sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

🇪🇺 "ADR" ATUALIZAR ACORDOS MULTILATERAIS


A isenção aplica-se a baterias de íon de sódio, cilindros de acetileno e cilindros de GLP.


05/12/2024 | Transportes terrestres - ADR, RID e ADN 

 O seguinte foi alterado nos Acordos Multilaterais de acordo com a Seção 1.5.1 ADR:


M354 – Transporte de baterias de íons de sódio, incluindo células de íons de sódio, com eletrólito orgânico ou baterias de íons de sódio com eletrólito orgânico em equipamentos ou embaladas com equipamento - assinado pela Alemanha (VkBl. 2024 p. 475) e França e novo pela Áustria (válido até 30 de junho 2025).


M359 - Marcação de cilindros que não são cilindros ONU e nos quais é transportado acetileno dissolvido do número ONU 1001 ou acetileno sem solventes do número ONU 3374 - assinado pela Alemanha (VkBl. 2024 p. 559), França e Itália e novo de San Marino (válido até 31 de dezembro de 2026).


M360 (novo) – intervalo de 15 anos entre inspeções de cilindros de GLP conforme EN 14140 – proposto por Espanha e agora assinado por São Marino (válido até 31 de dezembro de 2026).


Fonte:https://www.gefahrgut.de/themen/landverkehr--adr-rid-und-adn/update-multilaterale-vereinbarungen--43?utm_source=newsletter&utm_medium=e-mail&utm_campaign=gefahrgut&WAN=523956



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