🇪🇦 NÃO HAVERÁ REVISÃO DAS REGRAS DO PAGAMENTO DE PORTAGENS
Transportes descartam que revisão das regras de pagamento de portagens solicitada por Bruxelas implique novas tarifas
O Ministério dos Transportes e Mobilidade Sustentável esclareceu esta segunda-feira que o processo de infração aberto esta segunda-feira pela Comissão Europeia pelo qual é concedido a Espanha um novo prazo de dois meses para transferir a reforma das regras de pagamento para a sua legislação nacional de portagens e vinhetas no rodoviárias não implica a criação de novos pedágios ou a modificação do atual sistema tarifário nas rodovias em regime de concessão.
Ou seja, como disseram fontes do ministério à Europa Press, a transposição não implica a introdução de um sistema de preços diferente do actualmente em vigor ou a tarifação de qualquer tipo de veículo ou a utilização de novas infra-estruturas na Rede Rodoviária do Estado.
Assim, explicou que a transposição da directiva apenas estabelece o quadro em que devem ser inseridas portagens, caso sejam estabelecidas novas e que o Governo “não prevê aplicar novas portagens nem modificar o actual sistema”.
Além disso, o ministério referiu-se ao artigo 1º da directiva europeia, que introduz alterações no método de cálculo das portagens, como a obrigação de incorporar os custos causados pela poluição nas portagens aplicadas aos veículos pesados, bem como a possibilidade de internalizar custos de congestionamento e custos externos.
No entanto, manifestou directamente que a introdução deste método de cálculo não implica alterações nas actuais portagens das auto-estradas concessionadas.
Entretanto, a aplicação da directiva implicará a alteração do cálculo das portagens nas auto-estradas geridas pela Sociedade Estatal de Infra-estruturas de Transporte Terrestre (Seitt) para veículos pesados, que será determinado com base em “muitos factores”.









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