🇪🇺 ALARGAMENTO DO PRAZO DA INSTALAÇÃO DO TACÓGRAFO 2ª GERAÇÃO




Instalação Tacógrafo Inteligente Versão 2. (até 28 de fevereiro de 2025)

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Foi alcançado um consenso entre os Estados Membros, para que fosse prorrogado, por um período de 2 meses, a obrigação de veículos atualmente equipados com um tacógrafo analógico ou digital não inteligente, que operam em Estados Membros diferentes do seu Estado de registo, serem equipados com um tacógrafo inteligente versão 2 a partir de 31 de dezembro de 2024.

Isso significa que até 28 de fevereiro de 2025, a aplicação da lei se concentrará em continuar a aumentar a consciencialização sobre esta obrigação, em vez de aplicar uma sanção ou penalidade na estrada, para aqueles operadores que, por várias razões, podem ainda não ter conseguido realizar a modernização do tacógrafo.


Fonte: HELDER QUEIROZ, retirado do LinkedIn 



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