistema de Previdência Social correspondente e que seu contrato seja comunicado à autoridade trabalhista.

    Características do certificado

    O certificado é válido por dois anos e deve estar em conformidade com o modelo estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1072/2009. A transportadora é dona do documento, embora ele deva acompanhar o motorista em qualquer atividade de transporte internacional.

    As autoridades de inspeção ou forças de segurança podem solicitar o certificado a qualquer momento durante a execução de um serviço. A empresa é obrigada a devolver o documento quando o motorista cessa o vínculo empregatício ou quando é detectada irregularidade administrativa.

    Inovações na Regulamentação

    O novo regulamento introduz diversas melhorias:

    • Simplificação administrativa : Exigências como a apresentação do relatório de validade das cartas de condução estrangeiras são eliminadas, uma vez que este controlo é efectuado pelas autoridades de trânsito.
    • Digitalização : O uso de registros públicos é promovido para verificar requisitos, reduzindo a necessidade de documentação física. Embora esse sistema seja implementado gradualmente, até que esteja totalmente operacional, as empresas devem continuar enviando documentos em formato físico.
    • Alinhamento com as normas europeias : a regulamentação espanhola adapta-se aos princípios do Regulamento (CE) número 1072/2009 e da Diretiva 2003/109/CE, harmonizando os critérios com os de outros Estados-Membros.

Disposições transitórias e revogação de regulamentos anteriores

Os certificados emitidos de acordo com a Portaria FOM/3399/2002 permanecerão válidos até sua data de expiração, com um limite máximo de dois anos a partir da entrada em vigor da nova regulamentação. Além disso, quaisquer disposições anteriores que contradigam as disposições desta ordem ficam revogadas.

Impacto no Setor de Transportes

O Despacho TRM/59/2025 traz clareza e segurança jurídica às empresas de transporte ao definir com precisão os casos em que a carteira de motorista é exigida. Também promove a eficiência administrativa e reduz barreiras burocráticas, o que representa um alívio significativo para um setor-chave na economia espanhola e europeia.

Ao visar motoristas de países terceiros que não sejam residentes de longa duração, o regulamento garante um controlo efetivo do acesso ao mercado de transporte internacional, prevenindo possíveis irregularidades e promovendo uma concorrência leal entre operadores.

A entrada em vigor desta portaria, prevista para o dia seguinte à sua publicação no BOE, marca um passo significativo em direção à modernização do setor de transporte rodoviário internacional. As empresas devem se adaptar a essas novas disposições para garantir a conformidade, aproveitar as facilidades administrativas introduzidas e contribuir para um sistema de transporte mais eficiente e seguro.

Com esta regulamentação, a Espanha não só reforça seu compromisso com a harmonização regulatória europeia, mas também se posiciona como referência na adoção de medidas que equilibrem os interesses econômicos, sociais e administrativos do setor.

Pode descarregar a Portaria TRM/59/2025, de 16 de janeiro, que regulamenta o certificado de condutor para o exercício da atividade de transporte público internacional de mercadorias por estrada, através do seguinte link👇👇👇

https://www.transportealdia.es/wp-content/uploads/2025/01/BOE-A-2025-1478.pdf

Autor: José Garcia

Fonte:https://www.transportealdia.es/nueva-regulacion-del-certificado-de-conductor-para-transporte-internacional-de-mercancias-en-espana/


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