🇪🇦 CATALUNHA, RESTRIÇÕES 2025

A Catalunha estabelece restrições específicas para camiões mega e duo trailer


Nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, foram publicadas no Diário Oficial desta comunidade autônoma as restrições à circulação de camiões na Catalunha.



 As novas funcionalidades incluem a adição de restrições específicas para veículos mega e duo-trailer e a eliminação de restrições permanentes em estradas com dificuldades de gestão em todas as estradas, exceto a C-153 em Olot. 



Por outro lado, a lista de veículos isentos é ampliada.


O Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya publicou nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, a Resolução do Serviço Catalão de Trânsito na qual se estabelecem as restrições de circulação durante o ano de 2025. 


Em relação às resoluções dos anos anteriores, as mudanças mais significativas são a implementação de restrições específicas para camiões mega e duo-trailer e a retirada da lista de estradas com dificuldades de gestão de todas as estradas, exceto a C-153, em Olot.


Em datas específicas, como a Páscoa, as restrições são aplicadas a um número maior de estradas. 


Na AP-7, estão previstas restrições para:

- O fim de semana de 30 de maio a 1º de junho devido à celebração de uma corrida de motos em Montmeló


- Na festa de São João, no "fim de semana prolongado" de 24 de junho 


- Na segunda-feira, 8 de dezembro.



Proibição de circulação de reboques duplos (DUO-TRAILER)


No que se refere aos veículos de reboque duplo, a circulação é geralmente proibida em feriados, fins de semana, sextas-feiras à tarde e vésperas de feriados. 


Nas tardes de sexta-feira e vésperas de feriados, o horário é restrito das 15h às 24h. Além disso, fica especificado que os veículos autorizados na modalidade duo-trailer deverão sempre circular pela direita e não poderão ultrapassar


Por outro lado, durante o período de verão (de 16 de junho a 11 de setembro), nem os mega-reboques nem os duo-reboques podem circular aos domingos e feriados nos troços habituais das estradas de acesso à Costa Brava : C-253, C-35, C-63, GI-681 e GI-682, embora a circulação esteja permitida este ano para o resto dos camiões.



Limitações e circulação à direita na AP-7, A-2 e vias com faixa adicional



Em relação às limitações genéricas dos anos anteriores, em 2025 aplicam-se as seguintes:


– Sempre que existam limitações estabelecidas de acordo com as seguintes condições, os veículos pesados ​​e autocarros com PBT igual ou superior a 7.500 quilos devem circular a uma velocidade máxima de 80 km/hora .


– Os veículos autorizados no modo duo-trailer serão sempre obrigados a circular pela direita e não poderão ultrapassar.


– Todas as sextas e domingos à tarde (das 17h às 22h) e aos sábados de manhã (das 10h às 14h ), os veículos pesados ​​e os autocarros com PBT igual ou superior a 7.500 quilos devem circular pela direita –sem possibilidade de ultrapassagem– na AP-7 entre Sant Celoni (km. 111) e Vilafranca del Penedès (km. 200), em ambos os sentidos de circulação.



 A limitação acima se aplica, analogamente, nas seguintes datas:


- Dia de Reis, segunda-feira, 06/01, das 17:00 às 22:00 horas


-  Semana Santa Quinta-feira Santa 17/04, das 17h às 22h, Sexta-feira Santa 18/04, das 10h às 14h e Segunda-feira de Páscoa 21/04, das 17h às 22h


- 1º de maio, quinta-feira 01/05, das 17h00 às 22h00


- Segunda Sexta-feira Santa 06/06, das 17h00 às 22h00 horas


- Sábado 06/07, 10:00h às 14:00h


-  Segunda-feira 09/06, das 17h00 às 22h00 horas


- San Juan Segunda-feira 23/06, das 17h00 às 22h00


- Terça-feira 24/06, das 17h às 22h


- Dia Nacional da Catalunha Quinta-feira 11/09, das 17h00 às 22h00


-  Imaculada Conceição sexta-feira 05/12, das 17h00 às 22h00 horas 


- Domingo 07/12, das 17h00 às 22h00 horas


- Segunda-feira 08/12, das 17h00 às 22h00.


– Todos os domingos de 05/01 a 13/04 e de 07/12 a 28/12 à tarde (das 17h às 22h) , os veículos pesados ​​e os autocarros com PBT igual ou superior a 7.500 quilos devem circular pela direita –sem possibilidade de ultrapassagem– na A-2 entre Igualada (km. 550) e Martorell (km. 586), em direção a Barcelona.


– Nas vias onde foi criada faixa adicional no sentido contrário, somente veículos ligeiros e motocicletas podem transitar naquela faixa, sendo, portanto, proibida a entrada de outros veículos, inclusive automóveis com reboque. Em ambas as vias, fora da faixa adicional, veículos pesados ​​e autocarros com PBT igual ou superior a 7.500 quilos devem trânsitar a uma velocidade máxima de 80 km/h, não podendo ultrapassar, em nenhum dos sentidos, e veículos ligeiros e motocicletas devem circular a uma velocidade máxima de 100 km/h.



O Serviço Catalão de Trânsito afirma que “esta ferramenta de regulação e gestão do trânsito, em última análise, poupa restrições de circulação em benefício do setor do transporte” , dando a entender que a outra opção seria proibir diretamente a circulação de camiões nos horários acima descritos.


Redução de estradas com restrições permanentes com dificuldades de gestão


Por outro lado, em relação às restrições permanentes nas estradas com dificuldades de gestão aplicadas a veículos ou conjuntos de veículos de mercadorias de mais de 7,5 toneladas, veículos em regime especial de transporte e veículos especiais, ocorreu uma alteração importante , uma vez que a C-35 (entre Maçanet de la Selva e Massanes) foi retirada da lista; a C-152 (entre La Vall d'en Bas e Olot); o C-26 (entre Ripoll e Cercs); e a C-37 (entre El Pla de Santa Maria e Santa Margarida de Montbui). 



Esta restrição permanente permanece ativa apenas na C-153, no km. 60,9 para km. 61,9, em Olot.


A este respeito, importa referir que se mantêm em vigor restrições permanentes (não por dificuldades de gestão, mas sim pelo elevado volume de camiões) nas seguintes estradas:


– N-II ao km. 773,5 em La Jonquera até km. 709,0 em Fornells.


– N-240 km. 87,4 em Lleida até km. 36,5 em Montblanc.


– N-340 km. 1058,4 em Alcanar até km. 1122.0 em L'Hospitalet de l'Infant.


– N-340 km. 1176,4 em Altafulla até km. 1209,5 em Vilafranca del Penedès.


NOVAS ISENÇÕES 


Por fim, importa referir que foram incluídas novas isenções às restrições à circulação de veículos ou conjuntos de veículos dedicados ao transporte de: 

- Ovos

- Qualquer alimento que precise ser mantido aquecido

-  Flores, plantas cortadas ou em vasos 

- Mel 

- Carcaças de animais 

- Produtos fermentáveis ​​ou higroscópicos

-  Medicamentos ou dispositivos médicos cuja conservação requer refrigeração ou manutenção a uma determinada temperatura.



 Além disso, em relação ao transporte de ração animal (ração,  e matéria-prima para sua fabricação) para as fazendas em produção, em 2025 também foi adicionado o transporte de veículos com destino às fábricas de ração.


A título de anedota, chama a atenção que uma Resolução assinada em 11 de fevereiro pelo diretor do Serviço Catalão de Trânsito, publicada na segunda-feira, 17 de fevereiro, no Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya e em vigor oito dias após sua publicação, inclua uma restrição específica para o dia de Reis, 6 de janeiro, nas limitações específicas da AP-7 e nas aplicadas às estradas N-230 e C-28, os acessos a Era Val d'Aran. Um “atraso” que também já ocorreu na Resolução da DGT em mais de uma ocasião.



Autor:Pedro G. Rodriguez

Fonte:https://www.fenadismerencarretera.com/cataluna-establece-restricciones-especificas-para-megas-y-duotrailer/?utm_source=Noticias+de+Fenadismer+EnCarretera&utm_campaign=561a6ac722-EMAIL_CAMPAIGN_21_02_2025&utm_medium=email&utm_term=0_8011eeb642-561a6ac722-281964202



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