🇪🇺 AFINAL COMO DEVE SER USADO A ALTERAÇÃO AO ARTIGO 12º?
VERSÃO ORIGINAL 👇👇👇
V. Exceptional exceeding driving time
What are the exceptional circumstances when the driver may exceed the daily and weekly driving time?
How to control such exceptional
circumstances?
Article 12, paragraphs 2 and 3
- Exceeding the daily and/or weekly driving times *1 is allowed exclusively to enable the vehicle to reach a suitable stopping place and to the extent necessary to ensure the safety of persons, of the vehicles or its load *2, or in exceptional circumstances in cases where a driver needs to reach his/her place of residence or the employer’s operational centre in order to take a weekly rest period *3, or a regular weekly rest period *4. These two new derogations may be used when, due to unforeseen circumstances independent from the driver's or operator's will (weather conditions, congestion, elays at loading/unloading points, etc.), a driver is not able to reach one of the places indicated above for a weekly rest without breaching rules on daily or weekly rests.
For instance, a driver from a peripheral country engaged in long international journey who, due to unforeseen circumstances which delayed the journey, is not able to reach his place of residence, would, relying on this provision, not need to spend 45 hours of a regular weekly rest in another place not far from his/her place of residence.
As indicated in the new paragraph 4 of Article 12 of the Regulation, the driver is required to indicate the reason for departure from the driving time limits manually on the printout or record sheet or duty rooster. This statement makes the driver accountable for the inserted information.
The extension of the driving times under the exceptional circumstances mentioned above must not result in shortening the rest period following this extension. As stated in the new paragraph 5 of Article 12 of the Regulation, any period of extension under this Article must be compensated by an equivalent period of rest taken en bloc with any rest period, by the end of the third week following
*1 referred to in Article 6(1) and (2) of Regulation (EC) No 561/2006
*2 pursuant to paragraph 1 of Article 12 of the Regulation
*3 new paragraph 2 of Article 12 of the Regulation
*4 new paragraph 3 of Article 12 of the Regulation
the week during which the derogation has been applied.
Can a driver exceeding the daily and weekly driving time because of exceptional circumstances also exceed the maximum fortnightly driving time limit of 90 hours?
Article 12, paragraphs 2 and 3
The possibility for drivers to exceed daily and/or weekly driving times in exceptional circumstances to reach their place of residence or the employer’s operational centre in order to take a weekly rest or a regular weekly rest period does not allow drivers to derogate from the maximum fortnightly driving time limit of 90 hours set out in Article 6(3) of Regulation (EC) No 561/2006.
The new paragraph 2 of Article 12 of the Regulation enumerates clearly the provisions from which the driver may depart, which are Articles 6(1) and (2) on the maximum daily and weekly driving time limits and Article 8(2) on the obligation for the driver to have taken a new daily rest period within each period of 24 hours after the end of the previous daily or weekly rest period. The driver must in all cases comply with the maximum 90-hours driving limit over two weeks.
For instance, a driver who has driven 56 hours in a given week (week 1) may drive two additional hours after having taken a break of 30 minutes in order to reach his or her home to take a regular weekly rest. In the subsequent week (week 2), the driver will have to ensure that s/he does not drive more than 32 hours.
This extension of two hours will have to be compensated by an equivalent period of rest taken en bloc before the end of the third week following week 1.
A TRADUÇÃO EM PORTUGUÊS
V. Tempo de condução excecional
Quais são as circunstâncias excepcionais em que o condutor pode exceder o tempo de condução diário e semanal?
Como controlar tal excepcional circunstâncias?
Artigo 12, parágrafos 2 e 3
- A ultrapassagem dos tempos de condução diários e/ou semanais *1 é permitida exclusivamente para permitir ao veículo chegar a um local de paragem adequado e na medida necessária para garantir a segurança das pessoas, do veículos ou a sua carga *2, ou em circunstâncias excepcionais, nos casos em que o condutor necessita de chegar ao seu local de residência ou centro operacional do empregador para gozar de um período de descanso semanal *3, ou de um período de descanso semanal regular *4.
- Estas duas novas derrogações poderão ser utilizadas quando, devido a imprevistos circunstâncias independentes da vontade do condutor ou operador (condições meteorológicas, congestionamento, atrasos nos pontos de carga/descarga, etc.), o condutor não consegue chegar a um dos locais indicados acima para um descanso semanal sem violar as regras sobre descanso diário ou semanal. Por exemplo, um motorista de um país periférico envolvido em uma longa viagem internacional que, devido a circunstâncias imprevistas que atrasaram a viagem, não consegue chegar ao seu local de residência, com base nesta disposição, não necessitaria de passar 45 horas de descanso semanal regular noutro local não muito longe do seu local de residência.
- Tal como indicado no novo n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento, o condutor é obrigado a indicar o motivo do desvio dos limites de tempo de condução manualmente na impressão ou folha de registro. *Esta declaração responsabiliza o motorista pelas informações inseridas.*
- A prorrogação dos tempos de condução nas circunstâncias excepcionais acima mencionadas não deve resultar na redução do período de repouso após esta prorrogação.
- Tal como consta do novo n.º 5 do artigo 12.º do Regulamento, qualquer período de prorrogação ao abrigo deste artigo deve ser compensado por um período equivalente de descanso gozado em bloco com qualquer período de descanso, até ao final da terceira semana seguinte.
*1 referido no artigo 6.º, n.ºs 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 561/2006
*2 nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento
*3 novo n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento
*4 novo n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento
Semana durante a qual a derrogação pode ser aplicada.
Um condutor pode exceder o tempo de condução diário e semanal devido a circunstâncias excepcionais também excedem o máximo quinzenal limite de tempo de condução de 90 horas?
Artigo 12, parágrafos 2 e 3
- A possibilidade de os condutores excederem os tempos de condução diários e/ou semanais em circunstâncias excepcionais deslocar-se ao seu local de residência ou ao centro operacional do empregador para gozar de descanso semanal ou um período de descanso semanal regular não permite aos condutores derrogar o período máximo quinzenal limite de tempo de condução de 90 horas estabelecido no artigo 6.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 561/2006.
- O novo n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento enumera claramente as disposições das quais o condutor pode partir, que são os artigos 6(1) e (2) sobre o limite máximo de condução diária e semanal prazos e artigo 8.º, n.º 2, sobre a obrigação de o condutor gozar um novo período de repouso diário dentro de cada período de 24 horas após o final do período de descanso diário ou semanal anterior.
- O condutor deve, em todos os casos, cumprir o limite máximo de 90 horas de condução durante duas semanas.
- Por exemplo, um condutor que tenha conduzido 56 horas numa determinada semana (semana 1) pode conduzir duas horas adicionais horas depois de ter feito uma pausa de 30 minutos para chegar à sua casa para fazer uma pausa *regular descanso semanal*.
Na semana seguinte (semana 2), o condutor terá de garantir que não conduz mais de 32 horas.
- Esta prorrogação de duas horas deverá ser compensada por uma quantia equivalente período de descanso tomado em bloco antes do final da terceira semana seguinte à semana 1.
Espero ter ajudado na compreensão desta exceção









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