🇪🇦 FLEXIBILIZAÇÃO DOS HORÁRIOS CONDUÇÃO/REPOUSO
O Ministério dos Transportes flexibiliza os tempos de condução para enfrentar as consequências dos danos
O Ministério dos Transportes flexibiliza os tempos de condução para fazer face às consequências dos danos que estão a afectar gravemente o transporte de mercadorias, tanto pelos veículos que ficaram presos como pelos graves danos nas infra-estruturas, dificultando o fluxo de mercadorias nas áreas afetadas.
No dia 31 de outubro, a Direção Geral dos Transportes Rodoviários e Ferroviários emitiu uma Resolução que isenta parcial e temporariamente (entre 29 de outubro e 10 de novembro de 2024, ambos incluídos) o cumprimento dos regulamentos de tempos de condução e repouso no transporte de mercadorias.
As alterações aprovadas são as seguintes:
– O limite máximo diário de condução de 9 horas é substituído por um de 11 horas .
– O limite máximo de condução semanal de 56 horas é substituído por um de 60 horas .
– O limite máximo de condução quinzenal de 90 horas é substituído por um de 102 horas
– A necessidade de descanso diário de 11 horas é reduzida para uma de 9 horas
– É permitida a possibilidade de gozo de dois intervalos semanais reduzidos consecutivos de pelo menos 24 horas , desde que a sua compensação seja gozada em conjunto com o próximo descanso semanal normal
- É também permitida a possibilidade de adiar o início do período de descanso semanal para além de seis períodos de 24 horas
Estas exceções aplicar-se-ão aos condutores profissionais que tenham participado em:
– Operações de transporte de mercadorias que tenham ocorrido total ou parcialmente através da área territorial da Andaluzia, Comunidade Valenciana e Castela-La Mancha e que tenham sido afetadas pela DANA do dia 29 de outubro de 2024.
– Operações de transporte de mercadorias de qualquer parte do território nacional que sejam necessárias para Reabastecer e/ou abastecer as zonas afetadas da Andaluzia, Comunidade Valenciana e Castela-La Mancha.
Recomenda-se aos condutores que usufruam destas exceções que imprimam os ticket's tacográficos, preencham-nos com os seus dados pessoais e a sua assinatura no verso do bilhete e expliquem que estão a usufruir destas exceções.
A resolução será publicada no BOE em breve e o Ministério dos Transportes notificará a Comissão Europeia para validar a sua aplicação.
https://st.simpledesign.ltd/2AFfEz
👆(ficheiro PDF)👆
O artigo 14.2 do Regulamento 561, que estabelece os tempos de condução e de descanso, prevê que, em casos de urgência, os Estados-Membros podem estabelecer exceções temporárias ao disposto nos artigos 6.º a 9.º (que regulam os tempos de condução, pausas e períodos de descanso), por exemplo. um prazo máximo de trinta dias, que deverá ser imediatamente comunicado à Comissão.
Desta forma, os Estados-Membros estão autorizados a “lidar com situações que apresentem circunstâncias excepcionais e repentinas, inevitáveis e não previsíveis, nas quais se torne inesperadamente impossível aplicar as disposições do Regulamento na sua totalidade durante um curto período de tempo”.
Conforme afirma a Resolução, os danos que “afectaram a Andaluzia, Castela-La Mancha e especialmente a Comunidade Valenciana no dia 29 de Outubro de 2024 também tiveram consequências importantes no sector do transporte de mercadorias, tanto para os veículos que ficaram presos como resultado de graves danos infra-estruturais, com diversas estradas fechadas ou com restrições, que impossibilitam o normal funcionamento de determinados fluxos de mercadorias nestas regiões".
"Da mesma forma, alguns centros logísticos destas regiões foram afetados, sendo necessária a distribuição a partir de centros logísticos de outras regiões, tendo também em conta as restrições rodoviárias, aumentando assim o tempo necessário para a realização das operações. Para mitigar os efeitos que possam surgir do exposto, é necessário estabelecer uma série de exceções temporárias.”
Autor:Pedro G. Rodríguez








Comentários
Enviar um comentário
Condutores Profissionais
Reserva-se o direito de moderar, apagar, bloquear qualquer comentário ofensivo ou que não cumpram as regras do bom senso entre todos os intervenientes.