🇪🇦 SINALIZAÇÃO V-32 OBRIGATÓRIA

Sinal refletor V-23, obrigatório para todos os veículos pesados ​​de transporte de mercadorias a partir de 22 de dezembro de 2024


A publicação do Real Decreto 1030/2022 , que altera o Real Decreto 159/2021 , que regulamenta os serviços de emergência na via pública, acarreta uma nova obrigação para os veículos pesados ​​de determinado comprimento que se dedicam ao transporte de mercadorias.


Atualmente existe sinalização voluntária para veículos com peso bruto superior a 7.500 kg, com comprimento e largura superiores a 6 metros e 2,10 metros respectivamente. Da mesma forma, esta norma  aplica-se a reboques e semi reboques com peso bruto superior a 3,5 toneladas. A data estipulada para a aplicação desta medida para os mencionados, inscrição anterior à data de 10 de julho de 2011.


Agora a nova norma exige que estes veículos incorporem esta sinalização até à data máxima de 22 de dezembro de 2024. Isto está indicado no Anexo XI sobre sinalização em veículos, que deu um prazo de dois anos a partir da sua entrada em vigor para cumprir o referido anexo.


A sinalização consiste num conjunto de faixas reflectoras colocadas de forma a identificar o contorno do veículo ou, na sua falta, o comprimento e a largura, facilitando assim a sua visibilidade. O objetivo é facilitar a visibilidade destes veículos à noite ou em horas de pouca luz, para evitar acidentes e melhorar a segurança rodoviária.

Como o sinal deve ser colocado?

A sinalização V23 deve ser instalada em todo o perímetro da traseira e laterais dos veículos, ou seja, nas extremidades. Desta forma, identifica-se o contorno ou, na sua falta, o comprimento e largura total do veículo ou das suas cargas.


Publicação oficial do Ministério da norma anterior:
https://www.transportes.gob.es/recursos_mfom/graficaprensav23.pdf


Assunto: Sinais V2 e V23 no âmbito do Real Decreto que regulamenta os serviços de emergência na via pública.



Fonte:https://eltransportemundial.wordpress.com/2024/10/01/senal-reflectante-v-23-obligatoria-para-todos-los-vehiculos-pesados-de-transporte-de-mercancias-desde-el-22-de-diciembre-de-2024/?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAAR1LuIKfGWq1fgN6kRNAkKLbQMXIAOJrSsUQhdoHQ0iipqdEunVjSA7kzM8_aem_CaFR_bpm-p30SppBt7r7eg&sfnsn=scwspmo


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