🇵🇱 COIMAS PELA FALTA DO FORMULÁRIO RPMD100
Polônia multa empresas de transporte em 3.000 euros por não entregarem o formulário RPMD100
.- Com base numa autorização para realizar transporte rodoviário internacional;
- Com base numa autorização multilateral da CEMT
- Sem licença - transporte liberalizado com base em acordos bilaterais com a República da Polônia ou transporte que não requer licença, como o transporte realizado sob o Acordo entre a Ucrânia e a União Europeia de 29 de junho de 2022 sobre o transporte rodoviário de mercadorias
- Com base em uma autorização de cabotagem emitida por resolução administrativa pela Inspetoria Geral de Transporte Rodoviário, você é obrigado, antes do início do transporte dentro do território da República da Polônia, a enviar uma notificação desse transporte, chamada RMDP100, ao registro de notificações.
De acordo com a nova regulamentação
A obrigação de registrar o RMPD100 no sistema SENT se aplica:
- A partir de 1 de novembro de 2024 : transportadoras que não estejam estabelecidas num Estado-Membro da UE, na Confederação Suíça ou num Estado-Membro da EFTA.
- A partir de 1 de janeiro de 2025 , transportadoras de outros Estados-Membros da UE, da Confederação Suíça ou da EFTA. São empresas que realizam transporte rodoviário dentro do território da Polônia de ou para um país não pertencente à UE com base em uma autorização exigida pelas disposições de um acordo internacional vinculativo entre a Polônia e aquele país.
Dados importantes:
Validade: O número de referência no formulário RMPD100 é válido por 10 dias a partir da data de emissão. Isso significa que você pode declarar o transporte rodoviário de mercadorias que está realizando 10 dias antes de ele começar no território da República da Polônia. A declaração deve ser emitida antes que o camião cruze a fronteira polaca.
Transporte em trânsito ou sem carga : O transporte em trânsito ou sem carga também deve ser notificado se a origem do transporte for regida pela lei polaca.
Vários destinatários: se você estiver realizando uma operação de transporte para a qual apenas uma autorização de transporte é necessária e o número de destinatários na Polônia for maior que um, você deverá fornecer os detalhes do destinatário/consignatário das mercadorias onde o último descarregamento ocorrerá na Polônia.
Trânsito entre duas cargas: Se, após o descarregamento das mercadorias no território da Polônia, a carga não for transportada de outro local no território da Polônia para exportação para outro país, uma notificação separada deverá ser feita para tal transporte.
No caso do transporte de mercadorias, não se esqueça de consultar as regras sobre o destacamento de motoristas para transportador
Riscos:
O não registro do transporte no sistema de rastreamento pode resultar na apreensão do veículo pelos serviços autorizados e na aplicação de penalidades financeiras.
- Caso seja detectada falta de declaração durante a movimentação da mercadoria, o transporte não poderá prosseguir sem regularização.
- Os transportes realizados sem declaração SENT serão considerados como tendo sido realizados sem autorização para transporte rodoviário de mercadorias.
Penalidade: A multa por declaração SENT ausente ou incorreta é de PLN 12.000 .
Motivos típicos para sanções:
- Dados falsos na notificação : Todos os dados a serem incluídos na notificação RMPD100 devem ser precisos. A empresa deve incluir os dados corretos sobre os destinatários, o endereço de descarga, o ponto de entrada e a data de entrada, bem como todos os outros dados para evitar a penalidade.
- Dados de GPS não enviados corretamente: Não basta indicar o dispositivo GPS, a empresa deve garantir que, quando o veículo for cruzar a fronteira, envie os dados de GPS para o sistema polaco SENT. Não saber que um dispositivo não pode enviar informações não o isenta de responsabilidade.
Autor:DIARIODETRANSPORTE.COM - EDITORIAL
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