🇪🇦 A OBRIGAÇÃO DO DOCUMENTO DIGITAL
O ITV é obrigado a aceitar documentação digital
No dia 19 de outubro entrou em vigor uma nova instrução da DGT que estabelece a validade da documentação digitalizada para a realização do ITV.
Desde o último dia 19 de outubro, os ITVs têm a obrigação de aceitar documentação digitalizada para realizar a inspeção técnica periódica dos veículos.
Esta instrução da Direção Geral de Trânsito é a resposta às inúmeras dúvidas que têm sido feitas sobre como aplicar efeitos iguais à documentação digital e física em papel.
Para cumprir esta instrução e registar os documentos digitais, os utilizadores que pretendam utilizar esta modalidade na realização do ITV terão de apresentar a documentação do veículo através da aplicação MiDGT.
O ITV poderá acessar o cadastro de veículos para verificar as informações necessárias caso o requerente do ITV não apresente a documentação em papel, mas sim a torne digital.
As informações que você pode solicitar ao Registro referem-se ao número do chassi, marca, modelo e registro eletrônico de MOT. Ou seja, a informação fundamental que permite ao ITV identificar o veículo.
Caso o veículo não possua formulário eletrônico do ITV, no momento da aprovação do novo ITV será necessário apresentar o formulário técnico original (em papel), entre outras coisas, para permitir que os técnicos analisem as reformas legalizadas que podem não ser informatizadas em o veículo.
Autora:Marisa Del Monte
Fonte:https://www.fenadismerencarretera.com/la-itv-obligada-a-aceptar-la-documentacion-digital/





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