🇪🇦 SINALIZAÇÃO V-32 OBRIGATÓRIA
Sinal refletor V-23, obrigatório para todos os veículos pesados de transporte de mercadorias a partir de 22 de dezembro de 2024
A publicação do Real Decreto 1030/2022 , que altera o Real Decreto 159/2021 , que regulamenta os serviços de emergência na via pública, acarreta uma nova obrigação para os veículos pesados de determinado comprimento que se dedicam ao transporte de mercadorias.
Agora a nova norma exige que estes veículos incorporem esta sinalização até à data máxima de 22 de dezembro de 2024. Isto está indicado no Anexo XI sobre sinalização em veículos, que deu um prazo de dois anos a partir da sua entrada em vigor para cumprir o referido anexo.
A sinalização consiste num conjunto de faixas reflectoras colocadas de forma a identificar o contorno do veículo ou, na sua falta, o comprimento e a largura, facilitando assim a sua visibilidade. O objetivo é facilitar a visibilidade destes veículos à noite ou em horas de pouca luz, para evitar acidentes e melhorar a segurança rodoviária.
Como o sinal deve ser colocado?
A sinalização V23 deve ser instalada em todo o perímetro da traseira e laterais dos veículos, ou seja, nas extremidades. Desta forma, identifica-se o contorno ou, na sua falta, o comprimento e largura total do veículo ou das suas cargas.
Publicação oficial do Ministério da norma anterior:
https://www.transportes.gob.es/recursos_mfom/graficaprensav23.pdf
Assunto: Sinais V2 e V23 no âmbito do Real Decreto que regulamenta os serviços de emergência na via pública.
DIRETRIZES ESCRITAS MOV 2023/11:
https://www.dgt.es/export/sites/web-DGT/.galleries/downloads/muevete-con-seguridad/normas-de-trafico/MOV-gestion-trafico/2023/Escrito-Directriz_MOV-2023-11.pdf.xsig.pdf
Fonte:https://eltransportemundial.wordpress.com/2024/10/01/senal-reflectante-v-23-obligatoria-para-todos-los-vehiculos-pesados-de-transporte-de-mercancias-desde-el-22-de-diciembre-de-2024/?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAAR1LuIKfGWq1fgN6kRNAkKLbQMXIAOJrSsUQhdoHQ0iipqdEunVjSA7kzM8_aem_CaFR_bpm-p30SppBt7r7eg&sfnsn=scwspmo
Todo o conteúdo dos condutores profissionais é meramente informativo,
retirado de plataformas oficiais, sendo sujeito a qualquer alteração tida por conveniente pelos autores originais.
Posto isto, condutores profissionais não tem qualquer responsabilidade sobre o mesmo.
A publicação do Real Decreto 1030/2022 , que altera o Real Decreto 159/2021 , que regulamenta os serviços de emergência na via pública, acarreta uma nova obrigação para os veículos pesados de determinado comprimento que se dedicam ao transporte de mercadorias.
Atualmente existe sinalização voluntária para veículos com peso bruto superior a 7.500 kg, com comprimento e largura superiores a 6 metros e 2,10 metros respectivamente. Da mesma forma, esta norma aplica-se a reboques e semi reboques com peso bruto superior a 3,5 toneladas. A data estipulada para a aplicação desta medida para os mencionados, inscrição anterior à data de 10 de julho de 2011.
Agora a nova norma exige que estes veículos incorporem esta sinalização até à data máxima de 22 de dezembro de 2024. Isto está indicado no Anexo XI sobre sinalização em veículos, que deu um prazo de dois anos a partir da sua entrada em vigor para cumprir o referido anexo.
A sinalização consiste num conjunto de faixas reflectoras colocadas de forma a identificar o contorno do veículo ou, na sua falta, o comprimento e a largura, facilitando assim a sua visibilidade. O objetivo é facilitar a visibilidade destes veículos à noite ou em horas de pouca luz, para evitar acidentes e melhorar a segurança rodoviária.
Como o sinal deve ser colocado?
A sinalização V23 deve ser instalada em todo o perímetro da traseira e laterais dos veículos, ou seja, nas extremidades. Desta forma, identifica-se o contorno ou, na sua falta, o comprimento e largura total do veículo ou das suas cargas.
Publicação oficial do Ministério da norma anterior:
https://www.transportes.gob.es/recursos_mfom/graficaprensav23.pdf
Assunto: Sinais V2 e V23 no âmbito do Real Decreto que regulamenta os serviços de emergência na via pública.
DIRETRIZES ESCRITAS MOV 2023/11:
https://www.dgt.es/export/sites/web-DGT/.galleries/downloads/muevete-con-seguridad/normas-de-trafico/MOV-gestion-trafico/2023/Escrito-Directriz_MOV-2023-11.pdf.xsig.pdf
Fonte:https://eltransportemundial.wordpress.com/2024/10/01/senal-reflectante-v-23-obligatoria-para-todos-los-vehiculos-pesados-de-transporte-de-mercancias-desde-el-22-de-diciembre-de-2024/?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAAR1LuIKfGWq1fgN6kRNAkKLbQMXIAOJrSsUQhdoHQ0iipqdEunVjSA7kzM8_aem_CaFR_bpm-p30SppBt7r7eg&sfnsn=scwspmo
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